DELIBERAÇÃO nº 2.405, de 01/10/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.405, de 01/10/2007, foi revogada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.562, de 01/4/2013.)

Dá nova redação ao "caput" do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.910, de 30 de junho de 2000, que regulamenta o disposto no art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, no que se refere ao Auxílio-Educação dos Servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do "caput" do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - O "caput" do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.910, de 30 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O auxílio-educação é concedido aos servidores ativos e inativos para fins de complementar o custeio da educação infantil e do ensino fundamental de filho com idade inferior a dezesseis anos, mediante reembolso de valor estipulado nos termos de tabela própria proposta pela Gerência-Geral de Administração de Pessoal e pela Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade, aprovada pelo 1º-Secretário.".

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 1º de outubro de 2007.

Deputado Alberto Pinto Coelho

Presidente

Deputado Doutor Viana

1º Vice-Presidente

Deputado José Henrique

2º Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho

3º Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro

1º Secretário

Deputado Tiago Ulisses

2º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.

3º Secretário

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Data da última atualização: 08/4/2013.