DELIBERAÇÃO nº 2.376, de 10/10/2006 (REVOGADA)

Texto Original

Altera os arts. 2º e 25 da Deliberação da Mesa nº 2.332, de 13 de maio de 2003, que contém o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e dispõe sobre a realização de licitações, incluindo a modalidade pregão, no âmbito da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - O "caput" e o § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.332, de 13 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão, com renovação obrigatória anual de pelo menos dois de seus membros titulares, será composta de cinco membros titulares e de três membros suplentes, que deverão ser titulares de cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembléia Legislativa, designados pela Mesa da Assembléia, por indicação do Diretor-Geral.

§ 1º - A Comissão deverá contar com:

I - três servidores lotados, preferencialmente, na Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio, com noções de procedimento licitatório, um servidor lotado na Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade e um procurador da Assembléia Legislativa, para exercerem as funções de membro titular; e

II - um servidor lotado na Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio, com noções de procedimento licitatório, um servidor lotado na Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade e um procurador da Assembléia Legislativa, para exercerem as funções de membro suplente.".

Art. 2º - O art. 25 da Deliberação da Mesa nº 2.332, de 2003, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º com a redação que se segue:

"Art. 25 - (...)

§ 1º - O servidor a que se refere o "caput" deste artigo deverá participar de curso de capacitação específica para desempenhar a função de pregoeiro.

§ 2º - No caso de falta ou impedimento do servidor a que se refere o "caput" deste artigo, a função de pregoeiro poderá ser desempenhada por membro da Comissão Permanente de Licitação que detenha a referida capacitação mediante designação do Diretor-Geral, ouvido o pregoeiro.".

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 10 de outubro de 2006.

Deputado Mauri Torres, Presidente

Deputado Rêmolo Aloise, 1º-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia, 2º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade, 1º Secretário

Deputado Elmiro Nascimento, 3º Secretário