DELIBERAÇÃO nº 2.453, de 13/07/2009 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.453, de 13/7/2009, foi revogada pelo inciso V do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.808, de 15/12/2022.)

Altera a Deliberação da Mesa n.º 2.334, de 29 de julho de 2003, que regulamenta disposições da Lei n.º 14.646, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB – e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O “caput” e o § 1º do art. 8º, o inciso I do “caput” do art. 10 e o art. 12 da Deliberação da Mesa n.º 2.334, de 29 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – A Diretoria Executiva tem a seguinte composição:

I – um membro da Mesa da Assembléia Legislativa;

II – o Diretor de Recursos Humanos;

III – o Diretor de Finanças e Informática;

IV – o Gerente-Geral de Administração de Pessoal;

V – o Gerente-Geral de Finanças e Contabilidade;

VI – o Coordenador de Saúde e Assistência;

VII – o Coordenador de Planejamento e Normatização;

VIII – os representantes dos servidores ativos e inativos perante a Câmara de Administração de Pessoal da Assembléia Legislativa.

§ 1º – A Diretoria Executiva será presidida pelo membro da Mesa a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo, que será designado anualmente por ato da Mesa da Assembléia, vedada a recondução, e secretariada pelo titular da Coordenação de Planejamento e Normatização.

(...)

Art.10 – (...)

I – ordinariamente, uma vez por ano;

(...)

Art. 12 – Compete ao Conselho de Diretores de que trata o art. 2º da Deliberação da Mesa n.º 2.040, de 22 de maio de 2001, o exame dos atos financeiros e de gestão do FUNDHAB, dos seus balancetes mensais, bem como a emissão de parecer para apreciação e aprovação das contas pelo Conselho Diretor de que trata o art. 5º desta deliberação.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 13 de julho de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Doutor Viana – 1º Vice-Presidente

Deputado José Henrique – 2º – Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado – 3º – Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro – 1º – Secretário

Deputado Hely Tarquínio – 2º- Secretário

Deputado Sargento Rodrigues – 3º – Secretário

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Data da última atualização: 16/12/2022.