DELIBERAÇÃO nº 2.411, de 24/01/2008

Texto Original

Dispõe sobre o atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do "caput" do art. 79 do Regimento Interno,

Considerando o art. 3º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe que a escolaridade e a formação específica exigidas para as especialidades dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC -; e

Considerando, por outro lado, as disposições constantes na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em especial o art. 10, IV, segundo o qual compete aos Estados, entre outras atribuições, reconhecer os cursos das instituições de educação superior do seu sistema de ensino;

DELIBERA:

Art. 1º - Considera-se cumprida a exigência de reconhecimento de escolaridade e formação específica prevista no art. 3º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, no caso de curso de instituição de educação superior estadual que tenha sido reconhecido por órgão competente do respectivo Estado.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, 24 de janeiro de 2008.

Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente

Deputado Doutor Viana - 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique - 2º-Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho - 3º-Vice-Presidente

Deputado Tiago Ulisses - 2º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 3º-Secretário