DELIBERAÇÃO nº 2.385, de 19/12/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.385, de 19/12/2006, foi revogada pelo art. 37 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514, de 11/7/2011.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.358,de 24 de maio de 2005, que dispõe sobre os procedimentos para a celebração e a gestão de contratos no âmbito da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 demaio de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 2º - (...)

§ 5º - Na hipótese de contratação de serviço ou aquisição de bem pela Assembléia Legislativa como órgão participante de registro de preços promovido por outro órgão ou entidade de administração pública estadual ou federal, o pedido de contratação efetuado pelo titular de diretoria ou da Procuradoria-Geral deverá ser encaminhado à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio, instruído com o cronograma de contratação e os documentos previstos nos incisos I, III, IV e VI do § 2º deste artigo.".

Art. 2º - O inciso II do "caput" e o § 2º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...)

II - encaminhamento do processo ao respectivo ordenador de despesa, para fins de autorização de abertura de processo licitatório, de instauração do processo pertinente à contratação direta nos casos previstos nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de ingresso da Assembléia Legislativa em procedimentos de registro de preços como órgão participante ou de sua adesão como órgão não participante à ata de registro de preços de órgão de administração pública estadual ou federal e, quando necessário, para fins de solicitação de parecer à Procuradoria-Geral.

(...)

§ 2º - No caso de utilização do Sistema de Registro de Preços, compete aos ordenadores de despesa, Presidente e 1º-Secretário:

I - quando a Assembléia Legislativa for órgão participante, manifestar o interesse da Assembléia Legislativa em participar do processo do registro de preços em questão, encaminhando ao órgão gerenciador a estimativa de consumo, o cronograma de contratação e as respectivas especificações ou o projeto básico, devendo ainda indicar o gestor do contrato;

II - quando a Assembléia Legislativa for órgão não participante, manifestar ao órgão responsável pela gestão da ata de registro de preços em questão a intenção de adesão da Assembléia Legislativa, informando o quantitativo e a especificação do serviço a ser contratado ou do bem a ser adquirido, oportunidade em que encaminharão cópia do documento previsto no inciso III do § 4º do art. 2º desta deliberação, para posterior lavratura de termo de adesão, se for o caso.".

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 19 de dezembro de 2006.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Fábio Avelar - 3º - Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário

Deputado Elmiro Nascimento – 3º-Secretário

Data da última atualização: 19/7/2011