DELIBERAÇÃO nº 2.477, de 12/04/2010

Texto Atualizado

Dispõe sobre a convocação e a designação de servidor lotado na área administrativa para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, previsto no art. 3º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992. (Ementa com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta deliberação regulamenta a convocação e a designação de servidor lotado na área administrativa para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, previsto no art. 3º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, no âmbito da área administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa.

(Artigo com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

Art. 2º – O regime extraordinário de trabalho compreende as seguintes modalidades:

I – prestação de serviço em caráter especial; e

II – execução de tarefas fora do expediente ordinário de trabalho do servidor, realizadas na forma de hora extra.

Parágrafo único – A prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho de que trata o caput fica limitada a cinquenta horas mensais, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.115, de 1992.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.671, de 18/12/2017.)

CAPÍTULO II

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER ESPECIAL

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3º – A designação de servidor para a prestação de serviço em caráter especial para as atividades de assessoramento e apoio operacional será feita por titular de órgão previsto nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

Parágrafo único – A designação para a prestação de serviço em caráter especial feita por titular de órgão previsto no inciso III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, deverá ser ratificada pelo Diretor-Geral.

(Expressão “convocação” substituída por “designação” pelo inciso IX do art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

Art. 4º – A prestação de serviço em caráter especial para as atividades de gerenciamento, assessoramento e apoio operacional se dará sob a forma de:

I – disponibilidade permanente;

II – gerenciamento;

III – assessoramento; e

IV – prestação de serviços na Comissão Permanente de Licitação.

(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.671, de 18/12/2017.)

Art. 5º – A designação de servidor para a prestação de serviço em caráter especial tem como requisito a obrigação de o servidor prestar jornada ou carga horária de trabalho nos termos do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020.

(Caput com redação dada pelo art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Parágrafo único – A designação na forma do disposto no Anexo I observará a descrição das atividades no ato de designação e a anuência do servidor designado.

(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.671, de 18/12/2017.)

Art. 6º – A retribuição pela prestação de serviço em caráter especial é estabelecida em forma de pontos, de forma variável, em conformidade com:

I – o grau de complexidade das tarefas a serem executadas; e

II – o grau de responsabilidade exigido do servidor.

§ 1º – A designação para a prestação de serviço em caráter especial para as atividades de assessoramento e apoio operacional corresponderá ao número de pontos fixado para o grau de complexidade relativo à descrição do serviço, em conformidade com o Anexo I desta deliberação.

(Expressão “convocação” substituída por “designação” pelo inciso IX do art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

§ 2º – A designação para a prestação de serviço em caráter especial na modalidade assessoramento observará a correspondência do nível do assessoramento com a respectiva lotação do servidor.

(Expressão “convocação” substituída por “designação” pelo inciso IX do art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

§ 3º A designação para assessoramento político-institucional para a realização de trabalhos técnicos-legislativos, elaboração de pesquisas e estudos técnicos nas Assessorias da Maioria, da Minoria e Institucional, vinculadas à Secretaria-Geral da Mesa, para subsidiar a atuação político-institucional no processo de elaboração das proposições, não poderá exceder, em sua totalidade, ao equivalente a quatro vezes a pontuação prevista para o grau de complexidade 2 da modalidade assessoramento prevista no Anexo I desta deliberação.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

§ 4º – O valor do ponto a que se refere o “caput” deste artigo corresponde ao quociente da divisão do valor do padrão VL-34 por dezesseis.

§ 5º – Ao servidor designado para a prestação de serviço em caráter especial na modalidade prevista no inciso I do caput do art. 4º poderá ser atribuída, por titular de órgão previsto nos incisos II e III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, mediante aprovação do diretor-geral, parcela complementar correspondente a três pontos e meio, para atender a necessidade de serviço.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.671, de 18/12/2017.)

§ 6° – Ficam designados para a prestação de serviço em caráter especial para as atividades de gerenciamento ou de assessoramento, conforme o caso:

I – os titulares dos órgãos de que tratam os incisos I e II do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, no valor equivalente à diferença entre cinquenta e um pontos e o valor bruto efetivamente percebido pelo servidor em razão do acréscimo em sua remuneração do cargo efetivo decorrente do exercício do respectivo cargo em comissão de recrutamento limitado;

II – os titulares dos órgãos de que tratam os itens 1 a 10 do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, e o titular do cargo de código AL-DAS-2-03, constante no Anexo II da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, no valor equivalente à diferença entre trinta e sete vírgula trinta e sete pontos e o valor bruto efetivamente percebido pelo servidor em razão do acréscimo em sua remuneração do cargo efetivo decorrente do exercício do respectivo cargo em comissão de recrutamento limitado;

III – o titular do órgão de que trata o subitem 10.1 do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, no valor equivalente à diferença entre trinta vírgula onze pontos e o valor bruto efetivamente percebido pelo servidor em razão do acréscimo em sua remuneração do cargo efetivo decorrente do exercício do respectivo cargo em comissão de recrutamento limitado;

IV – o servidor designado para a função de que trata o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.043, de 29 de maio de 2001, no valor equivalente à diferença entre trinta vírgula onze pontos e o valor bruto efetivamente percebido pelo servidor em razão do acréscimo em sua remuneração do cargo efetivo decorrente do exercício da respectiva função comissionada;

V – o servidor designado para a função de que trata o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.043, de 2001, no valor equivalente à diferença entre vinte e um vírgula noventa e cinco pontos e o valor bruto efetivamente percebido pelo servidor em razão do acréscimo em sua remuneração do cargo efetivo decorrente do exercício da respectiva função comissionada; e

VI – o servidor nomeado para o exercício do cargo em comissão de recrutamento limitado de assessor, no valor equivalente à diferença entre catorze pontos e o valor bruto efetivamente percebido pelo servidor em razão do acréscimo em sua remuneração do cargo efetivo decorrente do exercício do respectivo cargo em comissão de recrutamento limitado.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.671, de 18/12/2017.)

§ 7º – Ao servidor designado para a prestação de serviço em caráter especial para atividade de gerenciamento será atribuída retribuição em valor correspondente a um ponto caso o resultado do cálculo estabelecido no § 6º seja inferior a esse valor.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.671, de 18/12/2017.)

§ 8º – Aplica-se o disposto nos §§ 6º e 7º ao servidor formalmente designado para substituir os titulares a que se referem os incisos de I a V do § 6º.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.671, de 18/12/2017.)

Art. 7º – Os valores percebidos pela prestação de serviço em caráter especial integrarão a base de cálculo do pagamento:

I – da gratificação natalina;

II – do terço constitucional de férias;

III – do adicional por tempo de serviço devido por períodos anteriores a 4 de junho de 1998;

IV – da conversão de férias-prêmio em espécie, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único – Considera-se como efetivo exercício para fins da percepção dos valores a que se refere o “caput” deste artigo os afastamentos previstos nas alíneas "a" a "g" do inciso I do “caput” do art. 129 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983, e nos incisos V, VI e VIII do “caput” do art. 18 da Resolução nº 5.115, de 1992.

Seção II

Da Prestação de Serviços na Comissão de Contratação

(Seção com redação dada pelo inciso I do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.835, de 26/2/2024, com produção de efeitos a partir de 23/1/2024.)

Art. 8º – Os membros efetivos da Comissão de Contratação serão automaticamente designados para a prestação de serviço em caráter especial na modalidade prestação de serviços na Comissão de Contratação, na forma prevista no Anexo I desta deliberação, observado o disposto no art. 7º, a proporcionalidade da pontuação para fins de pagamento na forma do disposto no art. 10 e as disposições do regulamento da comissão.

(Caput com redação dada pelo inciso I do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.835, de 26/2/2024, com produção de efeitos a partir de 23/1/2024.)

Parágrafo único – O presidente da Comissão Permanente de Licitação prestará seu trabalho em regime de dedicação exclusiva.

(Artigo com redação dada pelo art. 114 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 13/10/2014.)

Art. 9º – Nos casos de substituição ou sucessão de membro titular, o membro suplente da Comissão de Contratação será automaticamente designado para a prestação de serviço em caráter especial no período em que se der a substituição ou a sucessão, na forma desta deliberação, observando-se que, findo o período de substituição ou sucessão, será automaticamente cancelada a designação do suplente.

(Caput com redação dada pelo inciso I do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.835, de 26/2/2024, com produção de efeitos a partir de 23/1/2024.)

(Expressão “convocado” substituída por “designado” pelo inciso IX do art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

(Expressão “convocação” substituída por “designação” pelo inciso IX do art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

Art. 10 – Para fins do pagamento pela prestação de serviço em caráter especial, será observada a proporcionalidade da presença de cada membro ou suplente nas reuniões mensais de trabalho da comissão.

(Artigo com redação dada pelo art. 114 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 13/10/2014.)

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DE TAREFAS FORA DO EXPEDIENTE ORDINÁRIO DE TRABALHO, REALIZADAS NA FORMA DE HORA EXTRA

Art. 11 – O pagamento, na ocasião do desligamento do cargo efetivo, da indenização de horas extraordinárias de crédito, provenientes da execução de tarefas fora do expediente ordinário de trabalho no âmbito da área administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa, não se incluindo o intervalo intrajornada, terá como base de cálculo a jornada de trabalho ou a carga horária prevista, conforme o caso, no art. 2º ou no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 2020, e o valor normal da hora correspondente aos vencimentos do servidor acrescido de 50% (cinquenta por cento).

(Artigo com redação dada pelo art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Art. 12 – (Revogado pelo inciso XX do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Dispositivo revogado:

“Art. 12 – Na impossilidade do registro do intervalo intrajornada de uma hora para descanso, as horas de serviço prestadas de forma ininterrupta que excedam a sexta hora em reunião de comissão ou evento institucional cujo trabalho se prolongue além da jornada diária do servidor poderão ser validadas mediante aposição do código 78 no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência, com dedução de uma hora.

Parágrafo único – Em caso de serviço externo à sede da Assembleia Legislativa, as horas de serviço prestadas de forma ininterrupta que excedam a sexta hora poderão ser integralmente validadas, mediante aposição do código 80 no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência, não se deduzindo, neste caso, o intervalo intrajornada de uma hora para descanso.”

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.484, de 24/5/2010.)

Art. 13 – As horas extras serão processadas na seguinte ordem:

I – dentro do mesmo mês de ocorrência, para compensação de jornada não cumprida integralmente em outro dia;

II – mediante convocação do titular do órgão de lotação do servidor e aprovação das horas no SIF, para compensação de jornada ou crédito no banco de horas, observado o disposto no art. 25 da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 2020;

(Inciso com redação dada pelo art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

III – (Revogado pelo inciso XX do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Dispositivo revogado:

“III – mediante convocação de titular de órgão previsto nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, para pagamento, em razão da necessidade de serviço devidamente fundamentada, respeitado o limite previsto no art. 3º da Resolução nº 5.115, de 1992.”

§ 1º – As horas extras a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo deverão ser prioritariamente compensadas em período de recesso parlamentar.

§ 2º – (Revogado pelo inciso XX do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Dispositivo revogado:

“§ 2º – As horas extras realizadas em dia não útil serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) ao ser lançadas no banco de horas para fins de compensação, devendo o titular do órgão de lotação do servidor apor o código de ocorrência 62 no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência.”

§ 3º – (Revogado pelo inciso XX do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Dispositivo revogado:

“§ 3º – Não se aplica o acréscimo previsto no § 2º deste artigo na hipótese de pagamento.”

Art. 14 – As horas extras serão aferidas por meio do SIF.

Parágrafo único – As horas extras efetivamente realizadas e não aferidas na forma do caput poderão ser consideradas para compensação de jornada de trabalho ou crédito no banco de horas, observado o disposto no art. 25 da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 2020.

(Artigo com redação dada pelo art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Art. 15 – A convocação de servidor para a execução de tarefas fora do expediente ordinário de trabalho não poderá exceder o limite individual de cinquenta horas mensais, observado o disposto no art. 25 da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 2020.

(Artigo com redação dada pelo art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Art. 16 – Na convocação a que se refere o art. 15, será observado o disposto no Capítulo VII da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 2020.

(Artigo com redação dada pelo art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Art. 17 – Na autorização para compensação de jornada extraordinária do servidor, serão observados pelo titular do órgão de sua lotação a conveniência, o interesse e a necessidade do serviço, bem como o disposto no Capítulo VIII da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 2020.

(Artigo com redação dada pelo art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Art. 18 – (Revogado pelo inciso XX do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Dispositivo revogado:

“Art. 18 – Compete aos titulares dos órgãos previstos nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, encaminhar à GPE relatório mensal referente ao serviço extraordinário de trabalho até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.”

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 – Os servidores da área administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa que estejam convocados, na data de publicação desta deliberação, para a prestação de serviço em caráter especial para as atividades de assessoramento e apoio operacional serão enquadrados pelos titulares dos órgãos previstos nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, em conformidade com o Anexo I desta deliberação.

§ 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, a Diretoria de Recursos Humanos – DRH – relacionará os servidores convocados, por órgão de lotação, e encaminhará ao Diretor-Geral os formulários de enquadramento, na forma constante no Anexo II desta deliberação, para remessa aos titulares dos órgãos previstos nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, observada a vinculação administrativa de cada órgão.

§ 2º – O enquadramento será feito em conformidade com as regras dispostas nesta deliberação em até quinze dias após o recebimento do formulário remetido pela Diretoria-Geral.

§ 3º – O enquadramento feito por titular de órgão previsto no inciso III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, deverá ser ratificado pelo Diretor-Geral.

Art. 20 – Se o enquadramento de que trata o art. 19 resultar em remuneração inferior à que o servidor perceba na data de publicação desta deliberação a título de prestação de serviço em caráter especial, ele fará jus ao recebimento do valor que perceba nessa data, a esse título, durante o tempo em que permanecer convocado.

Parágrafo único – Na ocorrência de reajuste do padrão VL-34 a que se refere o § 3º do art. 6º desta deliberação, o servidor de que trata o “caput” deste artigo será automaticamente reconvocado com a pontuação correspondente ao valor da remuneração que perceba na data de publicação desta deliberação até que a pontuação de sua convocação seja coincidente com a do enquadramento previsto no art. 19.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 – O servidor ocupante de cargo previsto na Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, que esteja lotado na Gerência-Geral de Manutenção e Serviços – GMS – e exerça a função de motorista será automaticamente convocado para a prestação de serviço em caráter especial na modalidade disponibilidade permanente, tipo 1, para o cargo de Agente de Apoio Legislativo ou Agente de Execução às Atividades da Secretaria, prevista no Anexo I desta deliberação.

Art. 22 – A convocação para a prestação de serviço em caráter especial em casos distintos dos previstos nesta deliberação fica condicionada à autorização expressa do Diretor-Geral.

Art. 23 – Ficam revogadas:

I – a Deliberação da Mesa nº 4, de 18 de março de 1966;

II – a Deliberação da Mesa nº 8, de 25 de março de 1966;

III – a Deliberação da Mesa nº 11, de 28 de abril de 1966;

IV – a Deliberação da Mesa nº 25, de 13 de julho de 1966;

V – a Deliberação da Mesa nº 31, de 22 de setembro de 1966;

VI – a Deliberação da Mesa nº 40, de 6 de abril de 1967;

VII – a Deliberação da Mesa nº 41, de 6 de abril de 1967;

VIII – a Deliberação da Mesa nº 282, de 25 de abril de 1984;

IX – a Deliberação da Mesa nº 357, de 7 de dezembro de 1988;

X – a Deliberação da Mesa nº 764, de 11 de junho de 1992;

XI – a Deliberação da Mesa nº 1.033, de 3 de março de 1994;

XII – a Deliberação da Mesa nº 1.462, de 2 de julho de 1997;

XIII – a Ordem de Serviço nº 28, de 30 de julho de 1997;

XIV – a Deliberação da Mesa nº 1.684, de 25 de fevereiro de 1999;

XV – a Deliberação da Mesa nº 2.041, de 22 de maio de 2001; e

XVI – a Deliberação da Mesa nº 2.141, de 7 de novembro de 2001.

Art. 24 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 12 de abril de 2010.

Alberto Pinto Coelho, Presidente – Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente – José Henrique, 2º-Vice-Presidente – Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente – Dinis Pinheiro, 1º-Secretário – Hely Tarqüínio, 2º-Secretário – Sargento Rodrigues, 3º-Secretário.

ANEXO I

(a que se referem os arts. 5º, 6º, 8º, 19 e 21 da Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010)

MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER ESPECIAL

1) DISPONIBILIDADE PERMANENTE

Cargo

Grau de complexidade

Código

Descrição do serviço

Pontuação

Agente de Apoio Legislativo /

Agente de Execução às Atividades da Secretaria /Técnico de Apoio Legislativo /

Oficial de Execução às Atividades da Secretaria

-



AT-DP-1



Realização, acompanhamento e supervisão de rotinas administrativas ou processos de trabalho que demandem treinamento e experiência e exijam o conhecimento de habilidades para a execução de atividades em geral e disponibilidade integral, podendo abranger a revisão ou supervisão de trabalho realizado por outros servidores e/ou a gestão de servidores.

11


Analista Legislativo / Técnico de Execução às Atividades da Secretaria

-

AN-DP-1

Elaboração de estudos e trabalhos técnicos que demandem conhecimentos específicos, análises técnicas e interpretação de dados, conhecimentos consolidados das atribuições a serem desenvolvidas e disponibilidade integral, podendo abranger a gestão de servidores, a revisão de trabalhos elaborados por outros servidores, o fornecimento de orientações técnicas para o desenvolvimento de trabalho realizado na unidade e a supervisão de trabalho realizado por grupo de servidores.

14,5


2) ASSESSORAMENTO

Nível

Grau de complexidade

Código

Descrição do serviço

Pontuação

Coordenação de equipes em gerência-geral

1

AS-1

Coordenação de equipes, acompanhamento e avaliação da execução de trabalho da unidade, auxílio direto nos serviços e prestação de subsídios para o melhor desempenho setorial mediante o fornecimento de elementos de estudo, dados e conhecimentos específicos e sistematizados.

16

Assessoramento a diretoria

2

AS-2

Acompanhamento e avaliação da execução de trabalho da unidade, auxílio direto nos serviços e prestação de subsídios para o melhor desempenho setorial, abrangendo a elaboração de estudos e trabalhos técnicos que demandem conhecimentos específicos.

18

Assessoramento à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral

3

AS-3

Auxílio direto nos serviços da unidade e prestação de subsídios para o melhor desempenho setorial, abrangendo atividades de planejamento, elaboração de estudos e trabalhos técnicos que demandem conhecimentos específicos.

20

3) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Função

Grau de complexidade

Código

Atividades previstas no art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.802, de 2022

Pontuação

Membros em geral

1

CC-1

Art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.802, de 2022

14,5

Presidente

2

CC-2

Art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.802, de 2022

20

(Item 3 com redação dada pelos incisos I, II e III do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.835, de 26/2/2024, com produção de efeitos a partir de 23/1/2024.)

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

ANEXO II

(a que se refere o art. 19 da Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010)

FORMULÁRIO DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER ESPECIAL PARA AS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO E APOIO OPERACIONAL EM CONFORMIDADE COM A DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2.477, DE 12 DE ABRIL DE 2010

(Expressão “convocados” substituída por “designados” pelo inciso IX do art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

Órgão

Nome do servidor

Matrícula

Designado na pontuação

Enquadrado na pontuação














































































________________________________________________________


Titular de órgão de lotação previsto nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001

____________________________

Diretor-Geral

(Expressão “convocado” substituída por “designado” pelo inciso IX do art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.626, de 8/9/2015.)

ANEXO III – (Revogado pelo inciso XX do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

Dispositivo revogado:

ANEXO III

(a que se refere o art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010)


FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO AFERIDAS POR MEIO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA

Órgão:

Nome do servidor:

Matrícula:

Data

Jornada de trabalho em conformidade com a Deliberação da Mesa nº 1.541 de 1998, art. 6º, art. 6º-A, art. 8º, art. 10

Jornada gerencial,

se for o caso

Intervalo intrajornada para descanso de, no mínimo, uma hora

Hora extra

































































Total:




Justificação:


Aprovo as horas extras acima para compensação de jornada de trabalho ou crédito no banco de horas.


Aprovo as horas extras acima para pagamento

__________________________________

Titular do órgão de lotação do servidor.

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Titular de órgão de lotação previsto nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001

”.

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Data da última atualização: 29/2/2024.