DELIBERAÇÃO nº 2.347, de 30/09/2004 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.347, de 30/9/2004, foi revogada pelo inciso LXXI do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Dá nova redação aos incisos I a IV do "caput" do art. 15 e aos incisos I a IV do § 1º do art. 16 da Deliberação da Mesa nº 2.336, de 21 de agosto de 2003, e ao "caput" do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.339, de 11 de novembro de 2003.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 do Regimento Interno, e com base no parágrafo único do art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.336, de 21 de agosto de 2003, delibera:

Art. 1º - Os incisos I a IV do "caput" do art. 15 e os incisos I a IV do § 1º do art. 16 da Deliberação da Mesa nº 2.336, de 21 de agosto de 2003, que dispõe sobre a assistência complementar prestada na modalidade autogestão, na forma de pré-pagamento, prevista na Lei nº 14.646, de 24 de junho de 2003, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - (...)

I - R$ 60,23 (sessenta reais e vinte e três centavos) para os servidores posicionados em padrão de vencimento compreendido entre o AL-1 e o AL-14 e entre o AG-1 e o AG-14, conforme o caso, e para cada um dos seus dependentes;

II - R$56,07 (cinqüenta e seis reais e sete centavos) para os servidores posicionados em padrão de vencimento compreendido entre o AL-15 e o AL-27, entre o AG-15 e o AG-25 e entre o TE-1 e o TE-13, conforme o caso, e para cada um dos seus dependentes;

III - R$ 51,03 (cinqüenta e um reais e três centavos) para:

a) os servidores posicionados em padrão de vencimento acima do AL-27, do TE-13, ou compreendido entre o AN-1 e o AN-25 e entre o PR-1 e o PR-25, conforme o caso, e para cada um dos seus dependentes;

b) o Deputado e cada um dos seus dependentes;

IV - R$ 37,97 (trinta e sete reais e noventa e sete centavos) para o complementado em pensão, o pensionista e cada um dos dependentes do ex-servidor ou do ex-Deputado.

(...)

Art. 16 - (...)

§ 1º - (...)

I - R$ 31,32 (trinta e um reais e trinta e dois centavos) para os servidores posicionados em padrão de vencimento compreendido entre o AL-1 e o AL-14 e entre o AG-1 e o AG-14, conforme o caso, e para cada um dos seus dependentes;

II - R$ 35,48 (trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) para os servidores posicionados em padrão de vencimento compreendido entre o AL-15 e o AL-27, entre o AG-15 e o AG-25 e entre o TE-1 e o TE-13, conforme o caso, e para cada um dos seus dependentes;

III - R$ 40,52 (quarenta reais e cinqüenta e dois centavos) para:

a) os servidores posicionados em padrão de vencimento acima do AL-27, do TE-13, ou compreendido entre o AN-1 e o AN-25 e entre o PR-1 e o PR-25, conforme o caso, e para cada um dos seus dependentes;

b) O Deputado e cada um dos seus dependentes;

IV - R$ 53,58 (cinqüenta e três reais e cinqüenta e oito centavos) para o complementado em pensão, o pensionista e cada um dos dependentes do ex-servidor ou do ex-Deputado.".

Art. 2º - O "caput" do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.339, de 11 de novembro de 2003, que regulamenta o disposto no "caput" do art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de 1984, que acrescenta dispositivos à Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O valor da contribuição mensal do beneficiário titular e de cada um de seus dependentes para a assistência complementar de que trata o art. 1º desta deliberação é de R$40,52 (quarenta reais e cinqüenta e dois centavos), a ser descontado na folha de pagamento."

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, 30 de setembro de 2004.

Presidente, Deputado Mauri Torres

1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise

2º-Vice-Presidente, Deputado Adelmo Carneiro Leão

3º-Vice-Presidente, Deputado Dilzon Melo

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria

3º Secretário, Deputado George Hilton

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Data da última atualização: 25/6/2013