DELIBERAÇÃO nº 2.329, de 02/01/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2329, de 2/1/2003, foi revogada pelo art. 11 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2517, de 8/9/2011.)

Dá nova redação ao art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.913, de 12 de julho de 2000.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, delibera:

Art. 1º - O art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.913, de 12 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Será considerado reprovado no estágio probatório o servidor que, ao final da avaliação, não obtiver, no mínimo, 6 (seis) pontos na média dos pontos alcançados em cada avaliação semestral realizada, sendo distribuídos 10 (dez) pontos em cada avaliação semestral relativa ao mencionado estágio.".

(Vide art. 59 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2348, de 17/11/2004.)

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 25 da Deliberação da Mesa nº 2.327, de 17 de dezembro de 2002.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 2 de janeiro de 2003.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

1º Vice-Presidente, Deputado Alberto Pinto Coelho

2º Vice-Presidente, Deputado Ivo José

3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila

3º Secretário, Deputado Álvaro Antônio.

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Data da última atualização: 12/9/2011.