DELIBERAÇÃO nº 2.410, de 26/12/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.410, de 26/12/2007, foi revogada pelo inciso II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.569, de 26/8/2013.)


Altera dispositivos das Deliberações da Mesa nº 1.910, de 30 de junho de 2000, e nº 2.109, de 5 de outubro de 2001.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - Os §§ 2º e 4º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.910, de 30 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

§ 2º - Para processamento do reembolso no mês em curso, o servidor deverá entregar na Caop, até o quinto dia útil subseqüente ao do crédito da folha mensal de pagamento dos servidores da Assembléia Legislativa, o comprovante original de pagamento da mensalidade, sem rasura, no qual deve constar o nome do estabelecimento de ensino, o valor e o nome do aluno.

(...)

§ 4º - Serão reembolsados, nos termos desta deliberação, as mensalidades vencidas e pagas pelo servidor.”.

Art. 2º - O § 1º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 5 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - (...)

§ 1º - Para processamento do reembolso no mês em curso, o beneficiário do Auxílio deverá entregar na Caop, até o quinto dia útil subseqüente ao do crédito da folha mensal de pagamento dos servidores da Assembléia Legislativa, o comprovante original de pagamento da mensalidade, sem rasura, no qual deve constar o nome do estabelecimento de ensino, o valor e o nome do aluno.”.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 26 de dezembro de 2007.

Deputado Alberto Pinto Coelho

Presidente

Deputado Doutor Viana

1º Vice-Presidente

Deputado José Henrique

2º Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho

3º Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro

1º Secretário

Deputado Tiago Ulisses

2º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.

3º Secretário

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Data da última atualização: 3/9/2013.