DELIBERAÇÃO nº 2.387, de 26/02/2007 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.040, de 22 de maio de 2001, que dispõe sobre os órgãos de deliberação coletiva no âmbito da Secretaria da Assembléia.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as previstas no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, considerando a necessidade de organizar os serviços administrativos do Conselho de Diretores,
DELIBERA:
Art. 1º – O § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.040, de 22 de maio de 2001, fica acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 2º – (...)
§ 1° – (...)
IV – um servidor, designado pelo Diretor-Geral, para secretariar as reuniões.".
Art. 2º – Os §§ 2º e 4° do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.040, de 22 de maio de 2001, passam a viger com a seguinte redação:
"§ 2º – As reuniões serão presididas pelo Diretor-Geral.
(...)
§ 4º – Na ausência do servidor a que se refere o inciso IV do § 1º, as reuniões serão secretariadas por um dos conselheiros presentes, indicado por quem estiver presidindo o Conselho.".
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 26 de fevereiro de 2007.
Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente
Deputado Doutor Viana, 1º Vice-Presidente
Deputado José Henrique, 2º Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho, 3º Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro, 1º Secretário
Deputado Tiago Ulisses, 2º Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º Secretário