DELIBERAÇÃO nº 2.378, de 10/10/2006 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre o Coral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O Coral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, vinculado à Diretoria de Comunicação Institucional – DCI -, tem por objetivo identificar e desenvolver as potencialidades artísticas e culturais do servidor da Assembléia e promover maior integração e bem-estar dos servidores no ambiente de trabalho.

Art. 2º – O Coral é constituído por servidores da Assembléia Legislativa por meio de adesão voluntária e gratuita e possui a seguinte composição:

I – um regente;

II – um preparador vocal;

III – um pianista acompanhador;

IV – até quarenta coralistas efetivos;

V – até vinte coralistas suplentes.

Parágrafo único – O Coral poderá contar com a participação de integrante que não seja servidor da Assembléia, desde que ele declare estar ciente de que a atividade não será remunerada e que não gerará vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 3º – O Coral terá um grupo gestor, composto pelos seguintes membros:

I – um representante da DCI;

II – o regente;

III – três coralistas efetivos servidores da Assembléia, designados pelo Diretor-Geral com aprovação do regente.

Art. 4º – Incluem-se entre as atividades do regente:

I – a avaliação e a seleção dos coralistas;

II – a condução dos ensaios e das aulas de teoria musical;

III – a escolha do repertório;

IV – a organização técnica da agenda de apresentações, observado o disposto no inciso II do "caput" do art. 10 desta deliberação;

V – a preparação técnica das apresentações;

VI – o contato com outros corais e entidades representativas, principalmente no que se refere aos aspectos técnicos.

Art. 5º – São condições para permanecer no Coral como coralista:

I – aprovação em testes de musicalidade, sob a responsabilidade do regente;

II – participação em pelo menos 70% (setenta por cento) dos ensaios.

Art. 6º – O Coral se reunirá semanalmente para a realização de ensaios e aulas de teoria musical.

§ 1º – O pianista acompanhador participará dos ensaios quando for necessário, mediante solicitação do regente.

§ 2º – O servidor da Assembléia que integrar o Coral como coralista participará dos ensaios fora da sua jornada de trabalho.

Art. 7º – O período de participação do servidor no Coral em eventos promovidos pela Assembléia ou quando houver determinação do Presidente da Assembléia será computado como jornada de trabalho.

§ 1º – Na hipótese de o evento ocorrer em horário diverso do horário de trabalho do servidor, deverá ser observado o seguinte:

I – o servidor deverá registrar o período da sua participação, no início e ao final do evento;

II – o regente deverá protocolar ofício na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop – até o segundo dia útil do mês subseqüente ao da realização do evento, contendo a relação dos presentes, o local, a data e a duração da apresentação, para que a Gerência-Geral de Administração de Pessoal proceda à validação do período como jornada de trabalho do servidor.

§ 2º – Se o período de participação no Coral fizer exceder a jornada ordinária mensal do servidor, as horas extraordinárias serão válidas somente para crédito no banco de horas, desde que aprovadas pelo titular do órgão de lotação do servidor.

Art. 8º – As apresentações do Coral serão realizadas preferencialmente em eventos promovidos pela Assembléia, incluindo:

I – reuniões especiais e solenes;

II – comemorações de datas;

III – solenidades diversas.

Parágrafo único – O Coral poderá atender a convites para apresentações e participações em eventos não promovidos pela Assembléia, especialmente aqueles promovidos pela Federação Mineira de Corais, pela Confederação Brasileira de Coros e por entidades afins, observado o disposto no art. 9º desta deliberação.

Art. 9º – As solicitações para apresentação do Coral deverão ser feitas mediante ofício enviado à DCI, com antecedência mínima de quinze dias, contendo as seguintes informações:

I – data, horário e local do evento;

II – objetivo do evento;

III – composição do repertório, se for o caso.

Art. 10 – Compete à DCI:

I – supervisionar as atividades do Coral;

II – aprovar a agenda de apresentações do Coral;

III – promover a divulgação do Coral;

IV – disponibilizar espaço físico para a realização de ensaios, aulas, guarda de uniformes e outros materiais do Coral;

V – providenciar a aquisição de uniforme para os integrantes do Coral;

VI – providenciar o fornecimento de cópias reprográficas, por meio da Gerência de Reprografia e Transportes, mediante solicitação encaminhada pelo regente.

Art. 11 – Compete ao Grupo Gestor:

I – organizar a agenda de apresentações do Coral, observado o disposto no inciso II do "caput" do art. 10 desta deliberação;

II – promover as ações de logística para as apresentações do Coral;

III – planejar os projetos anuais do Coral;

IV – manter o contato com outros corais e entidades representativas.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 13 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 10 de outubro de 2006.

Deputado Mauri Torres, Presidente

Deputado Rêmolo Aloise, 1º-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia, 2º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade, 1º Secretário

Deputado Elmiro Nascimento, 3º Secretário