DELIBERAÇÃO nº 2.439, de 02/03/2009

Texto Original

Altera o art. 12 e o "caput" do 13 da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 24 de novembro de 2008, que regulamenta o art. 6º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, que institui a Carteira de Identificação Funcional.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do "caput" do art. 79 do Regimento Interno e no § 2º do art. 6º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007,

DELIBERA:

Art. 1º - O art. 12 e o "caput" do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 24 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - A Carteira de Identificação Funcional é pessoal e intransferível, respondendo o titular pelo não-uso habitual e pelo uso indevido.

Art. 13 - O não-uso habitual e o uso indevido da Carteira de Identificação Funcional, incluído o registro de freqüência por outro servidor que não o previsto no "caput" do art. 11 desta deliberação, caracterizam infração grave ao dever funcional, ensejando a abertura de processo administrativo, assegurada ampla defesa.".

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigora na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 2 de março de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário