DELIBERAÇÃO nº 2.402, de 31/07/2007

Texto Atualizado

Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Trabalho Estratégico - GTE - no âmbito da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do "caput" do art. 79 do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, que estabelece a concessão da Gratificação por Trabalho Estratégico - GTE - ao servidor cuja atuação resulte em contribuição de grande valor ou interesse para o desempenho das atividades institucionais do Poder Legislativo em área estratégica;

DELIBERA:

Art. 1º – O servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa poderá ser convocado para o desempenho de atividades institucionais do Poder Legislativo em área estratégica prevista no Anexo III da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, ressalvado o servidor ocupante do cargo de motorista.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.501, de 12/12/2010.)

Parágrafo único - Compete ao Presidente da Assembléia Legislativa a convocação de que trata o "caput" deste artigo, mediante indicação do titular do órgão de lotação do servidor.

Art. 2º - O servidor convocado nos termos do art. 1º desta deliberação fará jus à percepção da Gratificação por Trabalho Estratégico - GTE - de que trata o art. 4º da Lei nº 16.833, de 2007, em nível determinado em razão da complexidade das atribuições previstas no Anexo desta deliberação.

Parágrafo único – O valor da GTE a ser pago ao servidor convocado não poderá ultrapassar o valor correspondente ao de seu vencimento básico.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.501, de 13/12/2010.)

Art. 3º - O somatório de GTEs destinadas a cada órgão da Assembléia Legislativa não poderá ser superior ao valor correspondente a trinta e seis GTEs-1 previstas no Anexo II da Lei nº 16.833, de 2007.

Art. 3º-A – Para atender às áreas com maior necessidade de trabalho, desde que haja insuficiência de pessoal no órgão demandante e que o somatório das gratificações não ultrapasse o limite previsto no parágrafo único do art. 2º desta deliberação, o servidor poderá ser convocado para desempenhar atividades institucionais em até duas áreas estratégicas, excetuado o servidor ocupante de cargo de Chefe de Gabinete, de Técnico Executivo de Gabinete, de Técnico Executivo de Gabinete I e de Técnico Executivo de Gabinete II, que poderá ser convocado para desempenhar atividades institucionais em até três áreas estratégicas.

(Artigo acrescentado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.501, de 13/12/2010, com redação dada pelo art. 6 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.515, de 11/7/2011.)

Art. 3º-B – A exoneração do servidor do cargo em comissão que estiver exercendo acarreta automaticamente a revogação do termo de convocação para desempenho de trabalho estratégico.

(Artigo acrescentado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.501, de 13/12/2010.)

Art. 4º - A concessão da GTE vigorará a partir da data de convocação do servidor e será paga proporcionalmente ao período de efetivo exercício das atividades no mês.

Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 31 de julho de 2007.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho, 3º Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º Secretário

Deputado Tiago Ulisses, 2º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.402, de 31 de julho de 2007)


NÍVEL DE COMPLEXIDADE DOS TRABALHOS ESTRATÉGICOS


NÍVEL DA GTE

ATRIBUIÇÕES

GTE-1

Coordenação das ações de apoio logístico e operacional relacionadas às atividades político-parlamentares.

GTE-2

Coordenação de atividades relativas ao acompanhamento da tramitação de proposições nas comissões permanentes e temporárias e no Plenário.

GTE-3

Realização de estudos e acompanhamento da repercussão e do impacto na sociedade das leis aprovadas pela Assembléia Legislativa.

GTE-4

Acompanhamento da preparação e da realização dos eventos institucionais promovidos pela Assembléia Legislativa para subsidiar o processo de elaboração de proposições.

GTE-5

Acompanhamento do processo de interiorização das atividades do Poder Legislativo Estadual.

GTE-6

Acompanhamento e divulgação das atividades político-parlamentares junto às entidades representativas da sociedade civil.

GTE-7

Realização de estudos e pesquisas e elaboração de trabalhos técnicos para subsidiar a atuação político-parlamentar.

GTE-8

Supervisão de grupos de trabalhos relacionados à atividade político-parlamentar.


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Data da última atualização: 18/7/2011.