DELIBERAÇÃO nº 2.368, de 28/03/2006 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o parágrafo único do art. 25 da Deliberação da Mesa nº 2.332, de 13 de maio de 2003, que contém o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e dispõe sobre a realização de licitações, incluindo a modalidade pregão, no âmbito da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

Delibera:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 25 da Deliberação da Mesa nº 2.332, de 13 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 - (...)

Parágrafo único - O servidor a que se refere o “caput” deste artigo deverá participar de curso de capacitação específica para exercer a atribuição de pregoeiro, a qual poderá ser delegada a membro da Comissão Permanente de Licitação que detenha a referida capacitação.”.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 28 de março de 2006.

Deputado Mauri Torres, Presidente

Deputado Rêmolo Aloise, 1º-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia, 2º-Vice-Presidente

Fábio Avelar, 3º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade, 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria, 2º Secretário

Deputado Elmiro Nascimento, 3º Secretário