DELIBERAÇÃO nº 2.339, de 11/11/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta o disposto no “caput” do art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de l984, que acrescenta dispositivos à Resolução nº 800, de 5 de janeiro de l967, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com base no “caput” do art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de l984, delibera:

Art. 1º - As assistências médica, odontológica e hospitalar são prestadas pela Assembléia Legislativa ao Deputado e aos seus dependentes diretamente, mediante contratos, cadastramentos, credenciamentos, reembolso e despesas e por meio de contratação de empresa mantenedora de plano de saúde, nos termos desta deliberação.

Parágrafo único - Consideram-se dependentes do beneficiário titular os beneficiários previstos no art. 3º da Deliberação nº 1.864, de 31 de março de 2000.

Art. 2º - O valor da contribuição mensal do beneficiário titular e de cada um de seus dependentes para a assistência complementar de que trata o artigo anterior é de R$38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos), a ser descontado na folha de pagamento.

Parágrafo único - Aplica-se ao beneficiário titular o disposto no art. 32 da Deliberação nº 1.864, de 31 de março de 2000.

Art. 3º - Os valores de reembolso de despesas serão calculados em conformidade com a Tabela de Serviços da Coordenação de Saúde e Assistência anexa à Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, e suas alterações posteriores.

Art. 4º - Não se incluem na cobertura da assistência complementar de que trata esta deliberação os atendimentos e procedimentos previstos no art. 49 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000.

Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2003.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 11 de novembro de 2003.

Presidente, Deputado Mauri Torres

2º-Vice-Presidente, Deputado Adelmo Carneiro Leão

3º-Vice-Presidente, Deputado Dilzon Melo

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

3º Secretário, Deputado Pastor George