DELIBERAÇÃO nº 2.459, de 05/10/2009 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 1.910, de 30 de junho de 2000, que regulamenta o disposto no art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, no que se refere ao auxílio-educação dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º - O "caput" do art. 1º e o "caput" do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 1.910, de 30 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O auxílio-educação é concedido aos servidores ativos e inativos para fins de complementar o custeio da educação infantil e do ensino fundamental de filho com idade inferior a dezesseis anos, mediante reembolso de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente às mensalidades vencidas e pagas a partir do mês de outubro de 2009.
(.)
Art. 2º - Ao servidor ativo que tenha filho com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências e condutas típicas será concedido auxílio-educação especial, mediante reembolso de até R$ 451,40 (quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) referente às mensalidades vencidas e pagas a partir do mês de outubro de 2009, para fins de complementar o custeio da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio do dependente, sem limitação de idade.".
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 5 de outubro de 2009.
Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente
Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente
Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário
Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário