DELIBERAÇÃO nº 2.413, de 11/02/2008 (REVOGADA)
Texto Original
Dá nova redação ao § 5º do art. 2º e ao art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.913, de 12 de julho de 2000, que dispõe sobre o estágio probatório.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno;
DELIBERA:
Art. 1º - O § 5º do art. 2º e o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.913, de 12 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
§ 5º - Serão atribuídos dez pontos a cada um dos critérios de avaliação previstos no § 2º deste artigo, sendo o resultado da avaliação semestral representado pela média aritmética das seis notas obtidas.
(...)
Art. 5º - Será considerado reprovado o servidor que não obtiver, ao final do período de estágio probatório, o mínimo e 70% (setenta por cento) no somatório dos pontos distribuídos nas avaliações semestrais.”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, 11 de fevereiro de 2008.
Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente
Deputado Doutor Viana - 1º Vice-Presidente
Deputado José Henrique - 2º Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho - 3º Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro - 1º-Secretário
Deputado Tiago Ulisses - 2º Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 3º Secretário