DELIBERAÇÃO nº 2.401, de 16/07/2007 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno, considerando a alteração da estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa promovida pelos arts. 1º e 2º da Resolução nº 5.305, de 22 de junho de 2007,
DELIBERA:
Art. 1º – A estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, é a constante dos Anexos I e II desta deliberação.
Art. 2º – As atribuições das unidades a que se referem os incisos IV e V do art. 1° da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, são as constantes do Anexo III desta deliberação.
Art. 3º – A Gerência-Geral de Manutenção e Serviços passa a denominar-se Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL.
Art. 4º – A Coordenação de Planejamento passa a denominar-se Coordenação de Planejamento e Normatização – CPN.
Art. 5º – A Coordenação de Cerimonial e Relações Públicas passa a denominar-se Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial – CRPC.
Art. 6º – A Controladoria passa a denominar-se Assessoria de Análise de Prestação de Contas.
Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Ficam revogadas as Deliberações da Mesa nº 291, de 30 de janeiro de 1985; nº 309, de 26 de fevereiro de 1986; nº 318, de 28 de novembro de 1986; nº 320, de 19 de dezembro de 1986; nº 349, de 18 de junho de 1988; nº 458, de 31 de agosto de 1990; nº 574, de 6 de março de 1991; nº 606, de 5 de junho de 1991; nº 803, de 11 de novembro de 1992; nº 949, de 12 de julho de 1993; nº 1.060, de 17 de maio de 1994; nº 1.282, de 27 de dezembro de 1995; nº 1.332, de 4 de julho de 1996; nº 1.377, de 7 de janeiro de 1997; nº 1.481, de 17 de setembro de 1997; nº 1.518, de 4 de março de 1998; nº 1.847, de 22 de fevereiro de 2000; nº 2.042, de 29 de maio de 2001; nº 2.055, de 5 de junho de 2001; nº 2.057, de 19 de junho de 2001; nº 2.136, de 7 de novembro de 2001; nº 2.221, de 18 de dezembro de 2001; e nº 2.319, de 9 de julho de 2002.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 16 de julho de 2007.
Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente
Deputado Doutor Viana, 1º Vice-Presidente
Deputado José Henrique, 2º Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho, 3º Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro, 1º Secretário
Deputado Tiago Ulisses, 2º Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º Secretário
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
(detalhamento das estruturas no segundo, terceiro e quarto graus de que trata o art. 1º da Deliberação da Mesa nº /2007)
I – DIRETORIA-GERAL – DGE
I.1 – Escola do Legislativo – ELE
I.2 – Coordenação de Planejamento e Normatização – CPN
1 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL
1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO
1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL
1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT
1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP
1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI
1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI
2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI
2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID
2.2 – Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial – CRPC
3 – DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO – DTV
3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV
4 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH
4.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE
4.2 – Coordenação de Saúde e Assistência – CSA
5 – DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA – DIF
5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP
5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL
5.3 – Coordenação de Orientação e Segurança – COS
6 – DIRETORIA DE FINANÇAS E INFORMÁTICA – DFI
6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC
6.2 – Gerência-Geral de Sistemas de Informação – GSI
7 – PROCURADORIA-GERAL – PGA
7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD
7.2 – Procon Assembléia
II – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM
ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(Estrutura administrativa a que se refere o art. 1º da Deliberação nº 2.401/2007)
OBS: A imagem do anexo está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/129/877/1129877.pdf.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DE QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
(atribuições a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº /2007)
I – DIRETORIA-GERAL – DGE
I.1 – ESCOLA DO LEGISLATIVO – ELE
- Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa, no âmbito estadual, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política, para subsidiar as ações do Poder Legislativo;
- planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
- planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo;
- oferecer suporte conceitual de naturezas técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;
- promover a profissionalização de servidores da Assembléia Legislativa, associando a teoria à prática;
- constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;
- oferecer ao Deputado e ao servidor oportunidades de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Escola;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Escola.
I.1.1 – Gerência de Coordenação Pedagógica
- Coordenar a elaboração e a manutenção de diretrizes pedagógicas a serem observadas pela Escola do Legislativo nas suas atividades de capacitação, pesquisa e formação política;
- coordenar os processos de concepção, organização e execução das atividades da Escola nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política, especialmente no que se refere aos seus aspectos de conteúdo, metodologia e avaliação;- manter cadastros atualizados de especialistas e instituições nas áreas de interesse e atuação da Escola.
I.1.2 – Gerência de Planejamento Pedagógico
- Coordenar os processos de planejamento da Escola do Legislativo, a curto, médio e longo prazos, nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política;
- coordenar a produção de material didático e de outras publicações de apoio às atividades da Escola nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política;
- coordenar as ações de relacionamento e de comunicação da Escola com seus diversos públicos internos e externos.
I.2 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO – CPN
- Assessorar o Diretor-Geral no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia;
- responsabilizar-se pelo suporte técnico na área de planejamento a todos os setores da Secretaria da Assembléia Legislativa, com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa e pela Diretoria-Geral;
- elaborar estudos técnicos, por solicitação do Diretor-Geral, a fim de subsidiar decisões no nível estratégico;
- elaborar minutas de ofícios e regulamentos internos;
- acompanhar os resultados dos órgãos da Assembléia Legislativa, ajustando os procedimentos, se necessário, com o objetivo de cumprir o planejamento estratégico da instituição;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da coordenação;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
1 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DLE
1-1 – GERÊNCIA-GERAL DE APOIO ÀS COMISSÕES – GCO
- Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e temporárias;
- acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias;
- elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões;
- agendar o comparecimento de convidados a reuniões e a visitas programadas pelas comissões permanentes e temporárias;
- verificar a composição das comissões permanentes e temporárias;
- acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação;
- elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões;
- encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;
- informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias relacionadas às comissões permanentes e temporárias;
- acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no "Minas Gerais – Diário do Legislativo";
- prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
1.1.1 – Gerência de Apoio às Comissões Permanentes
- Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões permanentes.
1.1.2 – Gerência de Apoio às Comissões Temporárias
- Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões temporárias.
1-2 – GERÊNCIA-GERAL DE APOIO AO PLENÁRIO – GPL
- Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;
- prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembléia na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;
- prestar assessoramento no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;
- redigir minutas de decisões da Presidência com caráter normativo processual;
- elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros de reuniões;
- proceder ao controle das matérias prontas para inclusão em ordem do dia, dos avulsos das matérias em tramitação, da publicação das proposições e demais documentos referentes ao processo legislativo no "Minas Gerais – Diário do Legislativo" e o seu encaminhamento aos setores da Casa;
- operar o painel eletrônico do Plenário;
- avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que a proposição possa ser recebida em Plenário;
- alimentar os sistemas informatizados do processo legislativo, especialmente o sistema "Recebimento de Proposições";
- protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais, pesquisar identidade ou semelhança entre as matérias e registrá-las nas reuniões ordinárias;
- acompanhar o exercício do mandato dos Deputados e alimentar os sistemas internos da Casa quanto a filiações partidárias, afastamentos para assumir cargos no Executivo e suplências;
- informar sobre matérias de responsabilidade da Gerência-Geral de Apoio ao Plenário (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas), incluindo as de que trata o art. 103 do Regimento Interno;
- redigir a ata sucinta, para ser lida em Plenário, e a ata detalhada, para ser publicada no "Minas Gerais – Diário do Legislativo";
- acompanhar a publicação das atas, contendo discursos, questões de ordem e proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas;
- proceder ao controle de presença dos Deputados durante as reuniões de Plenário e das respectivas listas de presença nas reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes para posterior relatório a ser enviado à Secretaria-Geral da Mesa;
- providenciar a inscrição de oradores;
- informar sobre comunicações de Lideranças, indicação e designação de membros de comissões, composição das bancadas, decisões da Presidência e demais assuntos relacionados às atividades desenvolvidas no Plenário;
- prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
1-3 – GERÊNCIA-GERAL DE CONSULTORIA TEMÁTICA – GCT
- Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Deputados nas atividades legislativas e político-parlamentares, na Capital e nos eventos institucionais realizados no interior do Estado;
- desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares;
- realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa;
- elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares;
- prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-social e da implementação das políticas públicas;
- elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias;
- prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais e dos eventos institucionais;
- proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de informação prévia das proposições, levantando material e dados para sua instrução e análise;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
1.3.1 – Gerência de Redação
- Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Redação;
- proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões sobre linguagem, língua e escrita, texto e produção de textos.
1.3.2 – Gerência de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, Cultura e Saúde;
- Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, à Comissão de Cultura, à Comissão de Saúde e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões;
- proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas educacionais, a promoção do desporto e do lazer, os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia, a proteção ao patrimônio cultural mineiro, as políticas de saúde, a assistência médica e hospitalar, a prevenção de deficiências e o saneamento básico.
1.3.3 – Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social, Segurança Pública e de Participação Popular
- Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Direitos Humanos, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, de Segurança Pública e de Participação Popular e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões;
- proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos, a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso; a defesa e a promoção do trabalho e a integração social do portador de deficiência, com a política de segurança pública e com propostas de ação legislativa da Comissão de Participação Popular.
1.3.4 – Gerência de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Socioeconômico
- Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões;
- proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o meio ambiente, a política agropecuária e agroindustrial, o turismo, a indústria, o comércio e o cooperativismo e com as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
1.3.5 – Gerência de Análise de Processos
- Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Constituição e Justiça e às demais comissões competentes para apreciar as proposições que tratem de alienação de bens imóveis, declaração de utilidade pública e de denominação de próprios públicos;
- proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas à alienação de bens imóveis, à denominação de próprios públicos e aos projetos de declaração de utilidade pública.
1.3.6 – Gerência de Direito Constitucional e Administrativo
- Prestar consultoria e assessoria jurídicas às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte;
- proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o Direito Constitucional, Administrativo, Municipal, Tributário, Eleitoral e do Consumidor.
1.3.7 – Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas
- Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas;
- elaborar estudos técnicos sobre a repercussão financeira e orçamentária das proposições em tramitação na Assembléia Legislativa, sobre a comprovação de existência e disponibilidade de receita e sobre matérias relativas aos sistemas financeiro e tributário;
- elaborar estudos técnicos sobre a política estadual de planejamento, gerenciamento, construção e manutenção dos sistemas de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário; a política de ordenação e exploração dos serviços de transporte intermunicipal; a política de concessão e funcionamento dos terminais e vias de transporte; a política de informática, automação e comunicação e outros assuntos relacionados a obras públicas, meios de comunicação social, liberdade de imprensa e segurança de trânsito;
- supervisionar as atividades de acompanhamento e fiscalização exercidas por meio do Armazém Siafi, do Siafi e de outros instrumentos que venham a ser adotados.
1.3.8 – Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado
- Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária;
- elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nos projetos de natureza orçamentária, especialmente o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
- supervisionar as atividades de acompanhamento e fiscalização exercidas por meio do Armazém Siafi, do Siafi e de outros instrumentos que venham a ser adotados.
1.3.9 – Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas
- Propor metodologia específica para o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas pela Gerência-Geral de Consultoria Temática;
- elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, à execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias;
- elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo em matérias de maior relevância e impacto sobre as políticas públicas desenvolvidas no Estado, as quais demandem uma metodologia específica e equipe multidisciplinar para o adequado tratamento da questão;
- acompanhar e supervisionar a tramitação dos projetos e trabalhos técnicos de natureza orçamentária e acompanhar a execução do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;
- acompanhar, por meio do Armazém Siafi, do Siafi e de outros instrumentos que venham a ser adotados, a implementação das políticas públicas no Estado de Minas Gerais;
- atuar em parceria com as demais gerências operacionais da Gerência-Geral de Consultoria Temática para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas públicas pertinentes.
1-4 – GERÊNCIA-GERAL DE TAQUIGRAFIA E PUBLICAÇÃO – GTP
- Proceder ao registro das reuniões de Plenário e de comissões e de eventos institucionais;
- coordenar a elaboração de roteiros de reuniões de comissões, visando ao registro taquigráfico;
- alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão;
- atuar em parceria com a Imprensa Oficial do Estado;
- coordenar os serviços de revisão de documentos político-parlamentares e de matérias institucionais a serem publicadas no "Minas Gerais – Diário do Legislativo";
- responsabilizar-se pela composição dos Anais da Assembléia Legislativa;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
1.4.1 – Gerência de Taquigrafia
- Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional ao registro de reuniões de Plenário e de comissões e de eventos de interesse da Assembléia, que abrangem a elaboração de roteiro, o apanhamento taquigráfico, a digitação e a revisão de pronunciamentos;
- alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão, para fins de recuperação de informações relativas a pronunciamentos;
- fornecer cópia de notas taquigráficas de reuniões de Plenário e de comissões aos interessados.
1.4.2 – Gerência de Revisão e Publicação
- Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional à divulgação oficial dos trabalhos legislativos no "Minas Gerais – Diário do Legislativo", que abrangem os serviços de revisão, digitação e conferência das matérias a serem publicadas;
- encaminhar a matéria informatizada, para fins de publicação, à Imprensa Oficial;
- proceder à medição e à conferência das matérias publicadas, para comprovação e avaliação do custo financeiro;
- proceder à preparação técnica e à composição dos Anais da Assembléia Legislativa.
1-5 – GERÊNCIA-GERAL DE PROJETOS INSTITUCIONAIS – GPI
- Planejar e organizar eventos institucionais na Capital e no interior do Estado, destinados a colher subsídios para ações legislativas e executivas vinculadas aos temas em discussão;
- sistematizar os resultados dos eventos, por meio de documentos que contenham as propostas aprovadas em reunião plenária dos participantes;
- fornecer subsídios, juntamente com a Gerência-Geral de Consultoria Temática, a ações legislativas das comissões permanentes da Casa, em especial às relacionadas com proposições originadas de propostas aprovadas em seminários e fóruns técnicos;
- revisar e editar o conteúdo básico das exposições e debates de fóruns técnicos e seminários, para fins de publicação;
- acompanhar, juntamente com a Gerência-Geral de Consultoria Temática e a comissão de representação dos fóruns técnicos e seminários legislativos, os desdobramentos das propostas aprovadas nesses eventos;
- planejar e organizar, anualmente, juntamente com a Gerência-Geral de Consultoria Temática, audiências públicas de avaliação e revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental;
- manter, em parceria com outros setores da Casa, o Sistema de Informações do Cadastro Institucional e participar de sua gestão, sob coordenação do Comitê Gestor do referido sistema;
- executar o Projeto Memória Política de Minas, que consiste em pesquisa histórica, elaboração de roteiros e tomada de depoimentos de políticos que se destacaram na vida pública do Estado;
- revisar, atualizar e reeditar o Dicionário Biográfico de Minas Gerais – Período Republicano – 1889/1991, publicado pela Assembléia Legislativa em convênio com a UFMG, em 1994;
- elaborar a Revista do Legislativo, juntamente com a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação, a Gerência-Geral de Consultoria Temática e a Escola do Legislativo;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão.
1.6 – GERÊNCIA-GERAL DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – GDI
- Atender as demandas de informações decorrentes da atividade institucional da Assembléia Legislativa, por meio do acesso, da organização e da disseminação de informações internas e externas em diferentes suportes;
- atender as necessidades de pesquisas de interesse do público externo;
- manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual, à tramitação de proposições na Assembléia Legislativa e aos pronunciamentos de Deputados;
- responsabilizar-se, em parceria com as Gerências-Gerais de Imprensa e Divulgação e de Sistemas de Informações, pela manutenção e atualização da página da Assembléia na internet;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
1.6.1 – Gerência de Biblioteca e Arquivo
- Responsabilizar-se pela Biblioteca da Assembléia Legislativa, mediante a seleção, aquisição e organização de publicações e informações e a manutenção de base de dados de seu acervo, assegurando ao usuário serviços de consulta, empréstimo, disseminação da informação e fornecimento de cópias;
- manter o arquivo de documentos oriundos das atividades finalísticas da Assembléia Legislativa, controlando seu recebimento e organização, com vistas a preservar a memória institucional e assegurar ao usuário serviços de consulta e fornecimento de cópias;
- responsabilizar-se pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembléia Legislativa.
1.6.2 – Gerência de Referência Legislativa
- Manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual e aos pronunciamentos parlamentares;
- divulgar as possibilidades de acesso ao banco de dados de normas jurídicas, por meio da internet;
- divulgar, de modo contínuo e sistemático, a produção normativa da Assembléia Legislativa;
- prestar assessoria e oferecer treinamento a setores da Assembléia Legislativa e a órgãos externos no que se refere ao planejamento e à manutenção de bancos de dados, bem como aos métodos de organização de documentos e informações;
- manter disponível e atualizado vocabulário controlado para representação de assuntos nos bancos de dados institucionais;
- colaborar na identificação, organização, atualização e divulgação de informações sobre os municípios mineiros;
- colaborar com o processo de organização e consolidação da legislação estadual, por meio da atualização dos textos das normas jurídicas do Estado;
- proceder à atualização, indexação e publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Regimento Interno;
- elaborar publicações com vistas à divulgação de temas da legislação do Estado de Minas Gerais.
1.6.3 – Gerência de Atendimento ao Usuário
- Atender às demandas de informações relacionadas com as atividades do Poder Legislativo, por meio de acesso a bancos de dados internos e externos e do acervo bibliográfico;
- atender a consultas e pesquisas de interesse do público interno e externo;
- controlar o serviço de circulação do acervo da Biblioteca;
- garantir a adequada utilização e a manutenção do espaço físico da Biblioteca, bem como assegurar a integridade material do acervo;
- preparar e distribuir avulsos de proposições legislativas relacionadas às questões orçamentárias do Estado, conforme o disposto no Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
1.6.4 – Gerência de Matérias em Tramitação – MATE
- Manter disponíveis e atualizados os bancos de dados contendo informações referentes à tramitação de proposições na Assembléia Legislativa;
- acompanhar e divulgar os resultados das reuniões realizadas pelas comissões temporárias da Assembléia Legislativa;
- proceder à distribuição das matérias em tramitação entre os órgãos envolvidos no processo legislativo;
- coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional.
2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
2.1 – GERÊNCIA-GERAL DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO – GID
- Manter relacionamento da Assembléia Legislativa com cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo, publicidade e "marketing", garantindo a disseminação de informações precisas sobre as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;
- responsabilizar-se pela produção e distribuição de informações para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno – garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;
- elaborar a Revista do Legislativo, juntamente com a Gerência-Geral de Projetos Institucionais e a Gerência-Geral de Consultoria Temática;
- responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e edição gráfica das publicações da área e de todo o material impresso necessário às atividades da Casa;
- responsabilizar-se, em parceria com as Gerências-Gerais de Sistemas de Informações e de Documentação e Informação, pela manutenção e atualização da página da Assembléia Legislativa na internet;
- manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembléia Legislativa – Banfoto -;
- responsabilizar-se pela sinalização interna e externa das dependências da Assembléia Legislativa;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
2.1.1 – Gerência de Comunicação Visual
- Responsabilizar-se pela programação visual, criação, edição gráfica e revisão das seguintes publicações: Revista do Legislativo, Parceria, Boletim da Secretaria, Assembléia Informa, bem como de livros, convites, cartões, formulários e outros impressos;
- revisar textos de convites, cartões, placas e correspondências e similares;
- criar, compor e produzir a arte-final das logomarcas, dos impressos, dos anúncios publicitários e das publicações oficiais da Casa;
- atualizar a sinalização interna e externa das dependências da Assembléia Legislativa;
- proceder à criação e/ou manutenção de páginas da Assembléia Legislativa na internet.
2.1.2 – Gerência de Jornalismo
- Proceder à divulgação e à cobertura dos eventos institucionais;
- redigir artigos, editoriais e noticiário variados, de interesse da Assembléia Legislativa, para jornal, rádio e televisão;
- prestar assessoria, na sua área de competência, ao Presidente e a outras autoridades da Assembléia Legislativa;
- elaborar e distribuir informações relativas aos eventos institucionais realizados pela Casa para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno;
- manter e alimentar o Sistema de Circulação de Textos com matérias de cunho jornalístico;
- alimentar e atualizar, em parceria com as Gerências-Gerais de Sistemas de Informações e de Documentação e Informação, a página da Assembléia na internet;
- responsabilizar-se pela publicação do "Assembléia Informa", da "Revista do Legislativo", do jornal "Parceria", do "Boletim da Secretaria" e de outras publicações do interesse da Assembléia;
- manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembléia Legislativa (Banfoto);
- preparar e executar projetos de comunicação para divulgação dos eventos institucionais;
- preparar e executar o projeto de comunicação interna da Assembléia Legislativa;
- atuar, em parceria com outros setores da Assembléia Legislativa, na divulgação de ações e na implementação de decisões, na promoção de campanhas, no âmbito da comunicação interna;
- agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembléia Legislativa;
- preparar e atualizar o "mailing" de imprensa;
- acompanhar o processo de credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da Assembléia Legislativa e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades.
2.2 – COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL – CRPC
- Criar e consolidar canais de relacionamento entre a Assembléia e seus públicos e promover a imagem institucional com base no planejamento estratégico de comunicação, por meio dos instrumentos de relações públicas, cerimonial, "marketing" institucional, publicidade e propaganda;
- coordenar ações de planejamento do relacionamento da Assembléia com o público em geral e ações comunicativas específicas para a integração do público interno;
- promover a integração das diversas áreas de comunicação da Assembléia;
-
planejar campanhas institucionais de informação,
integração, conscientização e motivação
dirigidas aos públicos estratégicos e à formação
da opinião pública e coordenar pesquisas de opinião
pública para fins institucionais;
- coordenar e orientar
as agências de publicidade e propaganda na elaboração
de campanhas;
- coordenar as atividades de cerimonial da Assembléia, especialmente quanto ao assessoramento a autoridades em visita oficial à Assembléia ou presentes a eventos oficiais internos ou externos, à Mesa, à Presidência e à Secretaria da Assembléia e aos Conselhos das Medalhas do Mérito Legislativo, da Ordem do Mérito Funcional, da Inconfidência e Santos Dumont;
- coordenar o planejamento, a organização e a realização de solenidades e recepções oficiais, e, em particular, as solenidades de posse do Governador e dos Deputados e a Central de Recepção dos Novos Parlamentares;
- desenvolver ações voltadas para a formação de redes de relacionamento interinstitucional entre os poderes legislativos;
- orientar ações necessárias ao atendimento de demandas institucionais de vereadores e assessores das câmaras municipais e o compartilhamento de informações e experiências do Poder Legislativo, inclusive demandas de capacitação, em parceria com a Escola do Legislativo;
- centralizar as demandas referentes às câmaras municipais encaminhadas aos setores da Assembléia Legislativa e manter conhecimento sistematizado, a fim de subsidiar as ações da Assembléia Legislativa no interior do Estado;
- responsabilizar-se pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC -, Sistema de Informações do Cadastro Institucional, Fale com as Comissões e Livraria do Legislativo;
- alimentar o banco de dados de "marketing" da Assembléia com vistas a administrar o relacionamento institucional com os diversos segmentos de públicos;
- coordenar o processo de prestação de informações ao público relacionadas com as atividades do Poder Legislativo, recebimento de inscrições e confirmação de presença em eventos institucionais e solenes;
- planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de endereçamento de autoridades, técnicos, especialistas e setores organizados da sociedade civil, por meio do Centro de Atendimento ao Cidadão;
- autorizar a afixação de cartazes e faixas, bem como a exposição de material de divulgação na Assembléia;
- coordenar o planejamento e a organização do Espaço Político-Cultural, incluindo o planejamento e a organização de exposições e feiras artísticas e culturais;
- responsabilizar-se pela cessão dos espaços do Teatro, da Galeria de Arte e da Tribuna Popular e prover a infra-estrutura necessária à realização de eventos como debates, palestras, eventos da Escola do Legislativo, eventos institucionais, reuniões das comissões, audiências públicas, reuniões de gabinetes, gravações da TV Assembléia e outros;
- coordenar o funcionamento e a ação integrada entre Gerência de Relações Públicas, Cerimonial, Centro de Atendimento às Câmaras – Ceac -, Centro de Atendimento ao Cidadão -CAC -, Espaço Político Cultural Gustavo Capanema e Salão Oficial, nas suas atribuições específicas;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da coordenação;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
2.2.1 – Gerência de Relações Públicas
- elaborar diagnósticos de comunicação para projetos especiais e para assessorar a Diretoria de Comunicação Institucional;
- planejar, organizar, dirigir e monitorar as ações e providências relativas a infra-estrutura e logística dos eventos solenes e institucionais, incluindo a definição dos públicos-alvo e a escolha de estratégias e ferramentas de comunicação para acioná-los;
- avaliar a satisfação do público com relação aos eventos institucionais;
- prestar assessoria de relações públicas nos eventos realizados pela Assembléia Legislativa na Capital e no interior;
- desenvolver a comunicação das atividades de interiorização da Assembléia, por meio de ações de relacionamento e acompanhamento com os públicos participantes;
- planejar, redigir e editar peças gráficas dirigidas aos diversos segmentos de público;
- planejar, junto com outros setores da Assembléia, a Central de Recepção dos Novos Parlamentares e coordenar a execução das atividades de contato, apresentação e acompanhamento dos novos Deputados até a posse;
- planejar e executar, junto com o cerimonial, as solenidades de posse do Governador e dos Deputados;
- planejar e executar pesquisas de opinião pública para fins institucionais;
- consolidar e divulgar a agenda institucional da Assembléia.
3 – DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO – DTV
3-1 – GERÊNCIA-GERAL DE RÁDIO E TELEVISÃO – GTV
- Coordenar ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação dos veículos eletrônicos de comunicação de massa da Assembléia Legislativa, que são a Rádio e a Agência de Rádio Assembléia, a TV Assembléia e a página da Assembléia na internet;
- supervisionar a cobertura ao vivo e gravada das reuniões da Assembléia Legislativa e dos eventos institucionais;
- instituir controle sobre o parque de equipamentos da Diretoria de Rádio e Televisão, mantendo-o conservado;
- manter contato e propor parcerias com outros órgãos e poderes públicos e instituições privadas em torno de projetos, ações e produtos de audiovisual que possam aperfeiçoar a programação dos veículos de comunicação eletrônica da Assembléia;
- acompanhar a elaboração de editais de todas as modalidades de contratação de serviços da Diretoria e fiscalizar a execução dos contratos, verificando o pagamento das obrigações legais e a apresentação dos documentos necessários pelas empresas contratadas;
- encaminhar à Diretoria solicitação de providências relativas a viagens por necessidade de serviço das equipes de reportagem da TV Assembléia e de demais servidores da DTV;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência-geral;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Secretaria da Assembléia, visando agilizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica de gestão de pessoal, dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência-geral;
3.1.1 – Gerência de Reportagem de Rádio e Televisão
- Coordenar os setores de produção e reportagem da TV Assembléia;
- planejar e implementar a cobertura dos eventos institucionais e orientar as equipes de reportagem para tal fim;
- participar da reunião de pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as eventuais alterações na escala das equipes de reportagem;
- supervisionar a equipe de produção, em seu trabalho de apuração, estabelecendo relação com as decisões tomadas na reunião de pauta;
- solicitar imagens a outras emissoras, se necessário;
- supervisionar o trabalho de reportagem, cuidando para manter coerência, precisão e qualidade de informação em todas as fases de produção, da apuração à edição do material;
- certificar-se da organização do material de reportagem de TV e da correta identificação pelos repórteres das fitas usadas na reportagem;
- zelar pelo comportamento e pela conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, com especial atenção para a postura durante reuniões parlamentares;
- propor serviços, ações e promoções com vistas a aumentar a atenção e a audiência dos sistemas de rádio e televisão, colaborando para a divulgação dos atos da Assembléia Legislativa;
- propor a programação musical, informativa e de serviço da Rádio Assembléia;
- solicitar ao setor responsável na Assembléia ou a empresas contratadas a realização de reparos e melhorias necessários ao bom funcionamento dos sistemas de rádio;
- supervisionar o trabalho dos locutores e o atendimento às rádios do interior do Estado;
- pesquisar o índice de satisfação das rádios quanto aos boletins enviados e ao atendimento dos locutores;
- distribuir entre os locutores as rádios que recebem o boletim ao vivo;
- enviar os arquivos gravados para as rádios parceiras, por meio eletrônico;
- organizar a página da Rádio Assembléia na internet e, internamente, os arquivos de áudio;
- acompanhar os boletins de rádio, orientando as reportagens e as gravações de entrevistas;
- coordenar o serviço de rádio interna, elaborando boletins informativos e demais produtos jornalísticos, com foco na comunicação interna, em parceria com a Diretoria de Comunicação Institucional.
3.1.2 – Gerência de Edição
- Coordenar os setores de edição, arte, programação, exibição e documentação da TV Assembléia;
- elaborar a escala de trabalho dos servidores e a escala de utilização das ilhas de edição e do estúdio;
- definir o horário de gravação e de edição dos programas e demais produtos audiovisuais da grade da TV Assembléia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela administração da Assembléia;
- acompanhar a discussão da pauta e a definição dos convidados de todos os programas e produtos audiovisuais da grade da TV Assembléia;
- manter atualizado o Centro de Documentação – Cedoc -, cuidando do suprimento de dados e imagens;
- estabelecer o fluxo interno e externo de fitas, da reportagem até o Centro de Documentação – Cedoc – e deste até a edição final;
- supervisionar o trabalho do controle-mestre da TV Assembléia, verificando a qualidade técnica do material a ser exibido, desde a gravação até a exibição;
- fiscalizar, junto à edição, o cumprimento dos objetivos propostos para a realização do trabalho, desde a pauta até a finalização.
3.1.3 – Gerência de Operações
- Coordenar as atividades de manutenção técnica, compras de equipamentos e expansão do sinal da Rádio e da TV Assembléia;
- coordenar o trabalho de engenharia, expansão e manutenção da Rádio e da TV Assembléia;
- controlar a qualidade do sinal da TV Assembléia, supervisionando os sistemas instalados no interior do Estado;
- desenvolver os sistemas de captação e distribuição dos sinais de áudio e vídeo dos veículos de comunicação eletrônica da Assembléia, estabelecendo condições ideais de áudio e vídeo para a cobertura das reuniões transmitidas ao vivo e das gravadas;
- proceder ao levantamento e pesquisa de preços, avaliação de tecnologia e adoção dos procedimentos necessários para subsidiar compras efetuadas pela Assembléia para a Diretoria de Rádio e Televisão;
- fiscalizar o uso e o serviço contratado de manutenção dos equipamentos eletrônicos da Diretoria e do estúdio da TV Assembléia, providenciando os reparos necessários;
- dar suporte técnico à Diretoria na definição das tecnologias adotadas e na montagem dos equipamentos;
- estabelecer as condições necessárias às transmissões ao vivo de eventos realizados fora do Palácio da Inconfidência;
- fiscalizar o processo de instalação e manutenção dos sistemas retransmissores da TV Assembléia, procedendo à supervisão técnica quanto à realização de convênios e contratos decorrentes da expansão e manutenção desses sistemas;
- estabelecer a interlocução entre a Diretoria e os parceiros do processo de instalação e expansão dos veículos de comunicação eletrônica.
4 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH
Assessoria de Gestão de Recursos Humanos
- Prestar assessoria à Diretoria de Recursos Humanos no planejamento e na gestão de recursos humanos;
- desenvolver ações de gestão de recursos humanos na Assembléia Legislativa;
- realizar, em parceria com os titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento de servidores e equipes de trabalho e de desenvolvimento de pessoal, implementando ações com vistas a atender as demandas detectadas;
- acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas a seu aperfeiçoamento;
- acompanhar, em parceria com outros setores da Assembléia, a aplicação dos mecanismos de avaliação setorial e propor medidas com vistas a seu aprimoramento;
- coordenar os processos de suprimento de pessoal na Assembléia (seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores);
- dar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa nas ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho;
- prestar assessoramento ao servidor quanto a questões socioeconômicas;
- auxiliar os titulares dos órgãos na análise das solicitações de abertura de processo de auxílio à formação profissional;
- atuar em parceria com os outros setores da Assembléia para a integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório;
- operacionalizar o sistema de avaliação do estágio probatório e oferecer suporte técnico aos titulares dos órgãos sobre os procedimentos envolvidos;
- atuar em parceria com outros setores da Assembléia na concepção e desenvolvimento de programas de promoção da saúde e de qualidade de vida para os Deputados e servidores.
4.1- GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – GPE
- Manter os registros funcionais de Deputados e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito;
- dar posse aos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa;
- controlar o quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão de recrutamento limitado e de recrutamento amplo e funções gratificadas;
- controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados;
- apurar a contagem de tempo de Deputados e servidores;
- conceder benefícios a que tiverem direito os Deputados e os servidores;
- promover o atendimento e a orientação aos servidores da Assembléia Legislativa, por meio da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop -;
- responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab – em parceria com a Coordenação de Saúde e Assistência;
- operacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho, de auxílio-educação, de auxílio à formação profissional e de estágio profissionalizante;
- instruir e analisar processos funcionais;
- organizar a legislação de pessoal;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
4.1.1 – Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop
- Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto a direitos, vantagens e benefícios funcionais;
- promover o processamento do protocolo geral da Gerência-Geral de Administração de Pessoal;
- promover o processamento de requerimentos de benefícios;
- proceder ao controle, à inclusão e à exclusão de beneficiários em plano de saúde;
- providenciar a confecção de crachás e de carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes;
- promover o processamento do auxílio habitacional, por intermédio do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.
4.1.2 – Gerência de Registros Funcionais
- Promover o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares;
- emitir os atos oficiais relativos à administração de pessoal;
- dar posse aos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa;
- promover o cadastramento de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor – Pasep;
- proceder ao controle do quantitativo de cargos em comissão e de funções gratificadas;
- efetuar o processamento de férias regulamentares;
- manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores, Deputados e estagiários;
- proceder ao arquivamento de documentação de servidores;
- efetuar o processamento de estágio profissionalizante na Assembléia Legislativa;
- efetuar o processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do servidor.
4.1.3 – Gerência de Contagem de Tempo e Aposentadoria
- Conceder férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço;
- expedir títulos declaratórios de direito;
- processar a aposentadoria de servidores;
- lavrar certidões de tempo de serviço;
- proceder à averbação de tempo de serviço e de contribuição;
- emitir levantamentos funcionais para fins de direito.
4.1.4 – Gerência de Pagamento
- Elaborar as folhas de pagamento de Deputados e servidores;
- processar e analisar os registros de freqüência, com a apuração de descontos e reembolsos;
- proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente, mantendo, ainda, o controle dos limites permissíveis;
- emitir contracheques;
- fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios;
- emitir relatórios funcionais.
4.2 – COORDENAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA – CSA
- Prestar, diretamente, assistência médica, odontológica e de enfermagem de urgência aos Deputados e servidores;
- desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;
- controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência aos Deputados, servidores e respectivos dependentes;
- prestar assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;
- propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da coordenação;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
4.2.1 – Gerência Médica
- Propor e desenvolver campanhas relacionadas com a prevenção de doenças e a promoção da saúde dos Deputados e servidores;
- prestar atendimento médico de urgência a Deputados e servidores;
- proceder à avaliação médica periódica de Deputados e servidores;
- emitir laudos especiais para fins de autorização de tratamentos psiquiátricos, fisioterápicos e fonoaudiológicos, de cirurgia plástica reparadora, de auxílio-enfermagem e de assistência especial;
- emitir laudos periciais para fins de admissão, licença e aposentadoria de servidor e para fins de concessão de isenção de imposto de renda a servidores inativos, quando indicado;
- assessorar a coordenação no gerenciamento dos setores de enfermagem, psicologia e assistência social;
- prestar orientação técnica à Gerência de Convênios de Saúde;
- analisar e auditar os custos dos procedimentos médicos, para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade;
- responsabilizar-se pelo controle de medicamentos e material médico.
4.2.2 – Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico
- Propor e implementar programas de odontologia preventiva para os Deputados e servidores;
- realizar perícias odontológicas, avaliando o tratamento proposto pelos profissionais credenciados, cadastrados e outros, conferindo a sua realização e adequação às normas do convênio;
- emitir laudos sobre tratamentos ortodônticos para os profissionais credenciados;
- proceder à avaliação odontológica anual;
- realizar exames clínicos e atender a consultas;
- disponibilizar tratamento preventivo para os Deputados e servidores;
- efetuar tratamentos odontológicos de urgência.
4.2.3 – Gerência de Convênios de Saúde
- Controlar e processar o sistema de assistência médico-odontológica complementar prestado pela Assembléia Legislativa, por intermédio de contratos firmados com profissionais e instituições integrantes do plano de autogestão especializadas na área de saúde;
- controlar e acompanhar os contratos de assistência médica complementar terceirizada;
- promover a análise dos custos dos procedimentos médico-odontológicos para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade;
- providenciar o cálculo da despesa e análise financeira e contábil dos documentos para pagamento de reembolso médico-odontológico ao servidor;
- fornecer comprovante de despesa médica e odontológica do servidor, para efeito de imposto de renda;
- responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos de comprovação de despesa com a assistência de saúde complementar da Assembléia;
- encaminhar ao INSS e acompanhar os processos de concessão de licença e auxílio-doença dos servidores filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
5 – DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA – DIF
5.1 – GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – GMP
- Processar a aquisição e a alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão Permanente de Licitação;
- responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e pelo tombamento de bens;
- prestar apoio administrativo e de secretaria à Comissão Permanente de Licitação;
- proceder à contratação de serviços de reparo do mobiliário e de outros equipamentos;
- fornecer material de consumo;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
5.1.1 – Gerência de Suprimentos
- Proceder à aquisição de bens e à contratação de serviços com dispensa de licitação – coleta de preços – e inexigibilidade de licitação, nos casos previstos em lei;
- realizar compras e a contratação de serviços de pequeno valor e em caráter emergencial, por intermédio da verba de Fundo Fixo de Caixa;
- cadastrar fornecedores no sistema da Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade;
- realizar pesquisas de mercado;
- emitir ordens de compra/serviço e processos de pagamentos oriundos de todas as formas de aquisição e contratação acima referidas, bem como de convites, tomadas de preços e concorrências, pregões eletrônicos e presenciais e registros de preços;
- alimentar e manter o sistema de compras junto à Gerência-Geral de Sistemas de Informática;
- proceder ao arquivamento dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
- apoiar administrativamente e secretariar a Comissão Permanente de Licitação;
- realizar pesquisas doutrinárias e de jurisprudências objetivando o aprimoramento dos instrumentos convocatórios na modalidade convite.
5.1.2 – Gerência de Material e Controle Patrimonial
- Receber, conferir, armazenar e distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos pela Assembléia;
- controlar o patrimônio da Assembléia Legislativa, por intermédio de inventário e movimentação de bens (remanejamento, doação e alienação);
- responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais permanentes em reserva técnica;
- responsabilizar-se pela conservação dos materiais permanentes distribuídos, providenciando a sua manutenção quando necessário;
- analisar propostas de licitantes relativas a pedidos de aquisição oriundas desta gerência;
- buscar ações práticas que proporcionem economicidade com mudanças de equipamentos e materiais permanentes e de consumo;
- dar suporte de mobiliário e mão-de-obra às áreas administrativa e parlamentar, em especial à Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial relativamente a eventos culturais e institucionais;
- manter o controle do estoque de material de consumo, providenciando sua recomposição quando necessário;
- processar as requisições de material de consumo, de acordo com as cotas estabelecidas para cada setor;
- desenvolver ações permanentes de racionalização de procedimentos e adequação do espaço físico às normas pertinentes de segurança e conservação de materiais.
5.2 – GERÊNCIA-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO – GSL
- Responsabilizar-se pela prestação de serviços gerais de manutenção e conservação do prédio-sede da Assembléia Legislativa e seus anexos, de manutenção e reparo de equipamentos de reprografia e artes gráficas, de transporte, telefonia, fax, elevadores, adequação das instalações ("layout", reparos e serviços de construção civil) e manutenção e operação do ar-condicionado;
- acompanhar a execução dos diversos contratos de serviços terceirizados, sob a sua responsabilidade;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
5.2.1 – Gerência de Reprografia e Transportes
- Administrar os serviços de transporte da Assembléia Legislativa;
- supervisionar os serviços prestados pelos motociclistas;
- proceder ao controle e à manutenção dos veículos oficiais;
- efetuar a impressão gráfica e a reprodução de documentos (gráfica e xerox);
- responsabilizar-se pelo controle e manutenção dos equipamentos xerográficos distribuídos na Casa.
5.2.2 – Gerência de Serviços Gerais
- Responsabilizar-se pela administração dos serviços de telefonia e fax;
- responsabilizar-se pela execução dos serviços de expedição postal e telegráfica;
- supervisionar os serviços de manutenção de bebedouros;
- proceder a reparos em máquinas de escrever e de calcular;
- controlar o fornecimento de água mineral;
- supervisionar os serviços de conservação, limpeza e desinsetização dos prédios da Assembléia Legislativa;
- responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de TV a cabo;
- responsabilizar-se pela aquisição e conservação de cortinas (painéis);
- realizar a manutenção, operação e instalação do sistema de som da Casa;
- proceder à gravação de fitas de reuniões de Plenário e comissão;
- dar suporte logístico a eventos realizados na Assembléia e nos deslocamentos pelo interior do Estado;
- controlar os serviços prestados pelos trabalhadores mirins;
- receber e distribuir jornais, revistas, correspondências, telegramas e informativos.
5.2.3 – Gerência de Manutenção e Obras
- Responsabilizar-se pela execução de serviços de construção civil;
- elaborar pequenos projetos arquitetônicos e "layout" de ocupação do espaço físico da Assembléia;
- responsabilizar-se pela manutenção dos prédios e jardins da Assembléia Legislativa;
- proceder ao monitoramento do consumo de água e energia elétrica;
- realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e hidráulicas;
- proceder ao controle do sistema de proteção contra incêndio instalado na Assembléia;
- responsabilizar-se pela operação e manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
- realizar pequenos serviços de marcenaria e serralheria;
- responsabilizar-se pelos serviços de manutenção dos elevadores.
5.3 – COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E SEGURANÇA – COS
- Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades operacionais de policiamento das dependências da Assembléia Legislativa, de segurança pessoal e de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembléia, inclusive com detenção de pessoas que cometam delito ou que perturbem a ordem;
- controlar o acesso de pessoas às dependências da Assembléia;
- colaborar no planejamento de solenidades e eventos;
- apoiar a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação e a Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial em atividades de recepção, acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no âmbito da Assembléia Legislativa, especialmente durante os eventos institucionais;
- prestar apoio às atividades de Plenário e de comissões;
- realizar o acompanhamento de autoridades e representantes da Assembléia Legislativa em eventos da Casa;
- fiscalizar o cumprimento da proibição de porte de arma nas dependências da Assembléia Legislativa;
- registrar a freqüência de servidores com o Cartão de Identificação Funcional provisório;
- apoiar a Gerência-Geral de Administração de Pessoal na fiscalização do uso do Cartão de Identificação Funcional;
- acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança, para atender às demandas da Assembléia Legislativa;
- fiscalizar a movimentação de bens da Assembléia Legislativa, bem como o uso de suas instalações;
- realizar inquérito, perícia ou investigação de natureza policial, por determinação do Diretor-Geral ou do Presidente da Assembléia Legislativa;
- fiscalizar e controlar o uso dos estacionamentos e garagens da Assembléia Legislativa;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da coordenação;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
6 – DIRETORIA DE FINANÇAS E INFORMÁTICA – DFI
Assessoria de Análise de Prestação de Contas
- Analisar e processar a prestação de contas relativas a realização da despesa em razão do exercício da atividade parlamentar, para fins de pagamento de indenização e encaminhar à Mesa da Assembléia para aprovação;
- acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e municípios e prestar assessoria técnica no processo de prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com as orientações da Mesa da Assembléia;
- examinar os atos financeiros e de gestão do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab -, emitindo parecer sobre suas prestações de contas mensais e anuais.
6-1 – GERÊNCIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE – GFC
- Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembléia Legislativa;
- acompanhar a legislação específica com vistas a orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa e à verificação da liquidação da despesa;
- contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- elaborar balanços, balancetes e demonstrativos;
- processar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
6.1.1 – Gerência de Orçamento ]
- Proceder ao processamento da despesa;
- classificar e acompanhar a execução orçamentária;
- elaborar relatórios gerenciais;
- auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária;
- prestar assessoria no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembléia Legislativa;
- providenciar o cálculo e a retenção de impostos e contribuições sobre pagamento a terceiros;
- prestar informações anuais à Gerência-Geral de Administração de Pessoal no que concerne ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de prestadores de serviços, para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf;
- fornecer comprovantes de rendimentos aos prestadores de serviços.
6.1.2 – Gerência de Contabilidade
- Promover a conciliação dos saldos contábeis;
- providenciar o registro, o acompanhamento e a conciliação da execução orçamentária, financeira e contábil;
- elaborar relatórios gerenciais;
- providenciar a prestação de contas dos ordenadores de despesa para encaminhamento à Mesa da Assembléia;
- responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos que tenham dado origem à execução orçamentária, financeira e contábil.
6.1.3 – Gerência de Tesouraria
- Proceder à efetivação do pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária;
- promover o controle das disponibilidades financeiras;
- proceder à conciliação dos saldos bancários;
- responsabilizar-se pelo registro, acompanhamento e prestação de contas das arrecadações e movimentações financeiras.
6.1.4 – Gerência de Análise de Processos de Despesa
- Acompanhar a legislação específica;
- proceder à verificação da liquidação da despesa;
- remeter processos de despesa aos órgãos e às unidades administrativas que tenham dado causa aos mesmos, com as devidas instruções, visando a sua adequação às normas vigentes;
- prestar esclarecimentos a fornecedores de bens e serviços;
- atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa;
- proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento com base no atestado de liquidação dado pelo órgão ou unidade administrativa competente.
6.2 – GERÊNCIA-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – GSI
- Coordenar a especificação, a instalação, a utilização e a manutenção de programas e equipamentos de informática;
- desenvolver sistemas informatizados;
- organizar o banco de dados corporativo da Assembléia Legislativa e zelar pela qualidade de seu conteúdo;
- operar e administrar os recursos computacionais centralizados;
- capacitar e apoiar os Deputados e servidores na utilização dos recursos da informática;
- subsidiar a administração da Casa na elaboração do plano diretor de informática;
- manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
- atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
6.2.1 – Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
- Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados;
- ministrar treinamento aos usuários dos sistemas desenvolvidos;
- avaliar a aquisição de sistemas informatizados e proceder à sua implantação.
6.2.2 – Gerência de Apoio de Informática à Secretaria
- Prestar atendimento especializado e promover a utilização dos recursos de informática na Secretaria da Assembléia;
- proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização;
- capacitar servidores da Secretaria da Assembléia para a utilização dos recursos de informática;
- promover a formação de agentes de informática e exercer a sua coordenação técnica;
- criar soluções informatizadas específicas para atender às demandas da Secretaria da Assembléia.
6.2.3 – Gerência de Apoio de Informática aos Gabinetes Parlamentares
- Prestar atendimento especializado e promover a utilização dos recursos de informática nos gabinetes parlamentares;
- proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização;
- capacitar Deputados e servidores dos gabinetes parlamentares para o uso dos recursos de informática;
- criar aplicativos para a informatização de cadastros e atividades específicas dos gabinetes parlamentares.
6.2.4 – Gerência de Suporte aos Sistemas Centrais
- Administrar e controlar o acesso aos computadores e "softwares" centrais;
- administrar o banco de dados corporativo;
- gerenciar a rede de comunicação de dados;
- prestar apoio técnico interno.
6.2.5 – Gerência de Rede e Equipamentos de Informática
- Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática;
- capacitar servidores para a operação dos equipamentos de informática;
- administrar e manter a infra-estrutura da rede de comunicação de dados;
- operar o Centro de Processamento de Dados – CPD.
7 – PROCURADORIA-GERAL – PGA
- Prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional à Mesa, ao Presidente, ao Diretor-Geral e ao Secretário-Geral da Mesa da Assembléia Legislativa;
- elaborar minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de 1993;
- representar a Assembléia Legislativa, em processo judicial e extrajudicial, e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
- atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos.
7.1 – PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA – PGD
- Assumir as atribuições da Procuradoria-Geral, nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento de seu titular, por qualquer razão, independentemente de ato específico de substituição;
- exercer o gerenciamento do contencioso judicial;
- distribuir os processos administrativos e judiciais, com autorização do Procurador-Geral;
- exercer o gerenciamento do pessoal ligado às atividades de apoio administrativo da Procuradoria-Geral.
7.2 – PROCON ASSEMBLÉIA
- Responsabilizar-se pelo atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico que atua nos postos do Procon Assembléia;
- dar atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias;
- receber e avaliar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
- processar administrativamente, nos termos de regulamento, as reclamações e denúncias consideradas procedentes;
- informar e conscientizar o consumidor, motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
- fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Federal n° 8.078, de 1990, e em outras normas relativas à defesa do consumidor, observado o disposto no inciso XIII do art. 4º da Resolução nº 5.239, de 13 de outubro de 2005;
- funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, nos termos da Lei Federal n° 8.078, de 1990, e da legislação complementar;
- expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamação apresentada por consumidor, conforme prevê o § 4° do art. 55 da Lei Federal n° 8.078, de 1990;
- orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, nos casos não resolvidos administrativamente;
- representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal na Lei Federal n° 8.078, de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
- incentivar e apoiar a criação e a organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor;
- efetuar e divulgar pesquisa de preços de produtos e serviços;
- elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações procedentes contra fornecedores de produtos e serviços, nos termos do art. 44 da Lei Federal n° 8.078, de 1990, e remeter cópia aos órgãos estadual e federal incumbidos da coordenação política dos respectivos sistemas de defesa do consumidor;
- celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6° do art. 5° da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1985;
- desenvolver programas relacionados com a educação para o consumo, nos termos do art. 4°, IV, da Lei Federal n° 8.078, de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor;
- exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e outras compatíveis com suas finalidades.
II – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM
II.1 – Assessoria da Maioria
- Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Líder da Maioria.
II.2 – Assessoria da Minoria
- Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Líder da Minoria.
II.3 – Assessoria Institucional
- Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Presidente da Assembléia.
II.4 – Gerência de Correspondência Oficial
- Preparar as propostas de emenda à Constituição e as resoluções para promulgação e providenciar o seu envio para a publicação, observado o prazo regimental;
- preparar as proposições de lei e as proposições de lei complementar e providenciar o seu envio ao Governador do Estado para sanção;
- proceder ao controle dos prazos para a sanção das proposições de lei enviadas ao Governador e à emissão do Boletim de Ação Legislativa – BAL -, comunicando o envio das proposições para sanção;
- elaborar toda a correspondência oficial a ser assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário.