DELIBERAÇÃO nº 2.372, de 04/07/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº2.372, de 4/7/2006, foi revogada pelo art. 37 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514, de 11/7/2011.)


Altera a Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 de maio de 2005, que dispõe sobre os procedimentos para a celebração e a gestão de contratos no âmbito da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 2º - (...)

§ 4º - Na hipótese de contratação de serviço ou aquisição de bem pela Assembléia Legislativa por meio de adesão, como órgão não participante, à ata de registro de preços de órgão de administração pública estadual ou federal, o pedido de contratação efetuado pelo titular de diretoria ou da Procuradoria-Geral deverá ser encaminhado à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do edital e da respectiva ata de registro de preços relativos ao pedido de contratação por adesão;

II - atestado de justificativa da contratação do serviço ou da aquisição do bem e de caracterização da vantagem da adesão à ata de registro de preços em questão; e

III - declaração do fornecedor registrado de que concorda em fornecer à Assembléia Legislativa o bem ou o serviço inscrito na ata de registro de preços.".

Art. 2º - O inciso II do "caput" do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 2º que se segue e passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 3º - (...)

II - encaminhamento do processo ao respectivo ordenador de despesa, para fins de autorização de abertura de processo licitatório, de instauração do processo pertinente à contratação direta nos casos previstos nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou de adesão da Assembléia Legislativa como órgão não participante à ata de registro de preços de órgão de administração pública estadual ou federal e, quando necessário, de solicitação de parecer à Procuradoria-Geral.

(...)

§ 2º - Os ordenadores de despesa, Presidente e 1º-Secretário, manifestarão ao órgão responsável pela gestão da ata de registro de preços em questão a intenção de adesão da Assembléia Legislativa, informando o quantitativo e a especificação do serviço a ser contratado ou do bem a ser adquirido, oportunidade em que encaminharão cópia do documento previsto no inciso III do § 4º do art. 2º desta deliberação, para posterior lavratura de termo de adesão, se for o caso.".

Art. 3º - O inciso II do "caput" do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - (...)

II - apurado o resultado da licitação, configurada a hipótese de contratação direta ou confirmada pelo órgão responsável pela gestão da ata de registro de preços a possibilidade de adesão da Assembléia Legislativa à respectiva ata, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral para elaboração do termo de contrato, em duas vias, e dos documentos necessários, quando for o caso, à homologação da licitação ou à ratificação da contratação direta e à autorização de celebração do contrato pela autoridade competente;".

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 4 de julho de 2006.

Deputado Mauri Torres, Presidente

Deputado Rêmolo Aloise, 1º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade, 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria, 2º Secretário

Deputado Elmiro Nascimento, 3º Secretário

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Data da última atualização: 19/7/2011