DELIBERAÇÃO nº 2.451, de 22/06/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Altera dispositivos das Deliberações da Mesa nº 2.346, de 13 de agosto de 2004; e nº 2.399, de 9 de julho de 2007, que dispõem sobre os procedimentos necessários à celebração de transação judicial e adesão a acordo extrajudicial para quitação dos débitos oriundos da conversão dos vencimentos, proventos e complementação de pensão em Unidade Real de Valor - URV.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem o inciso V do art. 79 do Regimento Interno e o art. 11 da Resolução nº 5.314, de 18 de julho de 2008,

DELIBERA:

Art. 1º - O § 5º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.346, de 13 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - (...)

§ 5º - O interessado poderá requerer a elaboração do termo de transação ou do termo de acordo até 31 de janeiro de 2011.”.

Art. 2º - O “caput” do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.399, de 9 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - A transação judicial e a adesão a acordo extrajudicial a que se refere esta deliberação poderão ser firmados até 31 de janeiro de 2011.”.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 22 de junho de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente

Deputado Doutor Viana - 1º Vice-Presidente

Deputado José Henrique - 2º Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado - 3º Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro - 1º Secretário

Deputado Hely Tarquínio - 2º Secretário

Deputado Sargento Rodrigues - 3º Secretário