DELIBERAÇÃO nº 2.487, de 28/06/2010 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.487, de 28/6/2010, foi revogada pelo art. 37 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514, de 11/7/2011.)
Altera os §§ 1º, 1º-A, 2º e 3º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 de maio de 2005, que dispõe sobre os procedimentos para a celebração e a gestão de contratos no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – Os §§ 1º, 1º-A, 2º e 3º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
§ 1º – A Solicitação de Compra de que trata o “caput” deste artigo será incluída no Pedido de Compra, do qual constarão:
I – documento contendo as informações constantes nos incisos I a IV do § 2º deste artigo, no caso de compras e contratações por dispensa de licitação, nos termos dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
II – Termo de Referência a que se refere o § 1º do art. 42-A da Deliberação da Mesa nº 2.396, de 28 de maio de 2007, preenchido, nos demais casos, observando-se o disposto no § 2º deste artigo.
§ 1º-A – O Pedido de Compra será enviado, para processamento, à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP – após a aprovação do respectivo titular de órgão previsto nos incisos II ou III do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001.
(...)
§ 2º – O Termo de Referência a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo observará o disposto no inciso I do “caput” do art. 6º do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e conterá:
I – na hipótese de contratação de serviços contínuos, de caráter temporário ou não, a indicação da necessidade de a contratada pôr à disposição equipe de trabalho, especificando as condições em que deverá ocorrer;
II – preferencialmente, orçamentos apresentados por três fornecedores para a estimativa de custo da contratação pretendida;
III – na hipótese de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, indicação dos elementos necessários à sua instrução, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
IV – indicação de um servidor para prestar as informações técnicas complementares que se fizerem necessárias quanto aos serviços ou bens objeto da contratação pretendida.
§ 3º – No caso de aquisição de equipamento ou execução de obra ou serviço que possam interferir na estrutura física das instalações da Assembleia Legislativa, a GMP encaminhará cópia do Pedido de Compra ou de Contratação ou do Termo de Referência, conforme o caso, à Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL –, para análise e manifestação quanto aos padrões técnicos a serem observados na contratação.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 28 de junho de 2010.
Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente
Deputado Doutor Viana - 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique - 2º-Vice-Presidente
Deputado Weliton Prado - 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro - 1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio - 2º-Secretário
Deputado Sargento Rodrigues - 3º-Secretário
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Data da última atualização: 11/7/2011.