DELIBERAÇÃO nº 2.466, de 09/11/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.466, de 9/11/2009, foi revogada pelo art. 37 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514, de 11/7/2011.)

Altera a Deliberação nº 2.358, de 24 de maio de 2005, que dispõe sobre os procedimentos para a celebração e a gestão de contratos no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno;

DELIBERA:

Art. 1º - Fica acrescentado à Deliberação nº 2.358, de 24 de maio de 2005, o seguinte art. 4º-A, e ao art. 8º dessa deliberação o seguinte parágrafo único:

"Art. 4º-A - Compete à Procuradoria-Geral, por meio da Central de Contratos, coordenar e gerir o Sistema de Contratos da Assembleia - SCR -, mantendo banco de dados com, no mínimo, as seguintes informações:

I - em relação ao contrato:

a) número e ano do contrato;

b) data de publicação do extrato no Diário Oficial;

c) tipo de contrato, se de obra, serviço, fornecimento de bens, cessão de mão de obra, alienação, concessão, permissão, locação ou outro;

d) nome do contratado;

e) número de inscrição do contratado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF -;

f) objeto;

g) data da assinatura do contrato;

h) modalidade da licitação, dispensa ou inexigibilidade;

i) número do processo licitatório, quando for o caso;

j) fundamento legal do processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade;

k) início e término da vigência original;

l) valor original e atual do contrato;

m) dotação orçamentária;

n) situação do contrato, se ativo, concluído, rescindido ou outra;

o) setor responsável pelo contrato;

II - em relação ao termo de apostila ou aditamento ao contrato:

a) número e ano da apostila ou do aditamento;

b) data da publicação do extrato no Diário Oficial;

c) descrição do objeto da apostila ou do aditamento;

d) vigência do aditamento;

e) valor da apostila ou do aditamento;

III - em relação aos convênios e instrumentos congêneres:

a) nome do convenente;

b) nome do conveniado;

c) número e ano do convênio;

d) número de inscrição do conveniado no CNPJ ou no CPF;

e) descrição do objeto;

f) valor do convênio, do repasse e da contrapartida do conveniado, quando for o caso;

g) data da assinatura;

h) modalidade da licitação, dispensa ou inexigibilidade;

i) número do processo licitatório, quando houver;

j) fundamento legal do processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade, quando houver;

k) início e término da vigência;

l) dotação orçamentária;

m) situação do convênio;

n) setor responsável pelo convênio;

III - em relação ao contrato de cessão de mão de obra, além dos dados previstos no inciso I do "caput" deste artigo, deve-se inserir no banco de dados a descrição dos serviços contratados e o número máximo e mínimo de prestantes para cada um deles.

Parágrafo único - O valor a que se refere a alínea "l" do inciso I, a alínea "e" do inciso II e a alínea "f" do inciso III do "caput" deste artigo deverá ser registrado pela Procuradoria-Geral com subsídio da Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade para fins de cálculo.

( Vide art. 1º da Ordem de Serviço nº 6, de 19/11/2009.)

(.)

Art. 8º - (.)

Parágrafo único - Após encerramento do prazo original do contrato ou do prazo de cada aditamento, compete ao servidor a que se refere o "caput" do art. 7º desta deliberação:

I - liquidar as faturas pendentes de pagamento e encaminhá-las à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade no prazo de trinta dias contados da data do término da vigência do contrato ou aditamento, ressalvados os casos devidamente justificados;

II - observar o disposto no inciso VII do "caput" deste artigo no caso de a data de vencimento do prazo de pagamento estipulado em contrato ser inferior ao previsto no inciso I deste parágrafo;

III - anexar às faturas de que trata o inciso I deste parágrafo, de acordo com o objeto do contrato, os documento previstos na Portaria nº 19, de 21 de dezembro de 2004, e o atestado a que se refere o inciso VI do "caput" deste artigo.".

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de novembro de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário

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Data da última atualização: 19/7/2011.