DELIBERAÇÃO nº 2.444, de 13/04/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 de maio de 2005, que dispõe sobre os procedimentos para a celebração e a gestão de contratos no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a opção da Assembleia Legislativa, a partir de abril de 2009, pela utilização do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - Siad -, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, e que, por esse motivo, a elaboração e o processamento dos pedidos de compra serão alterados;

DELIBERA:

Art. 1º - O "caput" e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º e o inciso I do "caput" do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o art. 2º acrescido dos seguintes §§ 1º-A e 1º-B:

"Art. 2º - As compras e contratações da Assembleia Legislativa, realizadas por meio de processo licitatório ou de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, ressalvadas as aquisições por meio de Fundo Fixo de Caixa, serão iniciadas pelo titular dos órgãos previstos nos incisos II a IV do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, mediante cadastro e aprovação de Solicitação de Compra no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - Siad -, nos termos do Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009, com os respectivos códigos e descrições de bens ou serviços constantes do Catálogo de Materiais e Serviços.

§ 1º - O titular do órgão solicitante preencherá o Termo de Referência a que se refere o § 1º do art. 42-A da Deliberação da Mesa nº 2.396, de 28 de maio de 2007, para complementar as informações constantes na Solicitação de Compra cadastrada no Siad.

§ 1º-A - As Solicitações de Compra serão incluídas em Pedidos de Compra, os quais serão enviados, para processamento, à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio - GMP - após a aprovação do respectivo titular de órgão previsto nos incisos II ou III do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001.

§ 1º-B - Os processos cuja licitação seja dispensável, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser realizados, preferencialmente, por meio do módulo Cotação Eletrônica de Preços - Cotep - do Siad, desde que não representem fracionamento ilegal do objeto.

§ 2º - O Termo de Referência a que se refere o § 1º deste artigo deverá observar o disposto no inciso I do "caput" do art. 6º do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, além de conter:

I - a indicação da necessidade de disponibilização de equipe de trabalho pela contratada, especificando as condições em que deverá ocorrer, na hipótese de contratação de serviços contínuos, de caráter temporário ou não;

II - preferencialmente, o orçamento apresentado por três fornecedores para a estimativa de custo da contratação pretendida;

III - na hipótese de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a indicação dos elementos necessários à sua instrução, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;

IV - a indicação de um servidor para prestar as informações técnicas complementares que se fizerem necessárias quanto aos serviços ou bens objeto da contratação pretendida.

§ 3º - No caso de aquisição de equipamento ou execução de obra ou serviço que possam interferir na estrutura física das instalações da Assembleia Legislativa, a Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio encaminhará cópia do Termo de Referência à Gerência-Geral de Suporte Logístico - GSL -, para análise e manifestação quanto aos padrões técnicos a serem observados na contratação.

(...)

Art. 8º - (...)

I - informar à Gerência-Geral de Suporte Logístico a data de instalação do equipamento ou de execução da obra ou serviço que possam interferir na estrutura física das instalações da Assembleia Legislativa, para as providências concernentes à Gerência de Manutenção e Obras.".

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 13 de abril de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário