DELIBERAÇÃO nº 2.437, de 11/12/2008
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.325, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do "caput" do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º - O art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.325, de 20 de novembro de 2002, fica acrescido dos seguintes §§ 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D:
"Art. 4º - (...)
§ 1º-A - Quando o consignado autorizar desconto em folha relativo a pagamento de operações de empréstimos e/ou financiamentos realizados por meio de cartão de crédito de instituição bancária credenciada pelo Banco Central do Brasil, respeitado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, o limite percentual incidente sobre os vencimentos ou proventos a que se refere o "caput" deste artigo será aplicado da seguinte forma:
I - 10% (dez por cento) para os descontos consignados para débito proveniente de cartão de crédito;
II - 25% (vinte e cinco por cento) para as consignações facultativas de que trata o art. 4º-B desta deliberação.
§ 1º-B - Para fins do disposto no § 1º-A, a cada servidor não poderá ser concedido mais de um cartão de crédito.
§ 1º-C - O consignatário deverá consultar a Gerência-Geral de Administração de Pessoal quanto à disponibilidade de recursos na margem consignável do servidor, observado o disposto no "caput" do art. 4º desta deliberação, a fim de verificar a possibilidade de autorização de desconto em folha.
§ 1º-D - O disposto no § 1º-A desta deliberação não se aplica no mês em que o desconto facultativo em favor da Assembléia Legislativa e/ou o desconto assegurado na forma do art. 113 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ultrapassarem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos ou proventos do servidor.".
Art. 2º - O § 2º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.325, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º - (...)
§ 2º - Nos casos de insuficiência de margem consignável, os descontos compulsórios terão prioridade sobre os facultativos e, entre estes, terão prioridade os descontos em favor da Assembléia Legislativa.".
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 11 de dezembro de 2008.
Deputado Alberto Pinto Coelho
Presidente
Deputado Doutor Viana
1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique
2º-Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho
3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro
1º-Secretário
Deputado Tiago Ulisses
2º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr.
3º-Secretário