DELIBERAÇÃO nº 2.319, de 09/07/2002 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.319, de 9/7/2002, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)

Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, combinada com o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, delibera:

Art. 1º - Fica instituída, na estrutura da Gerência-Geral de Consultoria Temática, a Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado.

Art. 2º - A Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social fica transformada em Gerência de Saúde, Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social.

Art. 3º - A Gerência de Saúde e Análise de Processos fica transformada em Gerência de Análise de Processos.

Art. 4º - A Gerência de Economia e Finanças fica transformada em Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Art. 5º - As atribuições da Gerência de Acompanhamento da Educação Orçamentária do Estado, da Gerência de Saúde, Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social, da Gerência de Análise de Processos, bem como as da Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas são as constantes do Anexo desta deliberação.

Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 9 de julho de 2002.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

1º Vice-Presidente, Deputado Alberto Pinto Coelho

3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila

ANEXO

Atribuições das Gerências Operacionais a que se refere o artigo 5º da Deliberação da Mesa nº 2.319/2002

GERÊNCIA-GERAL DE CONSULTORIA TEMÁTICA - GCT

1 - Gerencia de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado

Elaborar trabalhos técnicos de acompanhamento da tramitação dos projetos de lei de natureza orçamentária, especialmente os projetos do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;

Elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, à execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado de Minas Gerais, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação das referidas matérias;

Atuar em parceria com as demais gerências operacionais da Gerência-Geral de Consultoria Temática e, especialmente, com a Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

2 - Gerência de Saúde, Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social

Assessorar as Comissões de Saúde, de Direitos Humanos e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social;

Elaborar estudos técnicos com o objetivo de subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos, a política de segurança pública, a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, a defesa e a promoção do trabalho, a integração social do portador de deficiência, a assistência médica e hospitalar e o saneamento básico.

3 - Gerência de Análise de Processos

Prestar assessoria na elaboração de proposições sujeitas à deliberação conclusiva das comissões e de requerimentos sujeitos a pronunciamento opinativo da Mesa da Assembléia, bem como no acompanhamento da tramitação dessas matérias e na elaboração dos respectivos pareceres.

4 - Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Assessorar as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, observadas as atribuições da Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado;

Elaborar estudos técnicos sobre a repercussão financeira e orçamentária das proposições em tramitação na Assembléia Legislativa, sobre a comprovação de existência e disponibilidade de receita, nos termos do inciso I do art. 68 da Constituição do Estado, e sobre matérias relativas aos sistemas financeiro e tributário;

Elaborar estudos técnicos sobre a política estadual de planejamento, gerenciamento, construção e manutenção dos sistemas de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário; a política de ordenação e exploração dos serviços de transporte intermunicipal; a política de concessão e funcionamento dos terminais e vias de transporte; a política de informática, automação e comunicação e assuntos atinentes a obras públicas, meios de comunicação social, liberdade de imprensa e segurança de trânsito.

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Data da última tualização: 24/7/2007