DELIBERAÇÃO nº 2.484, de 24/05/2010

Texto Original

Dá nova redação ao art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a convocação de servidor para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1° – O art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – Na impossilidade do registro do intervalo intrajornada de uma hora para descanso, as horas de serviço prestadas de forma ininterrupta que excedam a sexta hora em reunião de comissão ou evento institucional cujo trabalho se prolongue além da jornada diária do servidor poderão ser validadas mediante aposição do código 78 no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência, com dedução de uma hora.

Parágrafo único – Em caso de serviço externo à sede da Assembleia Legislativa, as horas de serviço prestadas de forma ininterrupta que excedam a sexta hora poderão ser integralmente validadas, mediante aposição do código 80 no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência, não se deduzindo, neste caso, o intervalo intrajornada de uma hora para descanso.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 24 de maio de 2010.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário