DELIBERAÇÃO nº 2.413, de 11/02/2008 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.413, de 11/2/2008, foi revogada pelo art. 11 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.517, de 8/9/2011.)

Dá nova redação ao § 5º do art. 2º e ao art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.913, de 12 de julho de 2000, que dispõe sobre o estágio probatório.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno;

DELIBERA:

Art. 1º - O § 5º do art. 2º e o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.913, de 12 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

§ 5º - Serão atribuídos dez pontos a cada um dos critérios de avaliação previstos no § 2º deste artigo, sendo o resultado da avaliação semestral representado pela média aritmética das seis notas obtidas.

(...)

Art. 5º - Será considerado reprovado o servidor que não obtiver, ao final do período de estágio probatório, o mínimo de 70% (setenta por cento) no somatório dos pontos distribuídos nas avaliações semestrais.”

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, 11 de fevereiro de 2008.

Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente

Deputado Doutor Viana - 1º Vice-Presidente

Deputado José Henrique - 2º Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho - 3º Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro - 1º-Secretário

Deputado Tiago Ulisses - 2º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 3º Secretário

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Data da última atualização: 12/9/2011.