DELIBERAÇÃO nº 2.473, de 21/12/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, considerando a necessidade de promover adequações na estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa, observado o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 5.328, de 21 de dezembro de 2009,

DELIBERA:

Art. 1º – A estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, é a constante dos Anexos I e II desta deliberação.

Art. 2º – As atribuições das unidades a que se referem os incisos IV e V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, são as constantes do Anexo III desta deliberação.

Art. 3º – Ficam transformados os seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso IV do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001:

I – Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial – CRPC – em Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC;

II – Coordenação de Orientação e Segurança – COS – em Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL;

III – Coordenação de Planejamento e Normatização – CPN – em Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN;

IV – Coordenação de Saúde e Assistência – CSA – em Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA;

V – Assessoria de Gestão de Recursos Humanos em Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH.

Art. 4º – Ficam transformados os seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001:

I – Gerência de Biblioteca e Arquivo em Gerência de Biblioteca;

II – Gerência de Matérias em Tramitação – Mate – em Gerência de Acompanhamento de Atividades Legislativas;

III – Gerência de Reportagem de Rádio e Televisão em Gerência de Reportagem;

IV – Gerência de Operações em Gerência de Manutenção de Rádio e Televisão;

V – Gerência de Serviços Gerais em Gerência de Telecomunicações e Serviços.

Art. 5º – Ficam criados os seguintes órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001:

I – na Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI –, a Gerência de Memória Institucional;

II – na Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC:

a) a Gerência de Publicidade;

b) a Gerência de Relações Institucionais; e

c) a Gerência de Cerimonial.

III – na Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV –, a Gerência de Rádio;

IV – na Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN –, a Gerência de Normatização e Assessoria Técnica;

V – na Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH –, a Gerência de Desenvolvimento Funcional;

VI – na Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE –, a Gerência de Instrução e Análise de Processos Funcionais;

VII – na Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, a Gerência de Apoio à Comissão Permanente de Licitação;

VIII – na Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL:

a) a Gerência de Controle Operacional e Investigação; e

b) a Gerência de Polícia Ostensiva.

IX – na Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI –, a Gerência de Acompanhamento Logístico de Eventos;

X – no Procon Assembleia, a Gerência do Procon Assembleia – Unidade Praça Sete.

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.401, de 16 de julho de 2007.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 21 de dezembro de 2009.

Alberto Pinto Coelho, Presidente – Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente – José Henrique, 2º-Vice-Presidente – Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente – Dinis Pinheiro, 1º-Secretário, Hely Tarqüínio – 2º-Secretário – Sargento Rodrigues, 3º-Secretário.

ANEXO I

Estrutura Administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa

(detalhamento das estruturas no segundo, terceiro e quarto graus de que trata o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

I – Diretoria-Geral – DGE

I.1 – Escola do Legislativo – ELE

I.2 – Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN

1 – Diretoria de Processo Legislativo – DPL

1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

2 – Diretoria de Comunicação Institucional – DCI

2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

3 – Diretoria de Rádio e Televisão – DTV

3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

4 – Diretoria de Recursos Humanos – DRH

4.1 – Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH

4.2 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

4.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

5 – Diretoria de Infraestrutura – DIF

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

5.3 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL

6 – Diretoria de Finanças e Informática – DFI

6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

6.2 – Gerência-Geral de Sistemas de Informação – GSI

7 – Procuradoria-Geral – PGA

7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

7.2 – Procon Assembleia

II – Secretaria-Geral da Mesa – SGM

ANEXO II

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(Estrutura administrativa a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

OBS: A imagem do anexo está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/129/878/1129878.pdf.

ANEXO III

Atribuições das Unidades de Quarto e Quinto graus da Estrutura Administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa

(atribuições a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

I – Diretoria-Geral – DGE

I.1 – Escola do Legislativo – ELE

Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa, no âmbito estadual, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política, para subsidiar as ações do Poder Legislativo; planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo; oferecer suporte conceitual de naturezas técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo; promover a profissionalização de servidores da Assembleia Legislativa, associando a teoria à prática; constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas; oferecer ao Deputado e ao servidor oportunidades de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Escola; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Escola.

I.1.1 – Gerência de Coordenação Pedagógica

Coordenar a elaboração e a manutenção de diretrizes pedagógicas a serem observadas pela Escola do Legislativo nas suas atividades de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar os processos de concepção, organização e execução das atividades da Escola nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política, especialmente no que se refere aos seus aspectos de conteúdo, metodologia e avaliação; manter cadastros atualizados de especialistas e instituições nas áreas de interesse e atuação da Escola.

I.1.2 – Gerência de Planejamento Pedagógico

Coordenar os processos de planejamento da Escola do Legislativo, em curto, médio e longo prazos, nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar a produção de material didático e de outras publicações de apoio às atividades da Escola nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política; coordenar as ações de relacionamento e de comunicação da Escola com seus diversos públicos internos e externos.

I.2 – Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN

Assessorar o Diretor-Geral no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembleia; responsabilizar-se pelo suporte técnico na área de planejamento a todos os setores da Secretaria da Assembleia Legislativa, com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembleia e pela Diretoria-Geral; elaborar estudos técnicos, por solicitação do Diretor-Geral, a fim de subsidiar decisões no nível estratégico; elaborar minutas de ofícios e regulamentos internos; acompanhar os resultados dos órgãos da Assembleia Legislativa, ajustando os procedimentos, se necessário, com o objetivo de cumprir o planejamento estratégico da instituição; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

I.2.1 – Gerência de Normatização e Assessoria Técnica

Prestar assessoria técnica à GPN em matéria administrativa e jurídica; proceder a estudos técnicos para subsidiar procedimentos administrativos; elaborar minuta de ofícios e atos normativos internos.

1 – Diretoria de Processo Legislativo – DPL

1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e temporárias; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias; elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; agendar o comparecimento de convidados a reuniões e a visitas programadas pelas comissões permanentes e temporárias; verificar a composição das comissões permanentes e temporárias; acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação; elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões; encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação, nas comissões, de emendas a matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias relacionadas às comissões permanentes e temporárias; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”; prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.1.1 – Gerência de Apoio às Comissões Permanentes

Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões permanentes.

1.1.2 – Gerência de Apoio às Comissões Temporárias

Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões temporárias.

1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário; prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; prestar assessoramento no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições; redigir minutas de decisões da Presidência com caráter normativo processual; elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros de reuniões; proceder ao controle das matérias prontas para inclusão em ordem do dia, dos avulsos das matérias em tramitação, da publicação das proposições e demais documentos referentes ao processo legislativo no “Minas Gerais – Diário do Legislativo” e o seu encaminhamento aos setores da Casa; operar o painel eletrônico do Plenário; avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que a proposição possa ser recebida em Plenário; alimentar os sistemas informatizados do processo legislativo, especialmente o sistema Recebimento de Proposições; protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais, pesquisar identidade ou semelhança entre as matérias e registrá-las nas reuniões ordinárias; acompanhar o exercício do mandato dos Deputados e alimentar os sistemas internos da Casa quanto a filiações partidárias, afastamentos para assumir cargos no Executivo e suplências; informar sobre matérias de responsabilidade da Gerência-Geral de Apoio ao Plenário (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas), incluindo as de que trata o art. 103 do Regimento Interno; redigir a ata sucinta, para ser lida em Plenário, e a ata detalhada, para ser publicada no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”; acompanhar a publicação das atas, contendo discursos, questões de ordem e proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas; proceder ao controle de presença dos Deputados durante as reuniões de Plenário e das respectivas listas de presença nas reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes para posterior relatório a ser enviado à Secretaria-Geral da Mesa; providenciar a inscrição de oradores; informar sobre comunicações de Lideranças, indicação e designação de membros de comissões, composição das bancadas, decisões da Presidência e demais assuntos relacionados às atividades desenvolvidas no Plenário; prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Deputados nas atividades legislativas e político-parlamentares, na Capital e nos eventos institucionais realizados no interior do Estado; desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do Orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-social e da implementação das políticas públicas; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais e dos eventos institucionais; proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de informação prévia das proposições, levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.3.1 – Gerência de Redação

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Redação; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões sobre linguagem, língua e escrita, texto e produção de textos.

1.3.2 – Gerência de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, Cultura e Saúde

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, à Comissão de Cultura, à Comissão de Saúde e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas educacionais, a promoção do desporto e do lazer, os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia, a proteção ao patrimônio cultural mineiro, as políticas de saúde, a assistência médica e hospitalar, a prevenção de deficiências e o saneamento básico.

1.3.3 – Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social, Segurança Pública e de Participação Popular

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Direitos Humanos, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, de Segurança Pública e de Participação Popular e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos, a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso; a defesa e a promoção do trabalho e a integração social do portador de deficiência, com a política de segurança pública e com propostas de ação legislativa da Comissão de Participação Popular.

1.3.4 – Gerência de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Socioeconômico

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o meio ambiente, a política agropecuária e agroindustrial, o turismo, a indústria, o comércio e o cooperativismo e com as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

1.3.5 – Gerência de Análise de Processos

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Constituição e Justiça e às demais comissões competentes para apreciar as proposições que tratem de alienação de bens imóveis, declaração de utilidade pública e de denominação de próprios públicos; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas à alienação de bens imóveis, à denominação de próprios públicos e aos projetos de declaração de utilidade pública.

1.3.6 – Gerência de Direito Constitucional e Administrativo

Prestar consultoria e assessoria jurídicas às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o Direito Constitucional, Administrativo, Municipal, Tributário, Eleitoral e do Consumidor.

1.3.7 – Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas; elaborar estudos técnicos sobre a repercussão financeira e orçamentária das proposições em tramitação na Assembleia Legislativa, sobre a comprovação de existência e disponibilidade de receita e sobre matérias relativas aos sistemas financeiro e tributário; elaborar estudos técnicos sobre a política estadual de planejamento, gerenciamento, construção e manutenção dos sistemas de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário; a política de ordenação e exploração dos serviços de transporte intermunicipal; a política de concessão e funcionamento dos terminais e vias de transporte; a política de informática, automação e comunicação e outros assuntos relacionados a obras públicas, meios de comunicação social, liberdade de imprensa e segurança de trânsito; supervisionar as atividades de acompanhamento e fiscalização exercidas por meio do Armazém Siafi, do Siafi e de outros instrumentos que venham a ser adotados.

1.3.8 – Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nos projetos de natureza orçamentária, especialmente o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; supervisionar as atividades de acompanhamento e fiscalização exercidas por meio do Armazém Siafi, do Siafi e de outros instrumentos que venham a ser adotados.

1.3.9 – Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas

Propor metodologia específica para o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas pela Gerência-Geral de Consultoria Temática; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, à execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo em matérias de maior relevância e impacto sobre as políticas públicas desenvolvidas no Estado, as quais demandem uma metodologia específica e equipe multidisciplinar para o adequado tratamento da questão; acompanhar e supervisionar a tramitação dos projetos e trabalhos técnicos de natureza orçamentária e acompanhar a execução do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual; acompanhar, por meio do Armazém Siafi, do Siafi e de outros instrumentos que venham a ser adotados, a implementação das políticas públicas no Estado de Minas Gerais; atuar em parceria com as demais gerências operacionais da Gerência-Geral de Consultoria Temática para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas públicas pertinentes.

1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

Proceder ao registro das reuniões de Plenário e de comissões e de eventos institucionais; coordenar a elaboração de roteiros de reuniões de comissões, visando ao registro taquigráfico; alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão; atuar em parceria com a Imprensa Oficial do Estado; coordenar os serviços de revisão de documentos político-parlamentares e de matérias institucionais a serem publicadas no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”; responsabilizar-se pela composição dos Anais da Assembleia Legislativa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.4.1 – Gerência de Taquigrafia

Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional ao registro de reuniões de Plenário e de comissões e de eventos de interesse da Assembleia, que abrangem a elaboração de roteiro, o apanhamento taquigráfico, a digitação e a revisão de pronunciamentos; alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão, para fins de recuperação de informações relativas a pronunciamentos; fornecer cópia de notas taquigráficas de reuniões de Plenário e de comissões aos interessados.

1.4.2 – Gerência de Revisão e Publicação

Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional à divulgação oficial dos trabalhos legislativos no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”, que abrangem os serviços de revisão, digitação e conferência das matérias a serem publicadas; encaminhar a matéria informatizada, para fins de publicação, à Imprensa Oficial; proceder à medição e à conferência das matérias publicadas, para comprovação e avaliação do custo financeiro; proceder à preparação técnica e à composição dos Anais da Assembleia Legislativa.

1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

Planejar e organizar eventos institucionais na Capital e no interior do Estado, destinados a colher subsídios para ações legislativas e executivas vinculadas aos temas em discussão; sistematizar os resultados dos eventos, por meio de documentos que contenham as propostas aprovadas em reunião plenária dos participantes; fornecer subsídios, juntamente com a Gerência-Geral de Consultoria Temática, a ações legislativas das comissões permanentes da Casa, em especial às relacionadas com proposições originadas de propostas aprovadas em seminários e fóruns técnicos; revisar e editar o conteúdo básico das exposições e debates de fóruns técnicos e seminários, para fins de publicação; acompanhar, juntamente com a Gerência-Geral de Consultoria Temática e a comissão de representação dos fóruns técnicos e seminários legislativos, os desdobramentos das propostas aprovadas nesses eventos; planejar e organizar, anualmente, juntamente com a Gerência-Geral de Consultoria Temática, audiências públicas de avaliação e revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental; manter, em parceria com outros setores da Casa, o Sistema de Informações do Cadastro Institucional e participar de sua gestão, sob coordenação do Comitê Gestor do referido sistema; executar o Projeto Memória Política de Minas, que consiste em pesquisa histórica, elaboração de roteiros e tomada de depoimentos de políticos que se destacaram na vida pública do Estado; revisar, atualizar e reeditar o Dicionário Biográfico de Minas Gerais – Período Republicano – 1889-1991, publicado pela Assembleia Legislativa em convênio com a UFMG, em 1994; elaborar a “Revista do Legislativo”, juntamente com a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação, a Gerência-Geral de Consultoria Temática e a Escola do Legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão.

1.5.1 – Gerência de Acompanhamento Logístico de Eventos

Auxiliar a GPI no planejamento e na organização de eventos institucionais na Capital e no interior do Estado; responsabilizar-se pelo controle das ações administrativas internas e das atividades operacionais relacionadas com a organização e a realização de reuniões de trabalho internas ou com a participação de parceiros externos; colaborar com a GPI na supervisão da equipe operacional, contribuindo para a sua integração e atualização, de forma a atingir os objetivos institucionais do setor.

1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

Atender às demandas de informações decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa, por meio do acesso, da organização e da disseminação de informações internas e externas em diferentes suportes; atender às necessidades de pesquisas de interesse do público externo; manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembleia Legislativa e aos pronunciamentos de Deputados; responsabilizar-se, em parceria com a GID e a GSI, pela manutenção e pela atualização da página da Assembleia na internet; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, à organização e à divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.6.1 – Gerência de Biblioteca

Responsabilizar-se pela gestão do acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates, da Assembleia Legislativa; promover o desenvolvimento do acervo bibliográfico, por meio das atividades de seleção e aquisição de publicações; executar o processamento técnico da coleção, a partir de análise, catalogação, classificação, indexação e organização de publicações e informações; manter disponível e atualizado o banco de dados do acervo da Biblioteca; manter, na página da Assembleia na internet, informações atualizadas sobre a Biblioteca; responsabilizar-se pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembleia Legislativa.

1.6.2 – Gerência de Memória Institucional

Manter o arquivo de documentos oriundos das atividades finalísticas da Assembleia Legislativa, controlando seu recebimento e organização, com vistas a preservar a memória institucional e assegurar ao usuário serviços de consulta e de fornecimento de cópias; coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes a identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; responsabilizar-se pela restauração, pela organização, pela conservação e pela divulgação do acervo histórico; elaborar publicações com vistas à divulgação da história do Legislativo mineiro; promover ações com vistas a possibilitar o acesso remoto aos documentos históricos.

1.6.3 – Gerência de Acompanhamento das Atividades Legislativas

Manter disponíveis e atualizados bancos de dados contendo informações referentes à tramitação de proposições e às atividades das comissões permanentes e temporárias da Assembleia Legislativa; proceder à distribuição das matérias em tramitação entre os órgãos envolvidos no processo legislativo; acompanhar e divulgar o histórico das comissões especiais e parlamentares de inquérito.

1.6.4 – Gerência de Referência Legislativa

Manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual e aos pronunciamentos parlamentares; divulgar as possibilidades de acesso ao banco de dados de normas jurídicas, por meio da internet; divulgar, de modo contínuo e sistemático, a produção normativa da Assembleia Legislativa; prestar assessoria e oferecer treinamento a setores da Assembleia Legislativa e a órgãos externos no que se refere ao planejamento e à manutenção de bancos de dados, bem como aos métodos de organização de documentos e informações; manter disponível e atualizado vocabulário controlado para representação de assuntos nos bancos de dados institucionais; colaborar na identificação, na organização, na atualização e na divulgação de informações sobre os Municípios mineiros; colaborar com o processo de organização e consolidação da legislação estadual, por meio da atualização dos textos das normas jurídicas do Estado; proceder à atualização, à indexação e à publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Regimento Interno; elaborar publicações com vistas à divulgação de temas da legislação do Estado de Minas Gerais.

1.6.5 – Gerência de Atendimento ao Usuário

Atender às demandas de informações de interesse dos públicos interno e externo, especialmente aquelas relacionadas com o Poder Legislativo, por meio de acesso a bancos de dados; atender a consultas e pesquisas de usuários da Biblioteca Deputados Camilo Prates; controlar o serviço de circulação do acervo da Biblioteca; garantir a adequada utilização e a manutenção do espaço físico da Biblioteca, bem como assegurar a integridade material do acervo; fornecer cópias de documentos da Biblioteca e do Arquivo; preparar e distribuir avulsos de proposições legislativas relacionadas com as questões orçamentárias do Estado, conforme o disposto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

2 – Diretoria de Comunicação Institucional – DCI

2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

Manter relacionamento da Assembleia Legislativa com cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo, publicidade e “marketing”, garantindo a disseminação de informações precisas sobre as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno; responsabilizar-se pela produção e pela distribuição de informações para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno – garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade; elaborar a “Revista do Legislativo”, juntamente com a Gerência-Geral de Projetos Institucionais e a Gerência-Geral de Consultoria Temática; responsabilizar-se pela criação, pela revisão, pela formatação e pela edição gráfica das publicações da área e de todo o material impresso necessário às atividades da Casa; responsabilizar-se, em parceria com as Gerências-Gerais de Sistemas de Informações e de Documentação e Informação, pela manutenção e pela atualização da página da Assembleia Legislativa na internet; manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembleia Legislativa – Banfoto –; responsabilizar-se pelas sinalizações interna e externa das dependências da Assembleia Legislativa; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à Gerência.

2.1.1 – Gerência de Comunicação Visual

Responsabilizar-se pela programação visual, pela criação, pela edição gráfica e pela revisão das seguintes publicações: “Revista do Legislativo”, “Parceria”, “Boletim da Secretaria”, “Assembleia Informa”, bem como de livros, convites, cartões, formulários e outros impressos; revisar textos de convites, cartões, placas e correspondências e similares; criar, compor e produzir a arte-final das logomarcas, dos impressos, dos anúncios publicitários e das publicações oficiais da Casa; atualizar as sinalizações interna e externa das dependências da Assembleia Legislativa; proceder à criação e à manutenção de páginas da Assembleia Legislativa na internet.

2.1.2 – Gerência de Jornalismo

Proceder à divulgação e à cobertura dos eventos institucionais; redigir artigos, editoriais e noticiário variados, de interesse da Assembleia Legislativa, para jornal, rádio e televisão; prestar assessoria, na sua área de competência, ao Presidente e a outras autoridades da Assembleia Legislativa; elaborar e distribuir informações relativas aos eventos institucionais realizados pela Casa para segmentos específicos – imprensa, públicos externo e interno; manter e alimentar o Sistema de Circulação de Textos com matérias de cunho jornalístico; alimentar e atualizar, em parceria com as Gerências-Gerais de Sistemas de Informações e de Documentação e Informação, a página da Assembleia na internet; responsabilizar-se pela publicação do “Assembleia Informa”, da “Revista do Legislativo”, do jornal “Parceria”, do “Boletim da Secretaria” e de outras publicações do interesse da Assembleia; manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembleia Legislativa – Banfoto –; preparar e executar projetos de comunicação para divulgação dos eventos institucionais; preparar e executar o projeto de comunicação interna da Assembleia Legislativa; atuar, em parceria com outros setores da Assembleia Legislativa, na divulgação de ações e na implementação de decisões, na promoção de campanhas, no âmbito da comunicação interna; agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembleia Legislativa; preparar e atualizar o “mailing” de imprensa; acompanhar o processo de credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da Assembleia Legislativa e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades.

2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

Criar e consolidar canais de relacionamento entre a Assembleia e seus públicos e promover a imagem institucional com base no planejamento estratégico de comunicação, por meio dos instrumentos de relações públicas, cerimonial, “marketing” institucional, publicidade e propaganda; coordenar ações de planejamento do relacionamento da Assembleia com o público em geral e ações comunicativas específicas para a integração do público interno; promover a integração das diversas áreas de comunicação da Assembleia; planejar campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação dirigidas aos públicos estratégicos e à formação da opinião pública e coordenar pesquisas de opinião pública para fins institucionais; coordenar e orientar as agências de publicidade e propaganda na elaboração de campanhas; coordenar as atividades de cerimonial da Assembleia, especialmente quanto ao assessoramento a autoridades em visita oficial à Assembleia ou presentes a eventos oficiais internos ou externos, à Mesa, à Presidência e à Secretaria da Assembleia e aos Conselhos das Medalhas do Mérito Legislativo, da Ordem do Mérito Funcional, da Inconfidência e de Santos Dumont; coordenar o planejamento, a organização e a realização de solenidades e recepções oficiais e, em particular, as solenidades de posse do Governador do Estado e dos Deputados e a Central de Recepção dos Novos Parlamentares; desenvolver ações voltadas para a formação de redes de relacionamento interinstitucional entre os Poderes Legislativos; orientar ações necessárias ao atendimento de demandas institucionais de Vereadores e assessores das câmaras municipais e o compartilhamento de informações e experiências do Poder Legislativo, inclusive demandas de capacitação, em parceria com a Escola do Legislativo; centralizar as demandas referentes às câmaras municipais encaminhadas aos setores da Assembleia Legislativa e manter conhecimento sistematizado, a fim de subsidiar as ações da Assembleia Legislativa no interior do Estado; responsabilizar-se pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –, pelo Sistema de Informações do Cadastro Institucional, pelo Fale com as Comissões e pela Livraria do Legislativo; alimentar o banco de dados de “marketing” da Assembleia com vistas a administrar o relacionamento institucional com os diversos segmentos de públicos; coordenar o processo de prestação de informações ao público relacionadas com as atividades do Poder Legislativo, o recebimento de inscrições e a confirmação de presença em eventos institucionais e solenes; planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de endereçamento de autoridades, técnicos, especialistas e setores organizados da sociedade civil, por meio do CAC; autorizar a afixação de cartazes e faixas, bem como a exposição de material de divulgação na Assembleia; coordenar o planejamento e a organização do Espaço Político-Cultural, incluindo o planejamento e a organização de exposições e feiras artísticas e culturais; responsabilizar-se pela cessão dos espaços do Teatro, da Galeria de Arte e da Tribuna Popular e prover a infraestrutura necessária à realização de eventos como debates, palestras, eventos da Escola do Legislativo, eventos institucionais, reuniões das comissões, audiências públicas, reuniões de gabinetes, gravações da TV Assembleia e outros; coordenar o funcionamento e a ação integrada entre Gerência de Relações Públicas, Cerimonial, Centro de Atendimento às Câmaras – Ceac –, Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –, Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema e Salão Oficial, nas suas atribuições específicas; coordenar e prestar apoio logístico, em parceria com a GSI, na divulgação do resultado das eleições; prestar informações, por meio do CAC, relacionadas com as atividades do Poder Legislativo e orientar e encaminhar o público em visita à Assembleia Legislativa; planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de endereçamento de autoridades, técnicos, especialistas e setores organizados da sociedade civil, por meio do CAC; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

2.2.1 – Gerência de Relações Públicas

Elaborar diagnósticos de comunicação para projetos especiais e para assessorar a Diretoria de Comunicação Institucional; planejar, organizar, dirigir e monitorar as ações e providências relativas a infraestrutura e logística dos eventos solenes e institucionais, incluindo a definição dos públicos-alvo e a escolha de estratégias e ferramentas de comunicação para acioná-los; avaliar a satisfação do público com relação aos eventos institucionais; prestar assessoria de relações públicas nos eventos realizados pela Assembleia Legislativa na Capital e no interior; desenvolver a comunicação das atividades de interiorização da Assembleia, por meio de ações de relacionamento e acompanhamento com os públicos participantes; planejar, redigir e editar peças gráficas dirigidas aos diversos segmentos de público; planejar, junto com outros setores da Assembleia, a Central de Recepção dos Novos Parlamentares e coordenar a execução das atividades de contato, apresentação e acompanhamento dos novos Deputados até a posse; planejar e executar, junto com o cerimonial, as solenidades de posse do Governador e dos Deputados; planejar e executar pesquisas de opinião pública para fins institucionais; consolidar e divulgar a agenda institucional da Assembleia Legislativa.

2.2.2 – Gerência de Publicidade

Avaliar, propor e desenvolver ações de publicidade e “marketing” da Assembleia Legislativa, em parceria com outros setores da Casa; realizar estudos, orientar agências de publicidade e propaganda e assessorar as diversas áreas da Assembleia na elaboração de campanhas; supervisionar a adequação das mensagens aos diversos segmentos da sociedade, aos quais será destinada a comunicação; identificar os meios de comunicação disponíveis e propor os melhores veículos de informação a serem utilizados em campanhas publicitárias; orientar a elaboração de pesquisas de opinião, quantitativas ou qualitativas, com vistas a subsidiar a criação publicitária; orientar atividades de redação, ilustração e produção de materiais de natureza informativo-publicitária; promover, por meio de ações de propaganda, eventos institucionais ou de interesse institucional; avaliar resultados das ações de propaganda, subsidiando a DCI e a GRPC no processo de reorientação das ações de comunicação da Assembleia Legislativa; avaliar e aprovar peças publicitárias de lançamento e divulgação de produtos e serviços diversos; apurar e avaliar os resultados das ações de sua área, para identificar e solucionar problemas, obstruções e necessidades de adaptações, definir e adotar novas estratégias de atuação, além de repassar dados e informações solicitados.

2.2.3 – Gerência de Relações Institucionais

Constituir uma rede de relacionamento interinstitucional entre os Poderes Legislativos municipais, estadual e federal; oferecer aos Vereadores e Assessores das câmaras municipais o atendimento de demandas institucionais e o compartilhamento de informações e experiências do Poder Legislativo; manter conhecimento sistematizado relativo às câmaras municipais, a fim de subsidiar as ações da Assembleia Legislativa no interior do Estado; coordenar e acompanhar demandas referentes às câmaras municipais encaminhadas aos diversos setores da Assembleia Legislativa; elaborar pesquisas, sistematização de dados e diagnósticos de assuntos relacionados às câmaras municipais; planejar e propor cursos de qualificação a Vereadores e servidores das câmaras municipais, em parceria com a Escola do Legislativo; produzir material educativo para as câmaras municipais e divulgar iniciativas exemplares e inovadoras das câmaras municipais.

2.2.4 – Gerência de Cerimonial

Prestar assessoria ao Presidente e aos demais membros da Mesa da Assembleia ou a outro representante indicado pelo Presidente em eventos institucionais e reuniões especiais, procedendo à composição da mesa de honra e fazendo cumprir as normas de cerimonial, observando a ordem de precedência prevista no Decreto nº 70.274, de 9 março de 1972; responsabilizar-se pelo receptivo de autoridades nos eventos institucionais e nas reuniões especiais; planejar e executar o acompanhamento do Presidente da Assembleia, seu representante legal ou outro por ele indicado em cerimônias, solenidades, visitas ou outros eventos institucionais externos; planejar e executar, em parceria com os demais setores da GRPC, as solenidades de entrega da Ordem do Mérito Legislativo, a posse dos Deputados e do Governador; proceder à composição da mesa de honra e prestar assessoria nas etapas de interiorização de eventos institucionais; prestar assessoria ao Presidente em eventos institucionais no interior e em outros Estados, especialmente nas solenidades de entrega das Medalhas da Inconfidência, JK, Santos Dumont e Teófilo Otôni; planejar e executar a recepção de delegações estrangeiras em visita à Assembleia; assessorar outros setores quanto às regras de cerimonial e protocolo; responsabilizar-se pela produção dos retratos dos Presidentes da Assembleia Legislativa, bem como planejar e executar a sua inauguração na galeria do Salão Nobre.

3 – Diretoria de Rádio e Televisão – DTV

3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

Coordenar as ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação dos veículos eletrônicos de comunicação de massa da Assembleia Legislativa, assim entendidos como a Rádio e a Agência de Rádio Assembleia, a TV Assembleia e a página da Assembleia na internet; coordenar o trabalho integrado de jornalismo e de programação dos meios de comunicação eletrônica da Assembleia; supervisionar a cobertura ao vivo e gravada das reuniões da Assembleia Legislativa e dos eventos institucionais; instituir controle sobre o parque de equipamentos da DTV, mantendo-o atualizado e conservado; propor medidas de capacitação profissional dos servidores, de forma a manter a equipe atualizada quanto aos conhecimentos técnico, operacional e informacional necessários à consecução dos objetivos da GTV; atuar em parceria com os demais órgãos da Secretaria da Assembleia, visando agilizar o processo de tomada de decisão, no tocante à programação dos veículos de comunicação eletrônica da Assembleia; manter contato e propor parcerias com outros órgãos e poderes públicos e privados em torno de projetos, ações e produtos de audiovisual que agreguem valor à programação dos veículos de comunicação eletrônica da Assembleia; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Gerência.

3.1.1 – Gerência de Reportagem

Coordenar os setores de produção e de reportagem da TV Assembleia; planejar a cobertura dos eventos institucionais, elaborando a escala e definindo as equipes de trabalho para o cumprimento da pauta; orientar as equipes de reportagem, indicando-lhes as reuniões que serão gravadas e as que serão apresentadas ao vivo; participar da reunião de pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as eventuais alterações na escala das equipes de reportagem; supervisionar a equipe de produção, em seu trabalho de apuração, estabelecendo vínculo com as decisões tomadas na reunião de pauta; solicitar imagens a outras emissoras, sempre que necessário; deslocar as equipes de reportagem de acordo com a demanda e as prioridades definidas pela administração da Assembleia; supervisionar o trabalho de reportagem, cuidando para manter coerência, precisão e qualidade de informação em todas as fases de produção, da apuração à edição do material; certificar-se da organização do material de reportagem e da correta identificação pelos repórteres das fitas usadas na reportagem; propor treinamento para as equipes de reportagem; zelar pelo comportamento e conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, com especial atenção para a postura no interior dos ambientes de reunião parlamentar.

3.1.2 – Gerência de Edição

Coordenar os setores de edição, arte, programação, exibição e documentação da TV Assembleia; elaborar a escala de trabalho dos servidores e a escala de utilização das ilhas de edição e do estúdio; definir o horário de gravação e de edição dos programas e demais produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela administração da Casa; acompanhar a discussão da pauta e a definição dos convidados de todos os programas e produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia; propor treinamento para as equipes; manter atualizado o Centro de Documentação – Cedoc –, cuidando do suprimento de dados e imagens; estabelecer o fluxo interno e externo de fitas, da reportagem até o Cedoc e deste até a edição; planejar a grade de programas da TV Assembleia; supervisionar o trabalho do controle-mestre da TV Assembleia, conferindo a qualidade técnica do material a ser exibido, desde a gravação até a exibição; fiscalizar, junto à edição, o cumprimento dos objetivos propostos para a realização do trabalho, desde a pauta até a finalização.

3.1.3 – Gerência de Rádio

Coordenar o serviço interno de rádio, elaborando a escala dos servidores, os boletins informativos e demais produtos jornalísticos, com foco na comunicação interna, em sintonia com a DTV e a DCI; distribuir entre os locutores as rádios que recebem o boletim ao vivo; lançar os arquivos de áudio na página da Assembleia na internet; acompanhar os boletins de rádio, orientando as reportagens e as gravações de entrevistas; supervisionar o trabalho dos locutores e o atendimento às rádios do interior; manter organizados os arquivos de áudio e a página da Rádio Assembleia na internet, incluindo orientações e informações por escrito sobre novos produtos e serviços oferecidos às emissoras de rádio; enviar os arquivos gravados para as rádios parceiras, por meio eletrônico; pesquisar o índice de satisfação das rádios quanto aos boletins enviados e ao atendimento dos locutores; propor serviços, ações e promoções com vistas a aumentar a atenção e a audiência dos sistemas de rádio, colaborando para a divulgação dos atos da Assembleia Legislativa; acompanhar o projeto de instalação da Rádio Assembleia; propor a programação musical, informativa e de serviço da Rádio Assembleia; solicitar à Gerência de Manutenção e Obras os reparos e melhorias necessários ao bom funcionamento dos sistemas de rádio.

3.1.4 – Gerência de Manutenção de Rádio e Televisão

Acompanhar e fiscalizar o processo de instalação e manutenção dos sistemas retransmissores dos veículos de comunicação eletrônica da Assembleia, dentro e fora da sede do Poder Legislativo; visitar os locais indicados para instalação dos sistemas retransmissores da TV Assembleia, propondo as adequações necessárias; estabelecer a interlocução entre a DTV, a Gerência de Engenharia e os parceiros do processo de instalação e expansão dos veículos de comunicação eletrônica; supervisionar a assinatura de convênios e contratos decorrentes da expansão e manutenção dos sistemas retransmissores; fiscalizar o serviço terceirizado de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos da TV Assembleia, interno e externo; providenciar junto às empresas prestadoras de serviço a documentação necessária para efetuar o pagamento dos serviços contratados de manutenção; manter interlocução com prefeituras e câmaras de Municípios em que houver retransmissores da TV Assembleia, visando obter apoio para serviços e informações sobre sistemas instalados.

4 – Diretoria de Recursos Humanos – DRH

4.1 – Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH

Prestar suporte técnico à DRH no planejamento e na gestão de recursos humanos; desenvolver ações de gestão de recursos humanos na Assembleia Legislativa; acompanhar, em parceria com outros setores da Assembleia, a aplicação dos mecanismos de avaliação setorial, de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira, bem como propor medidas com vistas a seu aprimoramento; coordenar os processos de suprimento de pessoal na Assembleia, tais como seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores; prestar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa em ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; orientar e acompanhar o servidor quanto a questões socioeconômicas; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia visando à integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório; atuar em parceria com outros setores da Assembleia na concepção e no desenvolvimento de programas de promoção da saúde e da qualidade de vida para Deputados e servidores.

4.1.1 – Gerência de Desenvolvimento Funcional

Realizar, em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, o diagnóstico da necessidade de aprimoramento de servidores e das equipes de trabalho, bem como de desenvolvimento de pessoal, implementando ações com vistas ao atendimento das demandas detectadas; acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira, propondo medidas com vistas ao aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos envolvidos; prestar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa nas ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; auxiliar os titulares dos órgãos na análise das solicitações de abertura de processo de auxílio à formação profissional; operacionalizar o encaminhamento de servidores para participação em cursos e eventos externos; atuar, em parceria com os outros setores da Assembleia, para a integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório; operacionalizar o sistema de avaliação do servidor em período de estágio probatório e oferecer suporte técnico aos titulares dos órgãos quanto aos procedimentos envolvidos.

4.2 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

Manter os registros funcionais de Deputados e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; controlar o quantitativo de cargos de carreira, de cargos em comissão de recrutamento limitado ou de recrutamento amplo, bem como de funções gratificadas; controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias relativas aos descontos efetuados; apurar a contagem de tempo de Deputados e servidores; conceder os benefícios a que têm direito os Deputados e os servidores; promover o atendimento e a orientação dos servidores da Assembleia Legislativa, por meio da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop –; responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab – em parceria com a Gerência-Geral de Saúde e Assistência; operacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho, de auxílio-educação, de auxílio à formação profissional e de estágio profissionalizante; instruir e analisar processos funcionais; organizar a legislação de pessoal; elaborar os manuais de orientação de direitos e deveres funcionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à GPE.

4.2.1 – Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop

Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto aos direitos, às vantagens e aos benefícios inerentes aos servidores; promover o processamento do protocolo-geral da Gerência-Geral de Administração de Pessoal; promover o processamento do auxílio-educação; emitir declarações funcionais; proceder ao controle, à inclusão e à exclusão de beneficiários em plano de saúde; providenciar a confecção de crachás e carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes; promover o processamento do auxílio habitacional, por intermédio do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.

4.2.2 – Gerência de Registros Funcionais

Promover o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares; emitir atos oficiais relativos aos servidores; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; promover o cadastramento de servidores no Pasep; proceder ao controle do quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas e dos requisitos para sua ocupação; efetuar o processamento de férias regulamentares; manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores; proceder ao arquivamento de documentação de servidores; efetuar o processamento de estágio profissionalizante na Assembleia Legislativa; efetuar o processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do servidor.

4.2.3 – Gerência de Contagem de Tempo e Aposentadoria

Efetuar o processamento de adicionais por tempo de serviço e de férias-prêmio; emitir títulos declaratórios de direitos e certidões de tempo de serviço; processar a aposentadoria de servidores; emitir levantamentos funcionais para fins de direito; proceder à averbação de tempo de serviço e de contribuição.

4.2.4 – Gerência de Pagamento

Elaborar as folhas de pagamento de Deputados e servidores; processar e analisar os registros de frequência, com a apuração de descontos e reembolsos; proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente; emitir contracheques; fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios; emitir relatórios funcionais.

4.2.5 –Gerência de Instrução e Análise de Processos Funcionais

Acompanhar, pesquisar, selecionar, catalogar e manter atualizada a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os atos administrativos específicos de pessoal; assessorar a DRH e a GPE na análise e na aplicação da legislação relativa a pessoal, bem como na elaboração de minutas de normas em parceria com a Gerência-Geral de Planejamento e Normatização; manter, indexar e atualizar, em banco de dados, atos normativos relativos à administração de pessoal; elaborar manuais de orientação, relativos a direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados com o pessoal e a saúde na intranet, em parceria com a Gerência-Geral de Saúde e Assistência; instruir e analisar processos funcionais.

4.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

Prestar, diretamente a Deputados e servidores, assistência de urgência nas áreas médica, odontológica e de enfermagem; desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças; controlar e acompanhar contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência a Deputados, servidores e respectivos dependentes; prestar assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor; propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência-Geral; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando a agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à Gerência-Geral.

4.3.1 – Gerência Médica

Propor e desenvolver campanhas relacionadas com a prevenção de doenças e a promoção da saúde de Deputados e servidores; prestar atendimento médico de urgência a Deputados e servidores; proceder à avaliação médica periódica de Deputados e servidores; emitir laudos especiais para fins de autorização de tratamentos psiquiátricos, fisioterápicos e fonoaudiológicos, de cirurgia plástica reparadora, de auxílio-enfermagem e de assistência especial; emitir laudos periciais para fins de admissão, licença e aposentadoria de servidor e para fins de concessão de isenção de imposto de renda a servidores inativos, quando indicado; assessorar a coordenação no gerenciamento dos setores de enfermagem, psicologia e assistência social; prestar orientação técnica à Gerência de Convênios de Saúde; analisar e auditar os custos dos procedimentos médicos, para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade; responsabilizar-se pelo controle de medicamentos e material médico.

4.3.2 – Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico

Propor e implementar programas de odontologia preventiva para Deputados e servidores; realizar perícias odontológicas, avaliando o tratamento proposto pelos profissionais credenciados, cadastrados e outros, conferindo a sua realização e adequação às normas do convênio; emitir laudos sobre tratamentos ortodônticos para os profissionais credenciados; proceder à avaliação odontológica anual; realizar exames clínicos e atender a consultas; disponibilizar tratamento preventivo para Deputados e servidores; efetuar atendimentos odontológicos de urgência.

4.3.3 – Gerência de Convênios de Saúde

Controlar e processar o sistema de assistência médico-odontológica complementar prestado pela Assembleia Legislativa, por intermédio de contratos firmados com profissionais e instituições integrantes do plano de autogestão especializados na área de saúde; controlar e acompanhar os contratos de assistência médica complementar terceirizada; promover a análise dos custos dos procedimentos médico-odontológicos para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade; providenciar o cálculo da despesa e análise financeira e contábil dos documentos para pagamento de reembolso médico-odontológico ao servidor; fornecer comprovante de despesa médica e odontológica do servidor, para efeito de imposto de renda; responsabilizar-se pelo arquivamento da documentação relativa a despesas com a assistência de saúde complementar prestada aos servidores da Assembleia; encaminhar ao INSS e acompanhar os processos de concessão de licença e auxílio-doença dos servidores filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

5 – Diretoria de Infraestrutura – DIF

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

Processar a aquisição e a alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão Permanente de Licitação; responsabilizar-se pela aceitação, pela guarda, pela distribuição, pela padronização e pelo tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de secretaria à Comissão Permanente de Licitação; proceder à contratação de serviços de reparo do mobiliário e de outros equipamentos; fornecer material de consumo aos órgãos da Assembleia, mediante solicitação; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Gerência.

5.1.1 – Gerência de Suprimentos

Proceder à aquisição de bens e à contratação de serviços com dispensa de licitação – coleta de preços – e inexigibilidade de licitação, nos casos previstos em lei; realizar compras e a contratação de serviços de pequeno valor e em caráter emergencial, por intermédio da verba de Fundo Fixo de Caixa; cadastrar fornecedores no sistema da Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade; realizar pesquisas de mercado; emitir ordens de compra e serviço e processos de pagamentos oriundos de todas as formas de aquisição e contratação acima referidas, bem como de convites, tomadas de preços e concorrências, pregões eletrônicos e presenciais e registros de preços; alimentar e manter o sistema de compras junto à Gerência-Geral de Sistemas de Informática; proceder ao arquivamento dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; realizar pesquisas doutrinárias e de jurisprudências objetivando o aprimoramento dos instrumentos convocatórios na modalidade convite.

5.1.2 – Gerência de Material e Controle Patrimonial

Receber, conferir, armazenar e distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos pela Assembleia; controlar o patrimônio da Assembleia Legislativa, por intermédio de inventário e movimentação de bens (remanejamento, doação e alienação); responsabilizar-se pela guarda e pela conservação dos materiais permanentes em reserva técnica; responsabilizar-se pela conservação dos materiais permanentes distribuídos, providenciando a sua manutenção, quando necessário; analisar propostas de licitantes relativas a pedidos de aquisição oriundas da Gerência; buscar ações práticas que proporcionem economicidade com mudança de equipamentos e materiais permanentes e de consumo; dar suporte de mobiliário e mão de obra às áreas administrativa e parlamentar, em especial à Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial relativamente a eventos culturais e institucionais; manter o controle do estoque de material de consumo, providenciando sua recomposição, quando necessário; processar as requisições de material de consumo, de acordo com as cotas estabelecidas para cada setor; desenvolver ações permanentes de racionalização de procedimentos e adequação do espaço físico às normas pertinentes de segurança e conservação de materiais.

5.1.3 – Gerência de Apoio à Comissão Permanente de Licitação

Receber processos licitatórios, dando-lhes numeração sequencial, e distribuí-los a relatores; receber, conferir, autenticar e juntar documentos recebidos nas pastas dos processos respectivos; supervisionar a elaboração e conferir as minutas de editais antes de serem lidas nas reuniões; fazer a manutenção da página da Assembleia na internet, no campo referente a licitações, e do sistema informatizado para a realização de pregões eletrônicos; conferir os “e-mails” recebidos na caixa de correio da Comissão Permanente de Licitação – CPL –; pesquisar as mudanças nas leis que tenham influência no processo licitatório e zelar pelo cumprimento da legislação vigente nos processos licitatórios; receber recursos interpostos contra atos da CPL e notificar os demais proponentes; preparar, conforme orientação do Presidente, a correspondência a ser expedida; controlar prazos e certificar o seu transcurso; atender às determinações do Presidente da CPL; fazer recortes no “Minas Gerais” e em outros jornais e arquivar documentos; registrar os processos licitatórios no Sistema de Compras e encaminhá-los via sistema de protocolo; elaborar relatório mensal contendo o registro de comparecimento dos membros da CPL às reuniões; esclarecer e encaminhar dúvidas dos licitantes sobre o conteúdo dos editais de licitação; vender cópias de editais de licitação; receber amostras, quando solicitadas, e devolvê-las, após análise; providenciar a publicação dos atos no órgão oficial do Estado, em jornais de grande circulação ou em quadro de avisos, quando essa medida for exigida; divulgar as licitações por telefone ou por meio eletrônico, quando necessário.

5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

Responsabilizar-se pela prestação de serviços gerais de manutenção e conservação do prédio-sede da Assembleia Legislativa e seus anexos; de manutenção e reparo de equipamentos de reprografia e artes gráficas, transporte, telefonia e fax e de elevadores; de adequação das instalações (leiaute, reparos e serviços de construção civil) e de manutenção e operação do ar-condicionado; acompanhar a execução dos diversos contratos de serviços terceirizados sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Gerência.

5.2.1 – Gerência de Reprografia e Transportes

Administrar os serviços de transporte da Assembleia Legislativa; supervisionar os serviços prestados pelos motociclistas; proceder ao controle e à manutenção dos veículos oficiais; efetuar a impressão gráfica e a reprodução de documentos (gráfica e xerox); responsabilizar-se pelo controle e manutenção dos equipamentos xerográficos distribuídos na Casa.

5.2.2 – Gerência de Telecomunicações e Serviços

Responsabilizar-se pela administração dos serviços de telefonia e fax; responsabilizar-se pela execução dos serviços de expedição postal e telegráfica; controlar o fornecimento de água mineral e supervisionar os serviços de manutenção de bebedouros; proceder a reparos em máquinas de calcular; supervisionar os serviços de conservação, limpeza e desinsetização dos prédios da Assembleia Legislativa; responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de TV a cabo; responsabilizar-se pela aquisição e conservação de cortinas e painéis; realizar a manutenção, operação e instalação do sistema de som; proceder à gravação de fitas de reuniões de Plenário e comissões; dar suporte logístico a eventos realizados na Assembleia e nos deslocamentos pelo interior do Estado; controlar os serviços prestados pelos trabalhadores mirins; receber e distribuir jornais, revistas, correspondências, telegramas e informativos.

5.2.3 – Gerência de Manutenção e Obras

Responsabilizar-se pela execução de serviços de construção civil; elaborar pequenos projetos arquitetônicos e leiautes de ocupação do espaço físico da Assembleia; responsabilizar-se pela manutenção dos prédios e jardins da Assembleia Legislativa; proceder ao monitoramento do consumo de água e energia elétrica; realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e hidráulicas; proceder ao controle do sistema de proteção contra incêndio instalado na Assembleia; responsabilizar-se pela operação e manutenção dos aparelhos de ar condicionado; realizar pequenos serviços de marcenaria e serralheria; responsabilizar-se pelos serviços de manutenção dos elevadores.

5.3 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL

Responsabilizar-se pelas atividades de policiamento nas dependências sob a responsabilidade da ALMG, visando à segurança pessoal de Deputados, servidores, autoridades e visitantes, a segurança patrimonial e segurança de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembleia; coordenar e organizar as atividades de polícia legislativa, orientando os servidores do setor nas ações de segurança preventiva, ostensiva, revista, busca e apreensão, fiscalização da proibição do porte de arma, serviço de inteligência, investigação, elaboração de inquérito, serviço de vigilância, atividades operacionais e no cumprimento de ações determinadas pela Mesa da Assembleia; acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança, apresentando propostas de modernização do setor; prestar apoio às atividades de Plenário e de comissões; responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades de prevenção e combate a incêndio; responsabilizar-se pela organização e execução de investigações destinadas a elucidar as circunstâncias e autoria de ilícitos penais, tomando depoimentos que julgar necessários, elaborando relatório circunstanciado dos resultados obtidos, podendo efetuar consulta a cadastros especializados por meio do relacionamento com os demais órgãos policiais de segurança pública, autorizar ações de auxílio a peritos na coleta de elementos indispensáveis à feitura de laudos periciais; acompanhar e gerir contratos e processos de licitação e de despesa de interesse da GPOL; relacionar-se com os demais órgãos de segurança pública, visando à troca de informações, auxiliando-os e deles recebendo auxílio nas investigações que estejam sendo realizadas; acompanhar outorgas do Ministério das Comunicações relativas ao sistema de radiocomunicação da Assembleia; coordenar ações de atividades de inteligência e contrainteligência, coleta de informações e dados para a obtenção e análise de conhecimento sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a atividade legislativa e a salvaguarda e segurança dos membros, servidores e visitantes da Assembleia e de seu patrimônio; desenvolver planos de ações de segurança organizacional com vistas a preservar a integridade de dados e informações e a incrementar a segurança da instituição, adotando medidas para a detecção e remoção de dispositivos ou programas relacionados à segurança da informação; cumprir ordens de missão e mandados expedidos pelo Presidente da Assembleia; adotar medidas para a realização de exames de corpo de delito e zelar pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; participar do Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consepe; verificar e acompanhar condições de segurança das obras de reforma ou construção nas dependências da Assembleia; supervisionar os testes nos sistemas de alarme e combate a incêndio do Edifício Tiradentes e do Palácio da Inconfidência; verificar periodicamente as condições de risco das instalações elétricas, eventuais obstruções nas áreas de circulação e rota preferencial de abandono; organizar equipamentos e materiais de uso da Brigada de Incêndio; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa visando ao planejamento de solenidades e eventos e à agilização do processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

5.3.1 – Gerência de Controle Operacional e Investigação

Desenvolver programas de instrução e orientação assim como programar e acompanhar cursos de capacitação e reciclagem a servidores da GPOL; solicitar a aquisição de bens e serviços e acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de interesse da GPOL; controlar e atualizar os arquivos da GPOL; atualizar informes relativos ao mundo oficial e autoridades; planejar escalas de trabalho, inclusive dos plantões de final de semana e feriados; manter contato com os órgãos da Assembleia para providências referentes a reparos em bens da Casa; encaminhar às autoridades policiais solicitações de abertura de inquérito policial, para apuração de fatos delituosos ocorridos nas dependências da Assembleia; centralizar e acompanhar investigações conforme determinação do titular da GPOL; solicitar a manutenção do patrimônio da Assembleia aos setores responsáveis; controlar os serviços de chaveiro.

5.3.2 – Gerência de Polícia Ostensiva

Proceder ao acompanhamento de autoridades, convidados e convocados para os trabalhos em Plenário e nas comissões; prestar apoio em eventos institucionais internos e externos, assim como nas convenções de partidos políticos; acompanhar e apoiar as reuniões de Plenário e das comissões; acompanhar e apoiar eventos e atividades da Escola do Legislativo; controlar a utilização dos estacionamentos da Assembleia; acompanhar manifestações públicas que ocorram na Assembleia Legislativa e defender seu patrimônio.

6 – Diretoria de Finanças e Informática – DFI

Assessoria de Análise de Prestação de Contas

Analisar e processar a prestação de contas relativas a realização da despesa em razão do exercício da atividade parlamentar, para fins de pagamento de indenização e encaminhar à Mesa da Assembleia para aprovação; acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e Municípios e prestar assessoria técnica no processo de prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com as orientações da Mesa da Assembleia; examinar os atos financeiros e de gestão do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab –, emitindo parecer sobre suas prestações de contas mensais e anuais.

6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; acompanhar a legislação específica com vistas a orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa e à verificação da liquidação da despesa; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; processar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

6.1.1 – Gerência de Orçamento

Proceder ao processamento da despesa; classificar e acompanhar a execução orçamentária; elaborar relatórios gerenciais; auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária; prestar assessoria no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; providenciar o cálculo e a retenção de impostos e contribuições sobre pagamento a terceiros; prestar informações anuais à Gerência-Geral de Administração de Pessoal no que concerne ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de prestadores de serviços, para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf –; fornecer comprovantes de rendimentos aos prestadores de serviços.

6.1.2 – Gerência de Contabilidade

Promover a conciliação dos saldos contábeis; providenciar o registro, o acompanhamento e a conciliação da execução orçamentária, financeira e contábil; elaborar relatórios gerenciais; providenciar a prestação de contas dos ordenadores de despesa para encaminhamento à Mesa da Assembleia; responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos que tenham dado origem à execução orçamentária, financeira e contábil.

6.1.3 – Gerência de Tesouraria

Proceder à efetivação do pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária; promover o controle das disponibilidades financeiras; proceder à conciliação dos saldos bancários; responsabilizar-se pelo registro, acompanhamento e prestação de contas das arrecadações e movimentações financeiras.

6.1.4 – Gerência de Análise de Processos de Despesa

Acompanhar a legislação específica; proceder à verificação da liquidação da despesa; remeter processos de despesa aos órgãos e às unidades administrativas que a estes tenham dado causa, com as devidas instruções, visando a sua adequação às normas vigentes; prestar esclarecimentos a fornecedores de bens e serviços; atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa; proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento com base no atestado de liquidação emitido pelo órgão ou unidade administrativa competente.

6.2 – Gerência-Geral de Sistemas de Informação – GSI

Coordenar a especificação, a instalação, a utilização e a manutenção de programas e equipamentos de informática; desenvolver sistemas informatizados; organizar o banco de dados corporativo da Assembleia Legislativa e zelar pela qualidade de seu conteúdo; operar e administrar os recursos computacionais centralizados; capacitar e apoiar os Deputados e servidores na utilização dos recursos da informática; subsidiar a administração da Casa na elaboração do plano diretor de informática; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

6.2.1 – Gerência de Desenvolvimento de Sistemas

Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados; ministrar treinamento aos usuários dos sistemas desenvolvidos; avaliar a aquisição de sistemas informatizados e proceder à sua implantação.

6.2.2 – Gerência de Apoio de Informática à Secretaria

Prestar atendimento especializado e promover a utilização dos recursos de informática na Secretaria da Assembleia; proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização; capacitar servidores da Secretaria da Assembleia para a utilização dos recursos de informática; promover a formação de agentes de informática e exercer a sua coordenação técnica; criar soluções informatizadas específicas para atender às demandas da Secretaria da Assembleia.

6.2.3 – Gerência de Apoio de Informática aos Gabinetes Parlamentares

Prestar atendimento especializado e promover a utilização dos recursos de informática nos gabinetes parlamentares; proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização; capacitar Deputados e servidores dos gabinetes parlamentares para o uso dos recursos de informática; criar aplicativos para a informatização de cadastros e atividades específicas dos gabinetes parlamentares.

6.2.4 – Gerência de Suporte aos Sistemas Centrais

Administrar e controlar o acesso aos computadores e “softwares” centrais; administrar o banco de dados corporativo; gerenciar a rede de comunicação de dados; prestar apoio técnico interno.

6.2.5 – Gerência de Rede e Equipamentos de Informática

Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática; administrar e manter a infraestrutura da rede de comunicação de dados; capacitar servidores para a operação dos equipamentos de informática; operar o Centro de Processamento de Dados – CPD.

7 – Procuradoria-Geral – PGA

Prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional à Mesa, ao Presidente, ao Diretor-Geral e ao Secretário-Geral da Mesa da Assembleia Legislativa; elaborar minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de 1993; representar a Assembleia Legislativa, em processo judicial e extrajudicial, e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos.

7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

Assumir as atribuições da Procuradoria-Geral, nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento de seu titular, por qualquer razão, independentemente de ato específico de substituição; exercer o gerenciamento do contencioso judicial; distribuir os processos administrativos e judiciais, com autorização do Procurador-Geral; exercer o gerenciamento do pessoal ligado às atividades de apoio administrativo da Procuradoria-Geral.

7.2 – Procon Assembleia

Responsabilizar-se pelo atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico que atua nos postos do Procon Assembleia; dar atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias; receber e avaliar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; processar administrativamente, nos termos de regulamento, as reclamações e denúncias consideradas procedentes; informar e conscientizar o consumidor, motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 1990, e em outras normas relativas à defesa do consumidor, observado o disposto no inciso XIII do art. 4º da Resolução nº 5.239, de 13 de outubro de 2005; funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, e da legislação complementar; expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamação apresentada por consumidor, conforme prevê o § 4º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078, de 1990; orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, nos casos não resolvidos administrativamente; representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal na Lei Federal nº 8.078, de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; incentivar e apoiar a criação e a organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor; efetuar e divulgar pesquisa de preços de produtos e serviços; elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações procedentes contra fornecedores de produtos e serviços, nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 1990, e remeter cópia aos órgãos estadual e federal incumbidos da coordenação política dos respectivos sistemas de defesa do consumidor; celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6º do art. 5º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985; desenvolver programas relacionados com a educação para o consumo, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078, de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor; exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e outras compatíveis com suas finalidades.

7.2.1 – Procon Assembleia – Unidade Praça Sete

Responsabilizar-se, no âmbito do posto de atendimento da Praça Sete, pelo atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico e de estagiários que atuam nesse posto de atendimento; dar cumprimento às atribuições previstas no item 7.2 deste Anexo, desde que não estejam afetas ao Procon Assembleia.

II – Secretaria-Geral da Mesa – SGM

II.1 – Assessoria da Maioria

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Líder da Maioria.

II.2 – Assessoria da Minoria

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Líder da Minoria.

II.3 – Assessoria Institucional

Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Presidente da Assembleia.

II.4 – Gerência de Correspondência Oficial

Preparar as propostas de emenda à Constituição e as resoluções para promulgação e providenciar o seu envio para a publicação, observado o prazo regimental; preparar as proposições de lei e as proposições de lei complementar e providenciar o seu envio ao Governador do Estado para sanção; proceder ao controle dos prazos para a sanção das proposições de lei enviadas ao Governador e à emissão do Boletim de Ação Legislativa – BAL –, comunicando o envio das proposições para sanção; elaborar toda a correspondência oficial a ser assinada pelo Presidente e pelo 1º-Secretário.