DELIBERAÇÃO nº 2.344, de 23/06/2004 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.344, de 23/6/2004, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.717, de 21/10/2019.)

Altera dispositivos das Deliberações da Mesa nºs 1.864, de 31 de março de 2000; 2.334, de 29 de julho de 2003; e 2.336, de 21 de agosto de 2003, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas no inciso V do art. 79 do Regimento Interno, delibera:

Art. 1º – A deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º – A assistência prevista nos incisos I a VI do art. 1º desta deliberação efetuada diretamente pelos profissionais da Coordenação de Saúde e Assistência è prestada no ambulatório ao Deputado e ao servidor em efetivo exercício.

(...)

Art. 23 – A assistência odontológica a que se refere o art. 4º desta deliberação compreende:

(...)

IV – diagnósticos nas especialidades odontológicas.

(...)

Art. 30 – (...)

II – de enfermagem, fisioterápica e odontológica;

III – tratamento fonoaudiológico e tratamento terapêutico especializado ao excepcional, nos termos do art. 50 desta deliberação.

(...)

§ 3º – Estende-se ao servidor a que se refere o “caput” deste artigo o auxílio-enfermagem para atendimento domiciliar, nos termos do art. 50 desta deliberação.”

Art. 2º – (Revogado pelo art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 2º – O art. 18 da Deliberação da Mesa nº 2.334, de 29 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 18 – (...)

Parágrafo único – Em casos excepcionais, os prazos para a inscrição e a inclusão previstos no “caput” deste artigo poderão ser alterados, mediante anuência da empresa mantenedora do plano de assistência à saúde.”"

Art. 3º – (Revogado pelo art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)

Dispositivo revogado:

"Art. 3º – O art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.336, de 21 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 4º – (...)

§ 3º – Os prazos previstos no “caput” deste artigos poderão ser alterados nos casos de inscrição cujo titular tenha necessidade de atendimentos de urgência ou emergência, mediante anuência da Coordenação de Saúde e Assistência.”"

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 9º o inciso II do “caput” do art. 21, o art. 24 e o parágrafo único do art. 26 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 23 de junho de 2004.

Presidente, Deputado Mauri Torres

1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise

2º-Vice-Presidente, Deputado Adelmo Carneiro Leão

3º-Vice-Presidente, Deputado Dilzon Melo

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria

3º Secretário, Deputado George Hilton

=======================================

Data da última atualização: 25/10/2019.