DELIBERAÇÃO nº 2.329, de 02/01/2003 (REVOGADA)
Texto Original
Dá nova redação ao art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.913, de 12 de julho de 2000.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, delibera:
Art. 1º - O art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.913, de 12 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Será considerado reprovado no estágio probatório o servidor que, ao final da avaliação, não obtiver, no mínimo, 6 (seis) pontos na média dos pontos alcançados em cada avaliação semestral realizada, sendo distribuídos 10 (dez) pontos em cada avaliação semestral relativa ao mencionado estágio.".
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 25 da Deliberação da Mesa nº 2.327, de 17 de dezembro de 2002.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 2 de janeiro de 2003.
Presidente, Deputado Antônio Júlio
1º Vice-Presidente, Deputado Alberto Pinto Coelho
2º Vice-Presidente, Deputado Ivo José
3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho
1º Secretário, Deputado Mauri Torres
2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila
3º Secretário, Deputado Álvaro Antônio.