DELIBERAÇÃO nº 2.476, de 15/03/2010

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso II do § 1° e o inciso V do § 2° do art. 19 e o “caput” do art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o § 2° do art. 19 acrescido do seguinte inciso XIII:

“Art. 19 – (…)

§ 1º – (...)

II – licença em caráter especial prevista no inciso I do “caput” do art. 171 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983;

(…)

§ 2° – (…)

V – licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da Constituição Federal e a prorrogação da licença de que trata a Deliberação da Mesa n° 2.441, de 9 de março de 2009, e licença-paternidade;

(...)

XIII – licença em caráter especial prevista no inciso II do “caput” do art. 171 da Deliberação da Mesa nº 269, de 1983;

(...)

Art. 20 – Não será considerado período aquisitivo o ano em que o servidor se afastar do efetivo exercício de suas funções em razão dos motivos previstos no § 1º e nos incisos I a IV e VII a X do § 2º do art. 19 desta deliberação pelo prazo total, isolado ou cumulativo, superior a cento e oitenta dias.”.

Art. 2° – Fica revogado o “caput” do art. 7° da Deliberação da Mesa n° 2.441, de 9 de março de 2009.

Art. 3º – O Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 15 de março de 2010.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues – 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 3° da Deliberação da Mesa nº 2.476, de 15 de março de 2010)

“ANEXO II

(a que se referem os arts. 19 e 34 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008)

Ocorrência

Código de frequência correspondente

Pontos a serem deduzidos na Avaliação Global de Desempenho

Falta ao serviço

13 e 28

4 pontos por ocorrência

Ausência de marcação ou marcação irregular, tais como marcação ímpar e jornada inválida não abonadas

-

4 pontos por ocorrência

Horas descontadas do servidor

-

0,5 ponto por hora

Utilização de marcação ímpar abonada 1

32

0,5 ponto por ocorrência

Afastamento do serviço em virtude de licença para tratamento de saúde acima do limite de trinta dias por ano

-

0,5 ponto por dia que exceder o limite

Afastamento do serviço em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família acima do limite de dez dias por ano

-

1 ponto por dia que exceder o limite

Não atendimento à convocação para realização de avaliação periódica médica ou odontológica ou para participação em programa preventivo de saúde ou Programa de Readequação Funcional

-

2 pontos por ocorrência

Afastamentos previstos no § 1º do art. 19 desta deliberação 2

-

1 ponto por dia

1 Ressalvados os casos em que a marcação ímpar decorra de desempenho de atividade diretamente relacionada ao trabalho ou de convocação ou designação de superior hierárquico, mediante aposição do respectivo código de frequência nos termos do regulamento que dispõe sobre os códigos a serem utilizados na apuração de frequência do servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa.

2 Afastamentos em virtude de:

– colocação de servidor à disposição de outro órgão da Administração Pública;

– licença em caráter especial prevista no inciso I do “caput” do art. 171 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983;

– afastamento para o desempenho de mandato eletivo;

– licença para tratar de interesses particulares;

– licença por motivo de afastamento do cônjuge;

– pedido de aposentadoria, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.”.