DELIBERAÇÃO nº 2.440, de 02/03/2009

Texto Original

Altera dispositivos da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 5 de outubro de 2001, que regulamenta habilitação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização do servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - Os §§ 1º, 2º, 4º e 5º do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 5 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

§ 1º - A quota mensal destinada ao pagamento do benefício de que trata o "caput" deste artigo fica limitada, para cada Deputado, a quatro vezes o valor estabelecido no § 1º do art. 8º desta deliberação.

§ 2º - A quota estabelecida no § 1º deste artigo será utilizada a critério do Deputado, sendo vedado, em qualquer hipótese, o reembolso a um servidor em valor superior ao estabelecido no § 1º do art. 8º desta deliberação.

(...)

§ 4º - Na hipótese de curso previsto no inciso VI do "caput" do art. 2º desta deliberação, a concessão do Auxílio é condicionada à compatibilidade do curso com as atribuições do servidor, devidamente atestada pelo titular do seu órgão de lotação.

§ 5º - Para fins do disposto no § 2º deste artigo e respeitado o reembolso do mês em curso, o Deputado poderá alterar, a qualquer momento, o valor da quota do servidor, suspender ou cancelar o Auxílio, mediante ofício endereçado à Gerência-Geral de Administração de Pessoal - GPE - e protocolado na Caop.".

Art. 2º - Fica revogado o § 3º do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 2001.

Art. 3º - O Auxílio à Formação Profissional concedido a servidor lotado em gabinete parlamentar que esteja em vigor na data de publicação desta deliberação será computado na quota a que se refere o § 1º do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 2001, referente ao Deputado titular do respectivo gabinete.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 2 de março de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário