DELIBERAÇÃO nº 2.458, de 28/09/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.458, de 28/9/2009, foi revogada pelo inciso LXXVIII do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, que consolida as normas que regulamentam a assistência prestada pela Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do "caput" do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - O item 4 da alínea "c" do inciso I e os itens 4 e 5 da alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 40 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 - (.)

I - (.)

c) - (.)

4) declaração pessoal de que não está em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, se o profissional não possuir empregado, ou certidão de regularidade junto ao INSS, se o profissional possuir empregado.

II - (.)

b) (...)

4) fotocópia autenticada de certidão de regularidade fiscal junto ao Estado de Minas Gerais ou cópia obtida pela internet;

5) fotocópia autenticada de certidão de regularidade junto ao INSS ou cópia obtida pela internet;

(.).".

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, aos 28 de setembro de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário

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Data da última atualização: 25/6/2013.