DELIBERAÇÃO nº 2.403, de 17/09/2007

Texto Original

Altera dispositivos da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 5 de outubro de 2001, que regulamenta o disposto no inciso III do § 1º do art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de l967, no inciso II do art. 19 e no art. 27 da Resolução nº 5.086/90, no que se refere a habilitação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização do servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - O art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 5 de outubro de 2001, fica acrescido do seguinte § 8º:

“Art. 6º - (...)

§ 8º - Não será concedido reembolso aos servidores a que se refere o “caput” deste artigo no caso de curso que configure a preparação de candidato para concurso público ou para exame de entidade de registro e fiscalização profissional, ainda que desenvolvido de forma integrada com os cursos previstos nos incisos V e VI do “caput” do art. 2º desta deliberação e seja conferido ao participante o respectivo título acadêmico”.

Art. 2º - O “caput” do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O reembolso será concedido durante o prazo de duração regular do curso, contado a partir de seu início, suspendendo-se, no caso de trancamento de matrícula, a contagem da duração.”

Art. 3º - O “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.109, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os §§ 1º e 2º desse artigo:

“Art. 12 - Para renovação do processo de concessão do Auxílio relativo aos cursos previstos nos incisos I, III e IV do “caput” do art. 2º desta deliberação, o beneficiário deverá apresentar comprovação de matrícula na série, período ou disciplinas que irá cursar.”

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 17 de setembro de 2007.

Deputado Alberto Pinto Coelho

Presidente

Deputado Doutor Viana

1º Vice-Presidente

Deputado José Henrique

2º Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho

3º Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro

1º Secretário

Deputado Tiago Ulisses

2º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.

3º Secretário