DELIBERAÇÃO nº 2.373, de 18/07/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006, foi revogada pelo inciso VI do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.558, de 11/3/2013.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.299, de 7 de maio de 2002, que regulamenta a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.502, de 20/12/2010.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - A ementa da Deliberação da Mesa nº 2.299, de 7 de maio de 2002, passa a ser "Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação pela Assembléia Legislativa dos serviços que especifica.".

Art. 2º - O "caput" do art. 1º, o "caput" e os §§ 2º, 3º e 5º do art. 4º e o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.299, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o art. 4º acrescido do § 6º que se segue:

"Art. 1º - A contratação de serviços pela Assembléia Legislativa para a execução das atividades previstas no Anexo desta deliberação por servidor ativo ou inativo ou por profissional externo fica condicionada à comprovação prévia da formação acadêmica e da experiência profissional dos contratados nas áreas correlatas a essas atividades.

(...)

Art. 4º - O pagamento a servidores ativo e inativo da Assembléia Legislativa e a profissional externo pela prestação de serviços contratados nos termos do art. 1º será efetuado em conformidade com os valores constantes no Anexo desta deliberação.

(...)

§ 2º - É vedado o pagamento de remuneração, na forma desta deliberação, a servidor lotado em setor que tenha por competência atribuição ou função de ministrar treinamentos ou aulas, salvo se o conteúdo do curso ou do treinamento, verificado pelo órgão responsável pela realização da atividade, não configurar atribuição regular do servidor.

§ 3º - Em caso de necessidade de contratação de profissional detentor de notório conhecimento e com destacada experiência para ministrar atividade de ensino para aprimoramento profissional, o Diretor-Geral poderá autorizar a contratação por até duas vezes os valores constantes no Anexo desta deliberação.

(...)

§ 5º - Para fins desta deliberação, consideram-se:

I - treinamento operacional a atividade ministrada com o objetivo de oferecer ao treinando conhecimentos imediatamente aplicáveis por ele no desempenho de suas funções ou de propiciar-lhe o desenvolvimento de habilidades necessárias à prática de tarefas específicas correlatas à área de competência do seu órgão de lotação e/ou do instrutor;

II - lauda o correspondente a uma página com vinte linhas de texto com setenta caracteres em cada linha, ou ao conjunto de dois mil e cem caracteres.

§ 6º - No caso de primeira oferta de treinamento operacional a ser ministrado de forma regular, o valor previsto para a hora-aula constante no Anexo desta deliberação poderá ser pago em dobro, a critério do titular do órgão responsável pela realização da atividade.

(...)

Art. 5º - A contratação dos serviços previstos nesta deliberação, ressalvado o disposto no § 3º do art. 4º, será autorizada pelo titular da Diretoria de Comunicação Institucional - DCI - e, nos afastamentos deste, pelo titular da Gerência-Geral da Escola do Legislativo - ELE.

Parágrafo único - No caso de atividades promovidas pela Gerência-Geral de Sistemas de Informações - GSI -, a contratação será autorizada pelo titular da Diretoria de Planejamento e Finanças - DPF - e, nos afastamentos deste, pelo titular dessa Gerência-Geral.".

Art. 3º - A Deliberação da Mesa nº 2.299, de 2002, fica acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A - O processo para a contratação e o pagamento das despesas decorrentes da aplicação desta deliberação será regulamentado pelo Diretor-Geral.".

Art. 4º - O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.299, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 5º - Ficam revogados o inciso I do "caput" do art. 2º, o art. 3º e o § 1º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.299, de 2002.

Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 18 de julho de 2006.

Deputado Mauri Torres, Presidente

Fábio Avelar, 3º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade, 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria, 2º Secretário

Deputado Elmiro Nascimento, 3º Secretário,


ANEXO

(a que se refere o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.373, de 18 de julho de 2006)

"

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 4º da Deliberação da Mesa nº 2.299, de 7 de maio de 2002)


"ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 4º da Deliberação da Mesa nº 2.299, de 7 de maio de 2002)


TABELA DE PAGAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


1 - ATIVIDADES DE ENSINO

PROFISSIONAL / HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DA HORA-AULA (R$)

1.1 - DOCÊNCIA *

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

40,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

ensino fundamental ou médio

56,00

Curso sequencial ou graduação

65,00

Especialização

75,00

Mestrado

86,00

Doutorado

98,00

1.2 - PALESTRA (atividade com duração de até quatro horas)

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

74,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

-

120,00

1.2 – PALESTRA (atividade com duração de até quatro horas)

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

74,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

-

120,00

1.3 – TREINAMENTO OPERACIONAL

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

20,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

-

32,50

2 – OUTRAS ATIVIDADES

ATIVIDADE

UNIDADE

VALOR (R$)

Elaboração de artigo técnico por encomenda (mínimo de seis laudas)

artigo

500,00

Tradução de texto

lauda

22,50

Revisão de texto em outro idioma

lauda

15,00

Serviço de intérprete prestado durante a jornada de trabalho por servidor ativo

hora

50,00

Serviço de intérprete prestado fora da jornada de trabalho por servidor ativo

hora

100,00


    * Inclui planejamento e realização de curso presencial e à distância bem como, no caso de servidor inativo e de profissional externo, coordenação e assessoria pedagógica de cursos e programas da Escola do Legislativo."

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Data da última atualização: 18/3/2013.