DELIBERAÇÃO nº 2.357, de 26/04/2005 (REVOGADA)

Texto Original

Altera os arts. 3º e 18 da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as previstas nos incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno, delibera:

Art. 1º - O "caput" do art. 3º e o art. 18 da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Para o estágio de jornada diária de quatro horas, a contraprestação devida ao estagiário terá a forma de bolsa de estudo no valor de 42,864% (quarenta e dois vírgula oitocentos e sessenta e quatro por cento) do vencimento correspondente ao padrão AL-01 referente à jornada de quarenta horas semanais.

(...)

Art. 18 - Os casos omissos relacionados às atividades de estágio na área administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa serão decididos pelo Diretor-Geral.".

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 26 de abril de 2005.

Presidente, Deputado Mauri Torres

1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise

2º-Vice-Presidente, Deputado Rogério Correia

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria