DELIBERAÇÃO nº 2.378, de 10/10/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.378, de 10/10/2006, foi revogada pelo inciso I do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.675, de 19/2/2018.)

Dispõe sobre o Coral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O Coral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, vinculado à Diretoria de Comunicação Institucional – DCI -, tem por objetivo identificar e desenvolver as potencialidades artísticas e culturais do servidor da Assembléia e promover maior integração e bem-estar dos servidores no ambiente de trabalho.

Art. 2º – O Coral é constituído, preferencialmente, por servidores da Assembleia Legislativa por meio de adesão voluntária e gratuita e possui a seguinte composição:

(Caput com redação dada pelo art. 1° da Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.493, de 9/8/2010.)

I – um regente;

II – um preparador vocal;

III – um pianista acompanhador;

IV – até quarenta coralistas efetivos;

V – até vinte coralistas suplentes.

Parágrafo único – O Coral poderá contar com a participação de integrante que não seja servidor da Assembléia, desde que ele declare estar ciente de que a atividade não será remunerada e que não gerará vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 3º – O Coral terá um grupo gestor, composto pelos seguintes membros:

I – um servidor indicado pelo titular da DCI;

(Inciso com redação dada pelo art. 1° da Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.493, de 9/8/2010.)

II – o regente;

III – três coralistas efetivos servidores da Assembléia, designados pelo Diretor-Geral mediante indicação do regente.

(Inciso com redação dada pelo art. 1° da Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.493, de 9/8/2010.)

(Vide Portaria da Diretoria-Geral nº 23, de 12/12/2006.)

Art. 4º – Incluem-se entre as atividades do regente:

I – a avaliação e a seleção dos coralistas;

II – a condução dos ensaios e das aulas de teoria musical;

III – a escolha do repertório;

IV – a organização técnica da agenda de apresentações, observado o disposto no inciso II do "caput" do art. 10 desta deliberação;

V – a preparação técnica das apresentações;

VI – o contato com outros corais e entidades representativas, principalmente no que se refere aos aspectos técnicos.

Art. 5º – São condições para permanecer no Coral como coralista:

I – aprovação em testes de musicalidade, sob a responsabilidade do regente;

II – participação em pelo menos 70% (setenta por cento) dos ensaios.

Art. 6º – O Coral se reunirá semanalmente para a realização de ensaios e aulas de teoria musical.

§ 1º – O pianista acompanhador participará dos ensaios quando for necessário, mediante solicitação do regente.

§ 2º – O servidor da Assembleia que atue como coralista participará dos ensaios do Coral fora de sua jornada de trabalho, podendo esta jornada ser flexibilizada pelo titular do seu órgão de lotação para viabilizar a realização dos ensaios, desde que essa medida não cause prejuízo ao desempenho dos trabalhos do setor.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1° da Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.493, de 9/8/2010.)

Art. 7º – A participação do servidor no Coral em eventos promovidos pela Assembleia ou quando houver determinação do Presidente da Assembleia será considerada da seguinte forma, sem prejuízo ao desempenho dos trabalhos do setor:

I – se o evento ocorrer durante a jornada de trabalho do servidor, o tempo de duração do evento será considerado jornada de trabalho;

II – se o evento ocorrer em horário diverso de sua jornada de trabalho, o servidor faz jus ao crédito de três horas em seu banco de horas a cada apresentação;

III – se forem necessários ensaios extraordinários fora da jornada de trabalho do servidor para a preparação da apresentação, o servidor faz jus ao crédito de três horas em seu banco de horas a cada ensaio.

§ 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o regente deverá protocolar ofício dirigido à Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE – na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop – até o segundo dia útil do mês subsequente ao da realização do evento, no qual informará o nome dos participantes, o local, a data e o horário da apresentação, com o “de acordo” do titular da DCI, observado o disposto no § 1º do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, e no art. 15 da Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010.

§ 2º – Não se aplica o disposto nos incisos II e III do “caput” deste artigo ao servidor de que trata o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.140, de 7 de novembro de 2001.

(Artigo com redação dada pelo art. 1° da Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.493, de 9/8/2010.)

Art. 8º – As apresentações do Coral serão realizadas preferencialmente em eventos promovidos pela Assembléia, incluindo:

I – reuniões especiais e solenes;

II – comemorações de datas;

III – solenidades diversas.

Parágrafo único – O Coral poderá atender a convites para apresentações e participações em eventos não promovidos pela Assembléia, especialmente aqueles promovidos pela Federação Mineira de Corais, pela Confederação Brasileira de Coros e por entidades afins, observado o disposto no art. 9º desta deliberação.

Art. 9º – As solicitações para apresentação do Coral deverão ser feitas mediante ofício enviado à DCI, com antecedência mínima de quinze dias, contendo as seguintes informações:

I – data, horário e local do evento;

II – objetivo do evento;

III – composição do repertório, se for o caso.

Art. 10 – Compete à DCI:

I – supervisionar as atividades do Coral;

II – aprovar a agenda de apresentações do Coral;

III – promover a divulgação do Coral;

IV – disponibilizar espaço físico para a realização de ensaios, aulas, guarda de uniformes e outros materiais do Coral;

V – providenciar a aquisição de uniforme para os integrantes do Coral;

VI – providenciar o fornecimento de cópias reprográficas, por meio da Gerência de Reprografia e Transportes, mediante solicitação encaminhada pelo regente.

Art. 11 – Compete ao Grupo Gestor:

I – organizar a agenda de apresentações do Coral, observado o disposto no inciso II do "caput" do art. 10 desta deliberação;

II – promover as ações de logística para as apresentações do Coral;

III – planejar os projetos anuais do Coral;

IV – manter o contato com outros corais e entidades representativas.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da DCI e, em última instância, pelo Diretor-Geral.

(Artigo com redação dada pelo art. 1° da Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.493, de 9/8/2010.)

Art. 13 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 10 de outubro de 2006.

Deputado Mauri Torres, Presidente

Deputado Rêmolo Aloise, 1º-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia, 2º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade, 1º Secretário

Deputado Elmiro Nascimento, 3º Secretário

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Data da última atualização: 26/2/2018.