DELIBERAÇÃO nº 2.324, de 20/11/2002 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.324, de 20/11/2002, foi revogada pelo inciso II do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.808, de 15/12/2022.)

Altera a Deliberação nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, que consolida as normas de funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa de Minas Gerais – FUNDHAB.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, delibera:

Art. 1º – O art. 2º da Deliberação nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, fica acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º :

"Art. 2º – ....

§ 5º – A cada servidor poderão ser concedidos até dois empréstimos de auxílio habitacional na forma desta deliberação.

§6º – A concessão do segundo empréstimo é condicionada à quitação integral do primeiro, ressalvada a hipótese prevista no inciso V do "caput" deste artigo.".

Art. 2º – O art. 3º da Deliberação nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º – São recursos que compõem o FUNDHAB:

I – os recursos resultantes da participação dos integrantes do FUNDHAB no percentual de 4% (quatro por cento) do valor do primeiro empréstimo;

II – os recursos resultantes do pagamento de juros compensatórios de 4% (quatro por cento) do valor do primeiro empréstimo, que são descontados quando da liberação de cada parcela do empréstimo;

III – os recursos resultantes da aplicação de juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre o valor do segundo empréstimo;

IV – os recursos provenientes das amortizações dos empréstimos concedidos;

V – os recursos oriundos de aplicações financeiras;

VI – as dotações orçamentárias consignadas no orçamento do FUNDHAB ou em créditos adicionais;

VII – outros recursos.".

Art. 3º – O "caput" do art. 10 da Deliberação nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 – O auxílio habitacional terá como limite máximo a importância de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), observado, em cada caso, o limite individual baseado no valor igual a 96 (noventa e seis) vezes o valor da margem consignável do servidor.".

Art. 4º – O art. 11 da Deliberação nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 – Do servidor beneficiário do empréstimo serão cobrados encargos na seguinte forma:

I – na hipótese de primeiro empréstimo, do valor do contrato será deduzida importância equivalente a:

a) 4% (quatro por cento) para fins de composição de recursos do FUNDHAB, nos termos do inciso I do art. 3º desta deliberação;

b) 4% (quatro por cento) para fins de pagamento dos juros compensatórios, nos termos do inciso II do art. 3º desta deliberação;

II – na hipótese de segundo empréstimo, serão cobrados juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do inciso III do art. 3º desta deliberação, mediante desconto em folha.".

Art. 5º – O "caput" do art. 12 da Deliberação nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 – A amortização do empréstimo será feita no prazo de até 96 (noventa e seis) meses, mediante desconto em folha de pagamento do servidor, salvo na hipótese de demissão ou exoneração do servidor.".

Art. 6º – O art. 30 da Deliberação nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 – Compete ao Conselho de Administração de Pessoal – CAP – decidir, em grau de recurso, sobre matéria relativa ao FUNDHAB.

§ 1º – O recurso do servidor deverá ser apresentado por meio de requerimento fundamentado, dirigido ao CAP e protocolado na Central de Atendimento e Orientação – CAOP, da Gerência-Geral de Administração de Pessoal.

§ 2º – Compete à Controladoria a fiscalização do FUNDHAB, incluindo o exame dos seus atos financeiros e de gestão, dos seus balancetes mensais, contas, registros e documentos, bem como a emissão de parecer, que deverá ser encaminhado ao Diretor-Geral para aprovação da Mesa.".

Art.7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 20 de novembro de 2002.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

1º Vice-Presidente, Deputado Alberto Pinto Coelho

2º Vice-Presidente, Deputado Ivo José

3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila

3º Secretário, Deputado Álvaro Antônio.

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Data da última atualização: 16/12/2022.