DELIBERAÇÃO nº 2.330, de 11/03/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a redação do inciso IV do art. 47 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O inciso IV do art. 47 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 47 - ...

IV - no caso dos dependentes previstos nos incisos V e VI do artigo 3º desta deliberação mediante desconto em folha de pagamento de:

a) 50% do valor da mensalidade cobrada pela empresa mantenedora do plano de saúde, se o servidor titular estiver posicionado em padrão compreendido entre o AL-01 e o AL-14;

b) 70% do valor da mensalidade cobrada pela empresa mantenedora do plano de saúde, se o servidor estiver posicionado entre o AL-15 e o AL-27;

c) 100% do valor da mensalidade cobrada pela empresa mantenedora do plano de saúde, se o servidor estiver posicionado superior ao AL-27."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor em 1º de abril de 2003.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 11 de março de 2003