DELIBERAÇÃO nº 2.473, de 21/12/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.473, de 21/12/2009, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.610, de 2/3/2015.)

Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, considerando a necessidade de promover adequações na estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa, observado o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 5.328, de 21 de dezembro de 2009,

DELIBERA:

Art. 1º – A estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, é a constante dos Anexos I e II desta deliberação.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG Nº 2.546, DE 15/10/2012.)

Art. 2º – As atribuições das unidades a que se referem os incisos IV e V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, são as constantes do Anexo III desta deliberação.

Art. 3º – Ficam transformados os seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso IV do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001:

I – Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial – CRPC – em Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC;

II – Coordenação de Orientação e Segurança – COS – em Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL;

III – Coordenação de Planejamento e Normatização – CPN – em Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN;

IV – Coordenação de Saúde e Assistência – CSA – em Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA;

V – Assessoria de Gestão de Recursos Humanos em Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH.

Art. 4º – Ficam transformados os seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001:

I – Gerência de Biblioteca e Arquivo em Gerência de Biblioteca;

II – Gerência de Matérias em Tramitação – Mate – em Gerência de Acompanhamento de Atividades Legislativas;

III – Gerência de Reportagem de Rádio e Televisão em Gerência de Reportagem;

IV – Gerência de Operações em Gerência de Manutenção de Rádio e Televisão;

V – Gerência de Serviços Gerais em Gerência de Telecomunicações e Serviços.

Art. 5º – Ficam criados os seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001:

I – na Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI –, a Gerência de Memória Institucional;

II – na Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC:

a) a Gerência de Publicidade;

(Vide alteração citada no art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

b) a Gerência de Relações Institucionais; e

c) a Gerência de Cerimonial.

III – na Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV –, a Gerência de Rádio;

IV – na Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN –, a Gerência de Normatização e Assessoria Técnica;

V – na Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH –, a Gerência de Desenvolvimento Funcional;

(Vide alteração citada no art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

VI – na Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE –, a Gerência de Instrução e Análise de Processos Funcionais;

VII – na Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, a Gerência de Apoio à Comissão Permanente de Licitação;

VIII – na Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL:

a) a Gerência de Controle Operacional e Investigação; e

b) a Gerência de Polícia Ostensiva.

IX – na Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI –, a Gerência de Acompanhamento Logístico de Eventos;

X – no Procon Assembleia, a Gerência do Procon Assembleia – Unidade Praça Sete.

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.401, de 16 de julho de 2007.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 21 de dezembro de 2009.

Alberto Pinto Coelho, Presidente – Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente – José Henrique, 2º-Vice-Presidente – Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente – Dinis Pinheiro, 1º-Secretário, Hely Tarqüínio – 2º-Secretário – Sargento Rodrigues, 3º-Secretário.

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(detalhamento das estruturas no segundo, terceiro e quarto graus de que trata o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

I – DIRETORIA-GERAL – DGE

I.1 – Escola do Legislativo – ELE

1 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

3 – DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO – DTV

3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

3.2 – Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD

4 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

4.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

4.2 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

4.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

5 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

6 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI

6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

7 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

7.2 – Procon Assembleia

8 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

8.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN

8.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

9 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL

II – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM.

(Anexo com redação dada pelo Anexo I da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 6/8/2012.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 6/8/2012 )

ANEXO II

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(estrutura administrativa a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

OBS: A imagem do anexo está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/129/878/1129878.pdf.

(Anexo com redação dada pelo Anexo I da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

ANEXO III

Atribuições das Unidades de Quarto e Quinto graus da Estrutura Administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa

(atribuições a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

I – Diretoria-Geral – DGE

I.1 – Escola do Legislativo – ELE

Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa, no âmbito estadual, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política, para subsidiar as ações do Poder Legislativo; planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo; oferecer suporte conceitual de naturezas técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo; promover a profissionalização de servidores da Assembleia Legislativa, associando a teoria à prática; constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas; oferecer ao Deputado e ao servidor oportunidades de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Escola; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Escola.

(Vide Ordem de Serviço da ALMG nº 3, de 28/6/2011.)

I.1.1 – Gerência de Coordenação Pedagógica

Coordenar a elaboração e a manutenção de diretrizes pedagógicas a serem observadas pela Escola do Legislativo nas suas atividades de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar os processos de concepção, organização e execução das atividades da Escola nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política, especialmente no que se refere aos seus aspectos de conteúdo, metodologia e avaliação; manter cadastros atualizados de especialistas e instituições nas áreas de interesse e atuação da Escola.

I.1.2 – Gerência de Planejamento Pedagógico

Coordenar os processos de planejamento da Escola do Legislativo, em curto, médio e longo prazos, nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar a produção de material didático e de outras publicações de apoio às atividades da Escola nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar as ações de relacionamento e de comunicação da Escola com seus diversos públicos internos e externos.

I.2 – (Revogado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)

Dispositivo revogado:

“I.2 – Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN

Assessorar o Diretor-Geral no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembleia; responsabilizar-se pelo suporte técnico na área de planejamento a todos os setores da Secretaria da Assembleia Legislativa, com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembleia e pela Diretoria-Geral; elaborar estudos técnicos, por solicitação do Diretor-Geral, a fim de subsidiar decisões no nível estratégico; elaborar minutas de ofícios e regulamentos internos; acompanhar os resultados dos órgãos da Assembleia Legislativa, ajustando os procedimentos, se necessário, com o objetivo de cumprir o planejamento estratégico da instituição; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

I.2.1 – Gerência de Normatização e Assessoria Técnica

Prestar assessoria técnica à GPN em matéria administrativa e jurídica; proceder a estudos técnicos para subsidiar procedimentos administrativos; elaborar minuta de ofícios e atos normativos internos.”

1 – Diretoria de Processo Legislativo – DPL

1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e temporárias; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias; elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; agendar o comparecimento de convidados a reuniões e a visitas programadas pelas comissões permanentes e temporárias; verificar a composição das comissões permanentes e temporárias; acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação; elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões; encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação, nas comissões, de emendas a matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias relacionadas às comissões permanentes e temporárias; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”; prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.1.1 – Gerência de Apoio às Comissões Permanentes

Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões permanentes.

1.1.2 – Gerência de Apoio às Comissões Temporárias

Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões temporárias.

1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário; prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; prestar assessoramento no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições; redigir minutas de decisões da Presidência com caráter normativo processual; elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros de reuniões; proceder ao controle das matérias prontas para inclusão em ordem do dia, dos avulsos das matérias em tramitação, da publicação das proposições e demais documentos referentes ao processo legislativo no “Minas Gerais – Diário do Legislativo” e o seu encaminhamento aos setores da Casa; operar o painel eletrônico do Plenário; avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que a proposição possa ser recebida em Plenário; alimentar os sistemas informatizados do processo legislativo, especialmente o sistema Recebimento de Proposições; protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais, pesquisar identidade ou semelhança entre as matérias e registrá-las nas reuniões ordinárias; acompanhar o exercício do mandato dos Deputados e alimentar os sistemas internos da Casa quanto a filiações partidárias, afastamentos para assumir cargos no Executivo e suplências; informar sobre matérias de responsabilidade da Gerência-Geral de Apoio ao Plenário (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas), incluindo as de que trata o art. 103 do Regimento Interno; redigir a ata sucinta, para ser lida em Plenário, e a ata detalhada, para ser publicada no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”; acompanhar a publicação das atas, contendo discursos, questões de ordem e proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas; proceder ao controle de presença dos Deputados durante as reuniões de Plenário e das respectivas listas de presença nas reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes para posterior relatório a ser enviado à Secretaria-Geral da Mesa; providenciar a inscrição de oradores; informar sobre comunicações de Lideranças, indicação e designação de membros de comissões, composição das bancadas, decisões da Presidência e demais assuntos relacionados às atividades desenvolvidas no Plenário; prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Deputados nas atividades legislativas e político-parlamentares, na Capital e no interior do Estado; desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-social e da implementação das políticas públicas; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais e dos eventos institucionais; proceder, quando solicitado pela Secretaria-Geral da Mesa, a estudos necessários à elaboração do documento de informação prévia das proposições, levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Item com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.1 – Gerência de Direito Constitucional e de Administração Pública

Prestar consultoria e assessoria técnica às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e à comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o Direito Constitucional, Administrativo, Municipal, Tributário, Eleitoral e do Consumidor e com a administração pública estadual; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado e a execução orçamentária dos programas e ações nas questões relativas à qualidade da gestão pública, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.2 – Gerência de Análise de Processos

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Constituição e Justiça e às demais comissões competentes para apreciar as proposições que tratem de alienação de bens imóveis, concessão e alienação de terras devolutas, instituição de datas comemorativas, declaração de utilidade pública e denominação de próprios públicos; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com esses temas e acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.3 – Gerência de Economia

Prestar consultoria e assessoria técnicas às atividades do processo legislativo, às Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o desenvolvimento econômico e nas matérias relativas aos sistemas financeiro e tributário; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública e fiscal nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.4 – Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Política Agropecuária e Agroindustrial, de Minas e Energia, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o meio ambiente e com a política agropecuária, agroindustrial, energética e minerária; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.5 – Gerência de Educação, Cultura e Esporte

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia, de Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas educacionais, a promoção do desporto e do lazer, os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a valorização e difusão da cultura mineira; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.6 – Gerência de Saúde, Trabalho e Assistência Social

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, a defesa e a promoção do trabalho e a integração social do portador de deficiência, as políticas de saúde, a assistência médica e hospitalar, a prevenção de deficiências e o saneamento básico; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.7 – Gerência de Direitos Humanos e Segurança Pública

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Direitos Humanos, de Segurança Pública, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos e com a política de segurança pública; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.8 – Gerência de Finanças e Orçamento

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessa comissão; elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nos projetos de natureza orçamentária, bem como apreciar as prestações de contas do Governador e do Tribunal de Contas; elaborar estudos técnicos sobre a repercussão financeira e orçamentária de proposições; assessorar a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nas atividades de acompanhamento e fiscalização, de que tratam os incisos XIV e XVI do “caput” do art. 100 do Regimento Interno, exercidas por meio dos aplicativos do sistema estadual de planejamento; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.9 – Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Participação Popular, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessa comissão; propor metodologia específica para o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas pela Gerência-Geral de Consultoria Temática; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, à execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo em matérias de relevância e impacto sobre as políticas públicas desenvolvidas no Estado que demandem metodologia específica e equipe multidisciplinar para o seu adequado tratamento; atuar em parceria com as demais gerências operacionais da Gerência-Geral de Consultoria Temática para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas públicas pertinentes; acompanhar a tramitação dos projetos e trabalhos técnicos de natureza orçamentária e a execução do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual; acompanhar, por meio do Armazém Siafi e de outros instrumentos, a implementação das políticas públicas no Estado.

(Subitem acrescentado pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide arts. 2º e 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

1.3.10 – Gerência de Redação

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Redação; preparar minutas de pareceres de redação final; produzir estudos técnicos e material de referência técnica para subsidiar o processo legislativo em questões relacionadas com técnica legislativa, língua e escrita; colaborar com as outras gerências da Gerência-Geral de Consultoria Temática na elaboração de minutas de proposição; preparar e revisar textos diversos.

(Subitem com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)

1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

Proceder ao registro das reuniões de Plenário e de comissões e de eventos institucionais; coordenar a elaboração de roteiros de reuniões de comissões, visando ao registro taquigráfico; alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão; atuar em parceria com a Imprensa Oficial do Estado; coordenar os serviços de revisão de documentos político-parlamentares e de matérias institucionais a serem publicadas no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”; responsabilizar-se pela composição dos Anais da Assembleia Legislativa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.4.1 – Gerência de Taquigrafia

Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional ao registro de reuniões de Plenário e de comissões e de eventos de interesse da Assembleia, que abrangem a elaboração de roteiro, o apanhamento taquigráfico, a digitação e a revisão de pronunciamentos; alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão, para fins de recuperação de informações relativas a pronunciamentos; fornecer cópia de notas taquigráficas de reuniões de Plenário e de comissões aos interessados.

1.4.2 – Gerência de Revisão e Publicação

Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional à divulgação oficial dos trabalhos legislativos no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”, que abrangem os serviços de revisão, digitação e conferência das matérias a serem publicadas; encaminhar a matéria informatizada, para fins de publicação, à Imprensa Oficial; proceder à medição e à conferência das matérias publicadas, para comprovação e avaliação do custo financeiro; proceder à preparação técnica e à composição dos Anais da Assembleia Legislativa.

1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

Planejar, organizar e coordenar os eventos institucionais na Capital e no interior do Estado, destinados a colher subsídios para ações legislativas e executivas vinculadas aos temas em discussão; sistematizar os resultados dos eventos, por meio de documentos que contenham as propostas aprovadas em reunião plenária dos participantes; fornecer subsídios, juntamente com a Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT –, a ações legislativas das comissões permanentes da Casa, em especial às relacionadas com proposições originadas de propostas aprovadas em seminários e fóruns técnicos; revisar e editar o conteúdo básico das exposições e debates de fóruns técnicos e seminários, para fins de publicação; acompanhar, juntamente com a GCT e a Comissão de Representação dos fóruns técnicos e seminários legislativos, os desdobramentos das propostas aprovadas nesses eventos; coordenar as ações necessárias, no âmbito da ALMG, para implantação e divulgação dos desdobramentos dos eventos institucionais; atuar na organização, na gestão e na emissão de relatórios analíticos dos resultados das consultas públicas eletrônicas realizadas pela ALMG; planejar e organizar, juntamente com a GCT e a Gerência-Geral de Comissões – GCO –, audiências públicas de monitoramento e de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –; atuar, em parceria técnica com órgãos do Poder Executivo, na organização, mobilização e realização de conferências estaduais temáticas, colhendo subsídios para ações legislativas na ALMG; participar da manutenção e da gestão do Sistema de Informações do Cadastro Institucional, em parceria com outros setores da Casa e sob a coordenação do Comitê Gestor do referido sistema; manter e desenvolver, em parceria com outros setores da Casa, o Sistema de Eventos e Autoridades, e gerar subsídios sobre os eventos institucionais, para alimentação do Portal da ALMG; elaborar a Revista do Legislativo, juntamente com a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID –, a GCT e a Escola do Legislativo; elaborar tabelas e análises político-estatísticas e georreferenciadas relativas às eleições majoritárias em âmbito estadual para divulgação em publicações e veículos de comunicação da ALMG; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

1.5.1 – Gerência de Operacionalização de Eventos Institucionais

Auxiliar a GPI no planejamento e na organização de eventos institucionais na Capital e no interior do Estado; responsabilizar-se pelo controle das ações administrativas internas e das atividades operacionais relacionadas com a organização e a realização de reuniões de trabalho internas ou com a participação de parceiros externos; colaborar com a GPI na supervisão da equipe operacional, contribuindo para a sua integração e atualização, de forma a atingir os objetivos institucionais do setor.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

Coordenar as ações de gestão de informações e documentos para fins institucionais; acessar, adquirir, organizar e disseminar informações internas e externas em diferentes suportes para atender às demandas de informação decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; atender às necessidades de pesquisas de interesse dos públicos interno e externo; manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa e aos pronunciamentos de deputados; responsabilizar-se, em parceria com a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID – e a Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI –, pela manutenção e pela atualização do Portal Assembleia; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, à organização e à divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

1.6.1 – Gerência de Biblioteca

Responsabilizar-se pela gestão do acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates, da Assembleia Legislativa; promover o desenvolvimento do acervo bibliográfico, por meio das atividades de seleção e aquisição de publicações; executar o processamento técnico da coleção, a partir de análise, catalogação, classificação, indexação e organização de publicações e informações; manter disponível e atualizado o banco de dados do acervo da Biblioteca; manter, na página da Assembleia na internet, informações atualizadas sobre a Biblioteca; responsabilizar-se pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembleia Legislativa.

1.6.2 – Gerência de Memória Institucional

Manter o arquivo de documentos oriundos das atividades finalísticas da Assembleia Legislativa, controlando seu recebimento e organização, com vistas a preservar a memória institucional e assegurar ao usuário serviços de consulta e de fornecimento de cópias; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes a identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; responsabilizar-se pela restauração, pela organização, pela conservação e pela divulgação do acervo histórico; promover ações com vistas a possibilitar o acesso remoto aos documentos históricos; responsabilizar-se pela concepção e pela execução de estudos e pesquisas relativos à memória política institucional; elaborar e atualizar publicações destinadas à divulgação da história do Legislativo mineiro; responsabilizar-se pela manutenção do Memorial da Assembleia de Minas.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

1.6.3 – Gerência de Projetos de Gestão da Informação

Responsabilizar-se pela formulação, pela adequação, pela implementação, pela execução e pela disseminação da política de indexação dos bancos de dados institucionais; gerenciar os vocabulários controlados e outros instrumentos utilizados para a representação temática e a recuperação da informação de interesse institucional; prestar assessoria a setores da Assembleia Legislativa, bem como oferecer apoio técnico a projetos e ações estratégicos da instituição no que se refere à gestão da informação; realizar pesquisas e estudos com vistas à permanente atualização metodológica e tecnológica das atividades da GDI; desenvolver projetos com vistas à organização e à integração das fontes de informação de apoio ao processo legislativo; coordenar as ações relacionadas à gestão dos processos de trabalho da GDI, provendo a gerência-geral de subsídios para a tomada de decisão; assessorar a gerência-geral na implementação e no acompanhamento de ações estratégicas para o setor.

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

1.6.4 – Gerência de Informação Legislativa

Manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa e aos pronunciamentos parlamentares, bem como outros bancos de dados considerados essenciais para o registro e o acompanhamento das atividades legislativas; contribuir com iniciativas que visem a divulgar, de modo contínuo e sistemático, a produção normativa da Assembleia Legislativa; colaborar com o processo de organização e consolidação da legislação estadual, por meio da atualização dos textos das normas jurídicas; proceder à organização e à publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição da República, da Constituição do Estado e do Regimento Interno; elaborar publicações com vistas à divulgação temática da legislação estadual.

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

1.6.5 – Gerência de Atendimento e Pesquisa

Responsabilizar-se pela gestão do relacionamento da GDI com os usuários de seus produtos e serviços; atender às demandas de informações de interesse dos públicos interno e externo, especialmente aquelas relacionadas com o Poder Legislativo, por meio de acesso a bancos de dados e outras fontes de informação; responsabilizar-se pelo funcionamento do Serviço de Informação e Pesquisa Parlamentar – SIPP; atender a consultas e pesquisas de usuários da Biblioteca Deputado Camilo Prates; oferecer orientação e treinamento a setores da Assembleia Legislativa e a usuários internos e externos no que se refere à realização de pesquisas nos bancos de dados institucionais e à utilização dos recursos de informação da GDI; controlar o serviço de circulação do acervo da biblioteca; garantir a adequada utilização e a manutenção do espaço físico da biblioteca, bem como assegurar a integridade material do acervo; fornecer cópias de documentos da biblioteca e do arquivo; preparar e distribuir avulsos de proposições legislativas relacionadas com as questões orçamentárias do Estado, conforme o disposto no Regimento Interno.

(Item com redação dada pelo Anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

1.7 – Gerência de Suporte Técnico

Prestar suporte técnico-operacional à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, à Diretoria de Processo Legislativo – DPL – e às Gerências-Gerais de Apoio ao Plenário – GPL –, de Apoio às Comissões – GCO – e de Taquigrafia e Publicação – GTP –; proceder à instalação de equipamentos e programas de informática e ao suporte a seus usuários, em apoio à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI – e de acordo com as diretrizes, os padrões e as rotinas por ela estabelecidos; coordenar o suporte técnico-operacional de informática e audiovisual aos eventos institucionais, no âmbito de competência da DPL, e às atividades realizadas no Plenário e nos Plenarinhos; acompanhar a execução de alterações físicas, obras e reparos, no âmbito de sua atuação, de acordo com as diretrizes, os padrões e os projetos da Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL.

(Item acrescentado pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

2 – Diretoria de Comunicação Institucional – DCI

(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

Promover e intermediar o relacionamento entre a Assembleia Legislativa e a imprensa, por meio da divulgação de informações jornalísticas e do atendimento a profissionais dos veículos de comunicação, e entre a Assembleia, a imprensa e a sociedade, utilizando as mídias digitais; responsabilizar-se pela produção e edição de matérias jornalísticas e por sua distribuição à imprensa e aos públicos interno e externo; prestar assessoria ao Presidente, aos Deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; avaliar e selecionar noticiário de interesse institucional publicado na imprensa e torná-lo disponível aos públicos interno e externo; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo; planejar e executar ações de comunicação em mídias digitais, assessorando os demais setores da Assembleia na utilização desses recursos; supervisionar a cobertura fotográfica de atividades institucionais; responsabilizar-se pela gestão da Sala de Imprensa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à Gerência.

(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

2.1.1 – Gerência de Jornalismo

Proceder à divulgação e à cobertura jornalística e fotográfica das atividades institucionais; redigir releases, artigos, editoriais, notas e noticiário variado de interesse da Assembleia Legislativa para os diversos meios de comunicação, internos e externos; prestar assessoria de comunicação, na sua área de competência, ao Presidente e a outros setores e autoridades da Assembleia; elaborar e executar, em parceria com outros setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; elaborar e distribuir informações relativas a atividades institucionais para a imprensa e para os públicos externo e interno; responsabilizar-se pela produção, publicação e edição de material jornalístico no Portal Assembleia e na intranet; responsabilizar-se pela produção de publicações institucionais e jornalísticas de interesse da Assembleia; responsabilizar-se pelo desenvolvimento de ações e práticas para manter e aprimorar o relacionamento da Assembleia com a imprensa; responsabilizar-se pelo atendimento aos profissionais dos veículos de comunicação; agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembleia; responsabilizar-se pela gestão e compartilhamento de dados sobre a imprensa nacional e estadual; responsabilizar-se pelo credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da Assembleia e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades.

(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

2.1.2 – Gerência de Comunicação em Mídias Digitais

Responsabilizar-se pela gestão dos processos de comunicação em mídias digitais, tais como intranet, internet, hotsites, ambientes web, mídias sociais e dispositivos móveis; planejar e propor soluções de comunicação em mídias digitais a partir das necessidades dos setores da Assembleia e de usuários externos; desenvolver e orientar a elaboração de peças, produtos e ações de comunicação, interação e pesquisa em mídias digitais; identificar, propor e executar, em parceria com outros setores, ações de melhoria relativas à qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização do Portal Assembleia e da intranet; assegurar o alinhamento e a integração dos processos de comunicação em mídias digitais por meio da disseminação de políticas e procedimentos; assegurar a adoção das melhores práticas e soluções de comunicação em mídias digitais por meio da atualização permanente, sistematização de iniciativas e incremento de tecnologia, mantida a interface com a Gerência-Geral de Tecnologia da Informação; planejar e monitorar a imagem institucional e as ações de comunicação da Assembleia nas redes sociais e nas demais mídias digitais; responsabilizar-se pela interação com o cidadão por meio das redes sociais sob sua gestão.

(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

Criar e consolidar canais de relacionamento entre a Assembleia e seus diversos públicos; planejar e articular projetos e ações de comunicação dos eventos, atividades e outras iniciativas de relacionamento institucional da Assembleia; realizar ações de comunicação dirigida a públicos da Assembleia; coordenar, planejar, implementar e monitorar ações que visem a ganhos de imagem e reputação institucionais; planejar, coordenar e implementar pesquisas de satisfação e de opinião pública, a fim de ampliar o conhecimento da Assembleia em relação a seus públicos; responsabilizar-se, em parceria com outros setores, pelo planejamento, implementação e acompanhamento dos eventos da Assembleia; prestar assessoria ao Presidente, aos Deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; planejar campanhas de informação, integração, conscientização e motivação dirigida aos diversos públicos da Assembleia, em parceria com os outros setores; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; coordenar a Central de Recepção dos Parlamentares; coordenar o planejamento e a execução de solenidades e recepções oficiais; responsabilizar-se pela gestão do Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à Gerência.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

2.2.1 – Gerência de Relações Públicas

Desenvolver estratégias específicas para os públicos e consolidar planos de comunicação integrada dos eventos institucionais e solenes da Assembleia; articular as áreas administrativas e parlamentares envolvidas no planejamento, realização e monitoramento dos eventos da Assembleia, em parceria com outros setores; promover o estabelecimento de relação direta da instituição com seus diversos públicos; prestar assessoria de comunicação, na sua área de atuação, aos setores internos; planejar, implementar e monitorar processos, infraestrutura e equipes de trabalho necessários à realização dos eventos da Assembleia, no âmbito de sua atuação; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; participar da elaboração de publicações institucionais da Diretoria de Comunicação Institucional – DCI.

(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

2.2.2 – Gerência de Relações Institucionais

Responsabilizar-se pelas atividades do Centro de Apoio às Câmaras – Ceac –, conforme o disposto na Deliberação 2.381, de 21 de novembro de 2006; implementar ações de comunicação dirigidas a instituições com as quais a Assembleia se relacione; gerir o sistema “Fale com a Assembleia”; prestar informação, de forma presencial, virtual e por meio da central telefônica, a cidadãos e a instituições a respeito de atividades da Assembleia; produzir e compartilhar informações estratégicas sobre a interação da Assembleia com seus públicos; responsabilizar-se pela gestão da base de dados de cidadãos e de autoridades; responsabilizar-se pela afixação de informações nos murais institucionais da Assembleia; prestar apoio à Ouvidoria Parlamentar no atendimento ao público; coordenar as visitas de cidadãos às dependências da Assembleia; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão nas interfaces de atendimento ao público da Assembleia; prestar consultoria interna em qualidade no atendimento ao público; responsabilizar-se pela gestão da Livraria do Legislativo; proceder a inscrições, confirmações de presença e procedimentos afins referentes a eventos e atividades institucionais; participar da elaboração de publicações institucionais da DCI.

(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

2.2.3 – Gerência de Cerimonial

Responsabilizar-se, em parceria com outros setores da Assembleia, pelo planejamento e execução de atividades e eventos institucionais, especiais e solenes; recepcionar autoridades participantes dessas atividades e eventos; proceder à composição de mesas de honra, zelando pela observância das normas do cerimonial público e da ordem geral de precedência; prestar assessoria de cerimonial e protocolo ao Presidente ou a seu representante, aos demais membros da Mesa da Assembleia, aos Deputados e aos diversos setores da Assembleia, em atividades e eventos internos e externos; apurar e disponibilizar informações relativas a eventos externos de caráter institucional para subsidiar a participação do Presidente ou de seu representante; planejar e executar a recepção de autoridades e delegações oficiais, nacionais e estrangeiras, em visitas oficiais à Assembleia; realizar o traslado de autoridades em visitas oficiais à Assembleia ou a eventos institucionais; responsabilizar-se pela gestão da galeria de fotos de ex-Presidentes; responsabilizar-se pela realização de cerimônias fúnebres que aconteçam nas dependências da Assembleia.

(Item com redação dada pelo art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

(Vide Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

2.3 – Gerência de Publicidade e Comunicação Visual

Prestar assessoria à Diretoria de Comunicação Institucional – DCI – na gestão da marca da Assembleia; avaliar, propor e desenvolver, em parceria com outros setores, ações de publicidade e marketing da Assembleia; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; realizar estudos, orientar agências de publicidade e propaganda e assessorar as diversas áreas da Assembleia na elaboração de campanhas publicitárias; responsabilizar-se por redação, design e produção de materiais de natureza informativo-publicitária; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; apoiar a Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL – na atividade de sinalização dos espaços da Assembleia; orientar a elaboração de pesquisas de opinião; identificar inovações na comunicação publicitária e propor sua utilização no âmbito da Assembleia; promover, por meio de ações de propaganda, as atividades institucionais ou de interesse institucional; prestar assessoria à DCI na avaliação de resultados das ações de propaganda; avaliar peças publicitárias de lançamento e divulgação de produtos e serviços e participar de sua aprovação; responsabilizar-se pela criação e pela editoração de projeto gráfico, pela revisão e pelo acompanhamento da produção gráfica de publicações institucionais e de peças gráficas; responsabilizar-se pela criação e pela produção de audiovisuais e versões eletrônicas de peças gráficas.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

3 – Diretoria de Rádio e Televisão – DTV

3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

Coordenar ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação da página da TV Assembleia na internet e dos sistemas da Rádio e da TV Assembleia; coordenar o trabalho integrado de reportagem, edição e programação da Diretoria de Rádio e Televisão – DTV; supervisionar a cobertura ao vivo e gravada das reuniões da Assembleia e dos eventos institucionais; manter contato e propor parcerias com outros órgãos e poderes públicos e privados em torno de projetos, ações e produtos de audiovisual que agreguem valor à programação da Rádio e da TV Assembleia; planejar, coordenar e providenciar, em conjunto com a Gerência-Geral de Radiodifusão, as ações necessárias para as coberturas jornalísticas especiais, ao vivo ou gravadas; coordenar a reunião de pauta diária da Rádio e da TV Assembleia; representar a Diretoria de Rádio e TV nas reuniões de planejamento dos eventos institucionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Item com redação dada pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 1/8/2012.)

3.1.1 – Gerência de Reportagem

Coordenar os setores de produção e de reportagem da TV Assembleia; planejar a cobertura dos eventos institucionais, elaborando a escala e definindo as equipes de trabalho para o cumprimento da pauta; orientar as equipes de reportagem, indicando-lhes as reuniões que serão gravadas e as que serão apresentadas ao vivo; participar da reunião de pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as eventuais alterações na escala das equipes de reportagem; supervisionar a equipe de produção, em seu trabalho de apuração, estabelecendo vínculo com as decisões tomadas na reunião de pauta; solicitar imagens a outras emissoras, sempre que necessário; deslocar as equipes de reportagem de acordo com a demanda e as prioridades definidas pela administração da Assembleia; supervisionar o trabalho de reportagem, cuidando para manter coerência, precisão e qualidade de informação em todas as fases de produção, da apuração à edição do material; certificar-se da organização do material de reportagem e da correta identificação pelos repórteres das fitas usadas na reportagem; propor treinamento para as equipes de reportagem; zelar pelo comportamento e conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, com especial atenção para a postura no interior dos ambientes de reunião parlamentar.

3.1.2 – Gerência de Edição

Coordenar os setores de edição, arte, programação, exibição e documentação da TV Assembleia; elaborar a escala de trabalho dos servidores e a escala de utilização das ilhas de edição e do estúdio; definir o horário de gravação e de edição dos programas e demais produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela administração da Casa; acompanhar a discussão da pauta e a definição dos convidados de todos os programas e produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia; propor treinamento para as equipes; manter atualizado o Centro de Documentação – Cedoc –, cuidando do suprimento de dados e imagens; estabelecer o fluxo interno e externo de fitas, da reportagem até o Cedoc e deste até a edição; planejar a grade de programas da TV Assembleia; supervisionar o trabalho do controle-mestre da TV Assembleia, conferindo a qualidade técnica do material a ser exibido, desde a gravação até a exibição; fiscalizar, junto à edição, o cumprimento dos objetivos propostos para a realização do trabalho, desde a pauta até a finalização.

3.1.3 – Gerência de Rádio

Coordenar o serviço interno de rádio, elaborando a escala dos servidores, os boletins informativos e demais produtos jornalísticos, com foco na comunicação interna, em sintonia com a DTV e a DCI; distribuir entre os locutores as rádios que recebem o boletim ao vivo; lançar os arquivos de áudio na página da Assembleia na internet; acompanhar os boletins de rádio, orientando as reportagens e as gravações de entrevistas; supervisionar o trabalho dos locutores e o atendimento às rádios do interior; manter organizados os arquivos de áudio e a página da Rádio Assembleia na internet, incluindo orientações e informações por escrito sobre novos produtos e serviços oferecidos às emissoras de rádio; enviar os arquivos gravados para as rádios parceiras, por meio eletrônico; pesquisar o índice de satisfação das rádios quanto aos boletins enviados e ao atendimento dos locutores; propor serviços, ações e promoções com vistas a aumentar a atenção e a audiência dos sistemas de rádio, colaborando para a divulgação dos atos da Assembleia Legislativa; acompanhar o projeto de instalação da Rádio Assembleia; propor a programação musical, informativa e de serviço da Rádio Assembleia; solicitar à Gerência de Manutenção e Obras os reparos e melhorias necessários ao bom funcionamento dos sistemas de rádio.

3.1.4 – (Item revogado pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 1/8/2012.)

Dispositivo revogado:

“3.1.4 – Gerência de Manutenção de Rádio e Televisão

Acompanhar e fiscalizar o processo de instalação e manutenção dos sistemas retransmissores dos veículos de comunicação eletrônica da Assembleia, dentro e fora da sede do Poder Legislativo; visitar os locais indicados para instalação dos sistemas retransmissores da TV Assembleia, propondo as adequações necessárias; estabelecer a interlocução entre a DTV, a Gerência de Engenharia e os parceiros do processo de instalação e expansão dos veículos de comunicação eletrônica; supervisionar a assinatura de convênios e contratos decorrentes da expansão e manutenção dos sistemas retransmissores; fiscalizar o serviço terceirizado de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos da TV Assembleia, interno e externo; providenciar junto às empresas prestadoras de serviço a documentação necessária para efetuar o pagamento dos serviços contratados de manutenção; manter interlocução com prefeituras e câmaras de Municípios em que houver retransmissores da TV Assembleia, visando obter apoio para serviços e informações sobre sistemas instalados.”

3.2 – Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD

Coordenar os setores de engenharia e expansão da Diretoria de Rádio e Televisão, responsabilizando-se pelas melhores soluções técnicas e operacionais do setor; coordenar o serviço de manutenção interna e externa do parque de equipamentos da Rádio e da TV Assembleia; manter atualizado o parque tecnológico e de equipamentos da DTV; coordenar a expansão e propor o suporte técnico para novas instalações da TV Assembléia e da Agência de Rádio, com vistas ao melhor desempenho e ao maior alcance do sinal da TV Assembleia e da Agência de Rádio, nas tecnologias analógica e digital; gerir os contratos relativos a transporte de sinais e de manutenções preventiva e corretiva, interna e externa; supervisionar o funcionamento das estações da TV Assembleia, instaladas na Capital e no interior do Estado; coordenar o trabalho de suporte e manutenção do parque de informática da DTV; supervisionar o trabalho de elaboração de projetos técnicos, de documentação e de licenças para execução do serviço de radiodifusão, de acordo com a legislação brasileira, responsabilizando-se por sua organização e arquivamento; planejar e adotar medidas técnicas necessárias para operacionalizar as coberturas especiais, ao vivo e gravadas, feitas pelas equipes de rádio e televisão; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Item acrescentado pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 1/8/2012.)

3.2.1 – Gerência de Operação e Manutenção

Acompanhar e fiscalizar o processo de instalação, expansão e manutenção dos sistemas retransmissores de rádio e televisão da Assembleia, dentro e fora da sede do Poder Legislativo; visitar os locais indicados para instalação dos sistemas retransmissores da TV Assembleia, propondo as adequações necessárias; estabelecer a interlocução entre a DTV e os demais órgãos envolvidos no processo de instalação e expansão da TV Assembleia; propor, controlar e acompanhar convênios e contratos necessários à expansão da Rádio e da TV Assembleia; fiscalizar o serviço terceirizado de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos da TV Assembleia, interno e externo; providenciar, junto às empresas prestadoras de serviço, a documentação necessária para o processo de pagamento dos serviços contratados de manutenção; manter interlocução com prefeituras e câmaras de Municípios em que houver retransmissores da TV Assembleia, visando a obter apoio para serviços e informações sobre sistemas instalados; coordenar o trabalho do pessoal de apoio administrativo da GRD, orientando-o sobre os procedimentos legais referentes a compras, viagens e organização interna; fiscalizar o uso dos equipamentos e bens móveis da DTV; estabelecer condições ideais de áudio e vídeo para a cobertura das reuniões transmitidas ao vivo ou gravadas; dar suporte técnico às equipes de reportagem e de edição, especialmente no que diz respeito à orientação para a montagem dos equipamentos.

(Item acrescentado pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.540, de 1/8/2012.)

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

4 – Diretoria de Recursos Humanos – DRH

4.1 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

Prestar suporte técnico à Diretoria de Recursos Humanos no planejamento e na gestão de pessoas; desenvolver ações de gestão de pessoas na Assembleia Legislativa; acompanhar, em parceria com outros setores da Assembleia, a aplicação dos mecanismos de avaliação setorial, de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira, bem como propor medidas com vistas a seu aprimoramento; operacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho e do Adicional de Desempenho – ADE –; coordenar os processos de suprimento de pessoal na Assembleia, tais como seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores; prestar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa em ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; orientar e acompanhar o servidor quanto a questões socioeconômicas; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia visando à integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório; atuar em parceria com outros setores da Assembleia na concepção e no desenvolvimento de programas de promoção da saúde e da qualidade de vida para Deputados e servidores.

(Item com redação dada pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG Nº 2.540, de 1/8/2012.)

4.1.1 – Gerência de Desenvolvimento Funcional

Realizar, em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, o diagnóstico da necessidade de aprimoramento de servidores e das equipes de trabalho, bem como de desenvolvimento de pessoal, implementando ações com vistas ao atendimento das demandas detectadas; acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira, propondo medidas com vistas ao aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos envolvidos; prestar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa nas ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; auxiliar os titulares dos órgãos na análise das solicitações de abertura de processo de auxílio à formação profissional; operacionalizar o encaminhamento de servidores para participação em cursos e eventos externos; atuar, em parceria com os outros setores da Assembleia, para a integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório; operacionalizar o sistema de avaliação do servidor em período de estágio probatório e oferecer suporte técnico aos titulares dos órgãos quanto aos procedimentos envolvidos.

(Vide alteração citada no art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

4.2 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

Manter os registros funcionais de Deputados e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; controlar o quantitativo de cargos de carreira, de cargos em comissão de recrutamento limitado ou de recrutamento amplo, bem como de funções gratificadas; controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias relativas aos descontos efetuados; apurar a contagem de tempo de Deputados e servidores; conceder os benefícios a que têm direito os Deputados e os servidores; promover o atendimento e a orientação dos servidores da Assembleia Legislativa, por meio da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop –; responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab – em parceria com a Gerência-Geral de Saúde e Assistência; operacionalizar os sistemas de auxílio-educação, de auxílio à formação profissional e de estágio profissionalizante; instruir e analisar processos funcionais; organizar a legislação de pessoal; elaborar os manuais de orientação de direitos e deveres funcionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à GPE.

(Item com redação dada pelo art.7º da Deliberação da Mesa da ALMG Nº 2.540, de 1/8/2012.)

4.2.1 – Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop

Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto aos direitos, às vantagens e aos benefícios inerentes aos servidores; promover o processamento do protocolo-geral da Gerência-Geral de Administração de Pessoal; promover o processamento do auxílio-educação; emitir declarações funcionais; proceder ao controle, à inclusão e à exclusão de beneficiários em plano de saúde; providenciar a confecção de crachás e carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes; promover o processamento do auxílio habitacional, por intermédio do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.

4.2.2 – Gerência de Registros Funcionais

Promover o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares; emitir atos oficiais relativos aos servidores; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; promover o cadastramento de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep –; proceder ao controle do quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas e dos requisitos para sua ocupação; efetuar o processamento de férias regulamentares; manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores; proceder ao arquivamento de documentação de servidores; efetuar o processamento do estágio profissionalizante na Assembleia Legislativa; efetuar o processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do servidor; efetuar o processamento e controle da Gratificação por Trabalho Estratégico – GTE.

(Item com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

4.2.3 – Gerência de Contagem de Tempo e Aposentadoria

Efetuar o processamento de adicionais por tempo de serviço e de férias-prêmio; emitir títulos declaratórios de direitos e certidões de tempo de serviço; processar a aposentadoria de servidores; emitir levantamentos funcionais para fins de direito; proceder à averbação de tempo de serviço e de contribuição.

4.2.4 – Gerência de Pagamento

Elaborar as folhas de pagamento de Deputados e servidores; processar e analisar os registros de frequência, com a apuração de descontos e reembolsos; proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente; emitir contracheques; fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios; emitir relatórios funcionais.

4.2.5 – Gerência de Análise de Processos Funcionais

(Item com denominação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

Acompanhar, pesquisar, selecionar, catalogar e manter atualizada a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os atos administrativos específicos de pessoal; assessorar a DRH e a GPE na análise e na aplicação da legislação relativa a pessoal, bem como na elaboração de minutas de normas em parceria com a Gerência-Geral de Planejamento e Normatização; manter, indexar e atualizar, em banco de dados, atos normativos relativos à administração de pessoal; elaborar manuais de orientação, relativos a direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados com o pessoal e a saúde na intranet, em parceria com a Gerência-Geral de Saúde e Assistência; instruir e analisar processos funcionais.

4.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

Prestar, diretamente a Deputados e servidores, assistência de urgência nas áreas médica, odontológica e de enfermagem; desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças; controlar e acompanhar contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência a Deputados, servidores e respectivos dependentes; prestar assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor; propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência-Geral; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando a agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à Gerência-Geral.

4.3.1 – Gerência Médica

Propor e desenvolver campanhas relacionadas com a prevenção de doenças e a promoção da saúde de Deputados e servidores; prestar atendimento médico de urgência a Deputados e servidores; proceder à avaliação médica periódica de Deputados e servidores; emitir laudos especiais para fins de autorização de tratamentos psiquiátricos, fisioterápicos e fonoaudiológicos, de cirurgia plástica reparadora, de auxílio-enfermagem e de assistência especial; emitir laudos periciais para fins de admissão, licença e aposentadoria de servidor e para fins de concessão de isenção de imposto de renda a servidores inativos, quando indicado; assessorar a coordenação no gerenciamento dos setores de enfermagem, psicologia e assistência social; prestar orientação técnica à Gerência de Convênios de Saúde; analisar e auditar os custos dos procedimentos médicos, para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade; responsabilizar-se pelo controle de medicamentos e material médico.

4.3.2 – Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico

Propor e implementar programas de odontologia preventiva para Deputados e servidores; realizar perícias odontológicas, avaliando o tratamento proposto pelos profissionais credenciados, cadastrados e outros, conferindo a sua realização e adequação às normas do convênio; emitir laudos sobre tratamentos ortodônticos para os profissionais credenciados; proceder à avaliação odontológica anual; realizar exames clínicos e atender a consultas; disponibilizar tratamento preventivo para Deputados e servidores; efetuar atendimentos odontológicos de urgência.

4.3.3 – Gerência de Convênios de Saúde

Controlar e processar o sistema de assistência médico-odontológica complementar prestado pela Assembleia Legislativa, por intermédio de contratos firmados com profissionais e instituições integrantes do plano de autogestão especializados na área de saúde; controlar e acompanhar os contratos de assistência médica complementar terceirizada; promover a análise dos custos dos procedimentos médico-odontológicos para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade; providenciar o cálculo da despesa e análise financeira e contábil dos documentos para pagamento de reembolso médico-odontológico ao servidor; fornecer comprovante de despesa médica e odontológica do servidor, para efeito de imposto de renda; responsabilizar-se pelo arquivamento da documentação relativa a despesas com a assistência de saúde complementar prestada aos servidores da Assembleia; encaminhar ao INSS e acompanhar os processos de concessão de licença e auxílio-doença dos servidores filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

5 – Diretoria de Infraestrutura – DIF

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

Responsabilizar-se, zelando pela sustentabilidade, pelas atividades de gestão de estoque e de distribuição de material de consumo e pelas atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da Assembleia, mantendo atualizados os registros dos imóveis utilizados pela instituição; providenciar a aquisição e a alienação de bens, a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente de Licitação; acompanhar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Gerência.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

5.1.1– Gerência de Suprimentos

Realizar as atividades relativas à gestão de estoque e à distribuição de materiais de consumo, visando ao adequado abastecimento dos setores administrativos e dos gabinetes parlamentares; buscar ações práticas que proporcionem a manutenção de níveis apropriados de estoque e a racionalização do consumo de materiais; processar as requisições de material, de acordo com as cotas estabelecidas para cada unidade administrativa e gabinete parlamentar; realizar a guarda de bens de consumo de forma correta, garantindo a conservação de materiais e a obediência a normas de segurança.

(Item com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.538, de 2/7/2012.)

5.1.2 – Gerência de Controle Patrimonial

Gerenciar e executar as atividades de controle patrimonial dos bens permanentes, adotando procedimentos que permitam o registro correto, o armazenamento adequado e a distribuição, a localização física imediata e a identificação da responsabilidade pelos bens; orientar e fiscalizar as unidades administrativas e gabinetes parlamentares quanto a guarda, conservação e movimentação dos bens; providenciar a manutenção corretiva dos materiais permanentes ou encaminhá-los para avaliação relativa ao desfazimento e a baixa patrimonial; realizar o controle dos bens em comodato, locados e cedidos colocados à disposição da Assembleia, bem como dos seus bens móveis e equipamentos colocados à disposição de terceiros; promover a padronização do mobiliário administrativo.

(Item com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.538, de 2/7/2012.)

5.1.3 – Gerência de Compras

Gerenciar, executar e controlar as atividades de aquisição de bens e contratação de obras e serviços, por meio de dispensa, inexigibilidade de licitação, processo licitatório ou registro de preços, sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente ou Especial de Licitação; realizar compras e contratações de pequeno valor e em caráter emergencial, por intermédio da verba de Fundo Fixo de Caixa; alienar bens por meio de leilão; elaborar e distribuir autorizações de fornecimento e ordens de serviço; efetuar o registro dos processos em sistema informatizado, mantendo a atualização das informações processadas.

(Item com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.538, de 2/7/2012.)

5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

Responsabilizar-se pelo suporte logístico às atividades da Assembleia Legislativa na sua sede e anexos, assim como, no que couber, nos deslocamentos pelo interior do Estado, zelando pela sustentabilidade, no que tange a serviços de reprografia, transportes, expedição postal, telecomunicações, conservação, limpeza, adolescentes trabalhadores, suporte a eventos, manutenção predial e obras civis; acompanhar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir eficiência à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Gerência.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

5.2.1 – Gerência de Transportes

Administrar os serviços de transporte da Assembleia Legislativa, procedendo ao controle e à manutenção dos veículos oficiais e dos motoristas; responsabilizar-se pelo transporte em eventos realizados na Assembleia e nos deslocamentos pelo interior do Estado; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à Gerência.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

5.2.2 – Gerência de Telecomunicações e Serviços

Responsabilizar-se pela administração dos serviços de telecomunicações; executar projetos de telecomunicações e eletrônicos de pequeno porte; responsabilizar-se pela execução dos serviços de expedição postal e telegráfica; proceder a reparos em equipamentos eletroeletrônicos; responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de TV a cabo; realizar a manutenção, a operação e a instalação de sistemas de áudio; proceder à gravação de fitas de reuniões de Plenário e comissões; dar suporte de sonorização em eventos realizados na Assembleia e nos deslocamentos pelo interior do Estado; controlar os serviços prestados pelos adolescentes trabalhadores; receber e distribuir jornais, revistas, correspondências, telegramas e informativos; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à Gerência.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

5.2.3 – Gerência de Manutenção e Obras

Responsabilizar-se pela execução de obras civis; elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia de pequeno porte; responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Assembleia Legislativa; proceder ao monitoramento do consumo de água e energia elétrica; proceder ao controle do sistema de proteção contra incêndio e dos sistemas de emergência; responsabilizar-se pela operação e pela manutenção de sistemas de ar condicionado; realizar pequenos serviços de marcenaria e serralheria; responsabilizar-se pelos serviços de manutenção dos elevadores; responsabilizar-se pela aquisição e pela conservação de cortinas e painéis; responsabilizar-se, com o apoio da Gerência de Publicidade e Comunicação Visual, pela sinalização dos espaços da Assembleia; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à Gerência.

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

5.2.4 – Gerência de Suporte a Eventos

Participar do planejamento e da organização de eventos da ALMG, articulando o suporte logístico necessário à sua realização; articular o planejamento e a organização das viagens de servidores e convidados a participar de atividade institucional, a partir do recebimento das informações necessárias por parte do órgão responsável pelo evento fora da sede da Assembleia e dos demais órgãos cujos servidores sejam integrantes da equipe de viagem; responsabilizar-se pela administração do Salão de Chá, da cantina dos Deputados e da copa do Edifício Carlos Drummond de Andrade; responsabilizar-se pelos serviços de copa e pelo fornecimento de flores; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à Gerência.

(Item acrescentado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

(Item com redação dada pelo anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.559, de 25/3/2013.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.559, de 25/3/2013.)

5.2.5 – Gerência de Reprografia e Conservação

Efetuar a impressão gráfica e a reprodução de documentos, zelando pelo cumprimento da legislação cabível e responsabilizando-se pelo controle e pela manutenção dos equipamentos reprográficos da gráfica e dos postos de serviço da ALMG; supervisionar os serviços de conservação, limpeza e controle de pragas urbanas dos prédios da Assembleia Legislativa, zelando pela coleta seletiva; responsabilizar-se pela manutenção dos jardins; controlar o fornecimento de água mineral e supervisionar os serviços de manutenção de bebedouros; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à Gerência.

(Item acrescentado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

5.3 – (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

Dispositivo revogado:

“5.3 – Gerência Geral de Polícia Legislativa – GPOL

Responsabilizar-se pelo policiamento das dependências da Assembleia Legislativa, visando à segurança pessoal de Deputados, servidores, autoridades e visitantes, à segurança patrimonial e de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembleia; coordenar as atividades de polícia legislativa, em ações de segurança preventiva, ostensiva, revista, busca e apreensão, fiscalização da proibição do porte de arma, no cumprimento de ações de sua responsabilidade determinadas pela Mesa da Assembleia; coordenar ações de atividades de inteligência e contrainteligência, coleta de informações e dados para a obtenção e análise de conhecimento sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório; desenvolver planos de ações de segurança organizacional e adotar medidas para a detecção e remoção de dispositivos ou programas relacionados à segurança da informação; responsabilizar-se pela organização e realização de investigações destinadas a elucidar ilícitos penais e indícios de sua autoria, elaborando relatório circunstanciado dos resultados obtidos; relacionar-se com os demais órgãos policiais de segurança pública, visando à troca de informações e ao acesso a cadastros especializados; autorizar ações de auxílio a peritos na coleta de elementos indispensáveis à feitura de laudos periciais; adotar medidas para a realização de exames de corpo de delito e zelar pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; acompanhar o desenvolvimento dos sistemas de segurança e legislação pertinente, apresentando propostas de adequação e modernização; acompanhar e gerir contratos e processos de licitação e de despesa de interesse da GPOL; acompanhar outorgas do Ministério das Comunicações relativas ao sistema de radiocomunicação da Assembleia; responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades de prevenção e combate a incêndio e pelos seus respectivos sistemas, pelo plano de ação de segurança para abandono de áreas em situação de risco; pela desobstrução de áreas de circulação e rota preferencial de fuga; coordenar as atividades da brigada de incêndio; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

5.3.1– Gerência de Controle Operacional e Investigação

Desenvolver programas de instrução e orientação; programar e acompanhar cursos de capacitação e reciclagem a servidores da GPOL; solicitar a aquisição de bens e serviços e acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de interesse da GPOL; verificar e acompanhar condições de segurança dos trabalhadores em obras de reforma ou construção nas dependências da Assembleia; controlar e atualizar os arquivos da GPOL; atualizar informes relativos ao mundo oficial e autoridades; responsabilizar-se pela elaboração das escalas de serviço, plantões de final de semana e feriados; encaminhar às autoridades policiais solicitações de abertura de inquérito policial, para apuração de fatos delituosos ocorridos nas dependências da ALMG; responsabilizar-se pela detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências da ALMG; centralizar e acompanhar investigações conforme determinação do titular da GPOL; planejar e controlar os serviços de chaveiro na ALMG.

5.3.2 – Gerência de Polícia Ostensiva e Eventos

Coordenar, o policiamento ostensivo e as equipes de eventos no acompanhamento de autoridades, convidados e convocados para os trabalhos em Plenário e nas comissões; prestar apoio e acompanhar eventos institucionais internos e externos; apoiar as reuniões de Plenário, assim como convenções e manifestações públicas que ocorram na Assembleia, preservando o seu patrimônio e a integridade das pessoas; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa visando ao planejamento de solenidades e eventos e a agilizar o processo de tomada de decisão; controlar o acesso de pessoas e bens nas dependências da ALMG, responsabilizar- se pela entrega de intimações às pessoas que tenham sido convocadas para depor nas comissões; controlar a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos autorizados pelo órgão competente; responsabilizar-se pelo controle dos estacionamentos da ALMG, emitir credenciais, confeccionar e atualizar mapas e relação de vagas; administrar o arquivamento e organização de documentos ".

(Item com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)

6 – Diretoria de Finanças – DFI

6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; acompanhar a legislação específica com vistas a orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa e à verificação da liquidação da despesa; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; processar pagamentos e recebimentos e efetuar a guarda e a movimentação de valores; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(Vide inciso VIII do art. 2º da Portaria da Presidência nº 46, de 4/10/2011.)

6.1.1 – Gerência de Orçamento

Proceder ao processamento da despesa; classificar e acompanhar a execução orçamentária; elaborar relatórios gerenciais; auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária; prestar assessoria no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; providenciar o cálculo e a retenção de impostos e contribuições sobre pagamento a terceiros; prestar informações anuais à Gerência-Geral de Administração de Pessoal no que concerne ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de prestadores de serviços, para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf –; fornecer comprovantes de rendimentos aos prestadores de serviços.

6.1.2 – Gerência de Contabilidade

Promover a conciliação dos saldos contábeis; providenciar o registro, o acompanhamento e a conciliação da execução orçamentária, financeira e contábil; elaborar relatórios gerenciais; providenciar a prestação de contas dos ordenadores de despesa para encaminhamento à Mesa da Assembleia; responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos que tenham dado origem à execução orçamentária, financeira e contábil.

6.1.3 – Gerência de Tesouraria

Realizar o pagamento da despesa orçamentária e extraorçamentária; promover o controle das disponibilidades financeiras; proceder à conciliação dos saldos bancários; responsabilizar-se pelo registro, pelo acompanhamento e pela prestação de contas das arrecadações e movimentações financeiras.

6.1.4 – Gerência de Análise de Processos de Despesa

Acompanhar a legislação específica; proceder à verificação da liquidação da despesa; remeter processos de despesa aos órgãos que lhes tenham dado causa, com as devidas instruções, visando à sua adequação às normas vigentes; prestar esclarecimentos a fornecedores de bens e serviços; atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa; proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento com base no atestado de liquidação emitido pelo órgão competente.

6.2 – Gerência de Análise de Prestação de Contas

Analisar e processar a prestação de contas relativa à realização de despesa em razão do exercício de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do regulamento da Assembleia que dispõe sobre a matéria; acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e Municípios e prestar assessoria técnica no processo de prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com as orientações da Mesa da Assembleia.

(Item e subitens com redação dada pelo Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)

7 – Procuradoria-Geral – PGA

Prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional à Mesa, ao Presidente, ao Diretor-Geral e ao Secretário-Geral da Mesa da Assembleia Legislativa; elaborar minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de 1993; representar a Assembleia Legislativa, em processo judicial e extrajudicial, e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos.

7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

Assumir as atribuições da Procuradoria-Geral, nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento de seu titular, por qualquer razão, independentemente de ato específico de substituição; exercer o gerenciamento do contencioso judicial; distribuir os processos administrativos e judiciais, com autorização do Procurador-Geral; exercer o gerenciamento do pessoal ligado às atividades de apoio administrativo da Procuradoria-Geral.

7.2 – Procon Assembleia

Responsabilizar-se pelo atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico que atua nos postos do Procon Assembleia; dar atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias; receber e avaliar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; processar administrativamente, nos termos de regulamento, as reclamações e denúncias consideradas procedentes; informar e conscientizar o consumidor, motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 1990, e em outras normas relativas à defesa do consumidor, observado o disposto no inciso XIII do art. 4º da Resolução nº 5.239, de 13 de outubro de 2005; funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, e da legislação complementar; expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamação apresentada por consumidor, conforme prevê o § 4º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078, de 1990; orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, nos casos não resolvidos administrativamente; representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal na Lei Federal nº 8.078, de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; incentivar e apoiar a criação e a organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor; efetuar e divulgar pesquisa de preços de produtos e serviços; elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações procedentes contra fornecedores de produtos e serviços, nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 1990, e remeter cópia aos órgãos estadual e federal incumbidos da coordenação política dos respectivos sistemas de defesa do consumidor; celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6º do art. 5º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985; desenvolver programas relacionados com a educação para o consumo, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078, de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor; exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e outras compatíveis com suas finalidades.

7.2.1 – Procon Assembleia – Unidade Praça Sete

Responsabilizar-se, no âmbito do posto de atendimento da Praça Sete, pelo atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico e de estagiários que atuam nesse posto de atendimento; dar cumprimento às atribuições previstas no item 7.2 deste Anexo, desde que não estejam afetas ao Procon Assembleia.

8 – Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC

(Item com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

8.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN

Prestar apoio aos diversos órgãos da Assembleia para promover a otimização das atividades desenvolvidas, por meio da proposição de métodos e processos de trabalho que possibilitem o alcance dos objetivos com maior eficiência e eficácia; sistematizar, padronizar e normatizar os procedimentos administrativos; formular, implantar, desenvolver e monitorar o sistema de avaliação do resultado setorial; promover estudos e pesquisas e prestar suporte técnico na área de planejamento setorial; auxiliar a DPC na coordenação e supervisão das atividades que exijam ações integradas dos órgãos, em especial dos comitês gestores; auxiliar a DPC no monitoramento e no planejamento das atividades intersetoriais com vistas ao seu aperfeiçoamento; proceder a estudos e elaborar normas e regulamentos internos que disciplinem matérias específicas ou que sejam solicitados por determinado setor; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência; proceder a estudos técnicos para subsidiar a normatização e as decisões administrativas; elaborar minutas de ofícios e atos normativos.

(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

8.2 – Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI

Coordenar a especificação, a instalação, a utilização e a manutenção de programas e equipamentos de informática; operar e administrar os recursos computacionais centralizados; organizar os bancos de dados corporativos da Assembleia Legislativa e zelar pela qualidade de seu conteúdo; desenvolver, integrar e implantar sistemas, aplicativos e soluções de tecnologia da informação para atendimento aos públicos interno e externo; capacitar e apoiar os Deputados e servidores na utilização da estrutura de informática da Assembleia; elaborar e implementar o planejamento estratégico de tecnologia da informação; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da Gerência-Geral; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência;

(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

8.2.1 – Gerência de Sistemas Corporativos

Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas administrativos informatizados e de infraestrutura e aplicações para a intranet; modelar e sistematizar processos de trabalho da Assembleia; capacitar os usuários para as soluções desenvolvidas;

(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

8.2.2 – Gerência de Governança e Administração

Estabelecer e supervisionar processos de gestão dos serviços de tecnologia da informação; proceder à gestão de projetos e de conhecimento do setor; prover central de atendimento aos usuários de informática; realizar serviços de apoio administrativo;

(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

8.2.3 – Gerência de Aplicações e Suporte a Clientes

Capacitar e prestar suporte técnico a parlamentares e servidores no uso dos recursos de tecnologia da informação; proceder à pesquisa, instalação e criação de soluções baseadas em programas de informática; auxiliar no levantamento de requisitos e na implantação de sistemas e aplicativos;

(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

8.2.4 – Gerência de Tecnologia e Rede

Gerenciar o parque de equipamentos centrais, as redes de comunicação de dados e seus serviços; administrar os bancos de dados corporativos; pesquisar e desenvolver tecnologias; prestar suporte técnico interno;

(Subitem com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

8.2.5 – Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática, incluindo as impressoras individuais e as multifuncionais departamentais, e de infraestrutura das redes de comunicação de dados; gerir e operar as centrais de equipamentos de tecnologia da informação; capacitar servidores para a operação dos equipamentos de informática.

(Subitem acrescentado pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010, com redação dada pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Item com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

8.2.6 – Gerência de Governo Eletrônico

Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados para gabinetes parlamentares, prover infraestrutura e aplicações para portais na internet e soluções de tecnologia da informação para interação e prestação de serviços a cidadãos e Deputados.

(Subitem acrescentado pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

9 – Diretoria-Geral Adjunta – DGA

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL

Responsabilizar-se pelo policiamento das dependências da Assembleia Legislativa, visando à segurança pessoal de Deputados, servidores, autoridades e visitantes, à segurança patrimonial e de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembleia; coordenar as atividades de polícia legislativa, em ações de segurança preventiva, ostensiva, revista, busca e apreensão, fiscalização da proibição do porte de arma, no cumprimento de ações de sua responsabilidade determinadas pela Mesa da Assembleia; coordenar ações de atividades de inteligência e contrainteligência, coleta de informações e dados para a obtenção e análise de conhecimento sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório; desenvolver planos de ações de segurança organizacional e adotar medidas para a detecção e remoção de dispositivos ou programas relacionados à segurança da informação; responsabilizar-se pela organização e realização de investigações destinadas a elucidar ilícitos penais e indícios de sua autoria, elaborando relatório circunstanciado dos resultados obtidos; relacionar-se com os demais órgãos policiais de segurança pública, visando à troca de informações e ao acesso a cadastros especializados; autorizar ações de auxílio a peritos na coleta de elementos indispensáveis à feitura de laudos periciais; adotar medidas para a realização de exames de corpo de delito e zelar pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; acompanhar o desenvolvimento dos sistemas de segurança e legislação pertinente, apresentando propostas de adequação e modernização; acompanhar e gerir contratos e processos de licitação e de despesa de interesse da GPOL; acompanhar outorgas do Ministério das Comunicações relativas ao sistema de radiocomunicação da Assembleia; responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades de prevenção e combate a incêndio e pelos seus respectivos sistemas, pelo plano de ação de segurança para abandono de áreas em situação de risco; pela desobstrução de áreas de circulação e rota preferencial de fuga; coordenar as atividades da brigada de incêndio; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

9.1.1 – Gerência de Controle Operacional e Investigação

Desenvolver programas de instrução e orientação; programar e acompanhar cursos de capacitação e reciclagem a servidores da GPOL; solicitar a aquisição de bens e serviços e acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de interesse da GPOL; verificar e acompanhar condições de segurança dos trabalhadores em obras de reforma ou construção nas dependências da Assembleia; controlar e atualizar os arquivos da GPOL; atualizar informes relativos ao mundo oficial e autoridades; responsabilizar-se pela elaboração das escalas de serviço, plantões de final de semana e feriados; encaminhar às autoridades policiais solicitações de abertura de inquérito policial, para apuração de fatos delituosos ocorridos nas dependências da ALMG; responsabilizar-se pela detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências da ALMG; centralizar e acompanhar investigações conforme determinação do titular da GPOL; planejar e controlar os serviços de chaveiro na ALMG.

9.1.2 – Gerência de Polícia Ostensiva e Eventos

Coordenar, o policiamento ostensivo e as equipes de eventos no acompanhamento de autoridades, convidados e convocados para os trabalhos em Plenário e nas comissões; prestar apoio e acompanhar eventos institucionais internos e externos; apoiar as reuniões de Plenário, assim como convenções e manifestações públicas que ocorram na Assembleia, preservando o seu patrimônio e a integridade das pessoas; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa visando ao planejamento de solenidades e eventos e a agilizar o processo de tomada de decisão; controlar o acesso de pessoas e bens nas dependências da ALMG, responsabilizar-se pela entrega de intimações às pessoas que tenham sido convocadas para depor nas comissões; controlar a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos autorizados pelo órgão competente; responsabilizar-se pelo controle dos estacionamentos da ALMG, emitir credenciais, confeccionar e atualizar mapas e relação de vagas; administrar o arquivamento e organização de documentos.”

(Item acrescentado pelo anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

II – Secretaria-Geral da Mesa – SGM

II.1 – Assessoria da Maioria

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Líder da Maioria.

(Vide § 3º do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)

II.2 – Assessoria da Minoria

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Líder da Minoria.

(Vide § 3º do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)

II.3 – Assessoria Institucional

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Presidente da Assembleia.

(Vide § 3º do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)

II.4 – Gerência de Correspondência Oficial

Preparar as propostas de emenda à Constituição e as resoluções para promulgação e providenciar o seu envio para a publicação, observado o prazo regimental; preparar as proposições de lei e as proposições de lei complementar e providenciar o seu envio ao Governador do Estado para sanção; proceder ao controle dos prazos para a sanção das proposições de lei enviadas ao Governador e à emissão do Boletim de Ação Legislativa – BAL –, comunicando o envio das proposições para sanção; elaborar toda a correspondência oficial a ser assinada pelo Presidente e pelo 1º-Secretário.

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Data da última atualização: 16/3/2015.