DELIBERAÇÃO nº 2.323, de 23/10/2002

Texto Original

Estabelece critérios para o gozo de férias-prêmio.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – O gozo dos três meses de férias-prêmio que o servidor adquire a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, ininterruptos ou não, deverá ser requerido na Gerência-Geral de Administração de Pessoal.

Parágrafo único – Facultar-se-á a divisão de cada mês devido em até três períodos de, no mínimo, cinco dias.

Art. 2º – O gozo das férias a que se refere o artigo anterior dependerá de autorização do titular do órgão de lotação do servidor.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do art. 143 e seu parágrafo único da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 23 de outubro de 2002.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

1º Vice-Presidente, Deputado Alberto Pinto Coelho

2º Vice-Presidente, Deputado Ivo José

3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila

3º Secretário, Deputado Álvaro Antônio.