DELIBERAÇÃO nº 2.339, de 11/11/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.339, de 11/11/2003, foi revogada pelo inciso LXX do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Regulamenta o disposto no “caput” do art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de 1984, que acrescenta dispositivos à Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com base no “caput” do art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de 1984, delibera:

Art. 1º - As assistências médica, odontológica e hospitalar são prestadas pela Assembléia Legislativa ao Deputado e aos seus dependentes diretamente, mediante contratos, cadastramentos, credenciamentos, reembolso e despesas e por meio de contratação de empresa mantenedora de plano de saúde, nos termos desta deliberação.

Parágrafo único - Consideram-se dependentes do beneficiário titular os beneficiários previstos no art. 3º da Deliberação nº 1.864, de 31 de março de 2000.

Art. 2º – O valor da contribuição mensal do beneficiário titular e de cada um de seus dependentes para a assistência complementar de que trata o art. 1º desta deliberação é de R$82,87 (oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), a ser descontado na folha de pagamento.

§ 1º – O valor da contribuição mensal de que trata o “caput” deste artigo será revisto anualmente, de forma automática, na mesma data e no mesmo índice aplicado ao preço fixado para a prestação de serviços de plano de saúde por empresa especializada contratada pela Assembleia Legislativa, disciplinada pela Deliberação da Mesa n° 2.334, de 29 de julho de 2003.

§ 2º – Aplica-se ao beneficiário titular o disposto no art. 32 da Deliberação nº 1.864, de 31 de março de 2000.

(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.475, de 15/3/2010.)

Art. 3º - Os valores de reembolso de despesas serão calculados em conformidade com a Tabela de Serviços da Coordenação de Saúde e Assistência anexa à Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, e suas alterações posteriores.

Art. 4º - Não se incluem na cobertura da assistência complementar de que trata esta deliberação os atendimentos e procedimentos previstos no art. 49 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000.

Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2003.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 11 de novembro de 2003.

Presidente, Deputado Mauri Torres

2º-Vice-Presidente, Deputado Adelmo Carneiro Leão

3º-Vice-Presidente, Deputado Dilzon Melo

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

3º Secretário, Deputado Pastor George

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Data da última atualização: 25/6/2012.