DELIBERAÇÃO nº 2.319, de 09/07/2002 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, combinada com o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, delibera:

Art. 1º - Fica instituída, na estrutura da Gerência-Geral de Consultoria Temática, a Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado.

Art. 2º - A Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social fica transformada em Gerência de Saúde, Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social.

Art. 3º - A Gerência de Saúde e Análise de Processos fica transformada em Gerência de Análise de Processos.

Art. 4º - A Gerência de Economia e Finanças fica transformada em Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Art. 5º - As atribuições da Gerência de Acompanhamento da Educação Orçamentária do Estado, da Gerência de Saúde, Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social, da Gerência de Análise de Processos, bem como as da Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas são as constantes do Anexo desta deliberação.

Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 9 de julho de 2002.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

1º Vice-Presidente, Deputado Alberto Pinto Coelho

3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila


ANEXO

Atribuições das Gerências Operacionais a que se refere o artigo 5º da Deliberação da Mesa nº 2.319/2002

GERÊNCIA-GERAL DE CONSULTORIA TEMÁTICA - GCT

1 - Gerencia de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado

  • Elaborar trabalhos técnicos de acompanhamento da tramitação dos projetos de lei de natureza orçamentária, especialmente os projetos do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;

  • Elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, à execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado de Minas Gerais, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação das referidas matérias;

  • Atuar em parceria com as demais gerências operacionais da Gerência-Geral de Consultoria Temática e, especialmente, com a Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

2 - Gerência de Saúde, Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social

  • Assessorar as Comissões de Saúde, de Direitos Humanos e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social;

  • Elaborar estudos técnicos com o objetivo de subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos, a política de segurança pública, a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, a defesa e a promoção do trabalho, a integração social do portador de deficiência, a assistência médica e hospitalar e o saneamento básico.

3 - Gerência de Análise de Processos

  • Prestar assessoria na elaboração de proposições sujeitas à deliberação conclusiva das comissões e de requerimentos sujeitos a pronunciamento opinativo da Mesa da Assembléia, bem como no acompanhamento da tramitação dessas matérias e na elaboração dos respectivos pareceres.

4 - Gerência de Economia e Finanças, Transporte, Comunicação e Obras Públicas

  • Assessorar as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, observadas as atribuições da Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado;

  • Elaborar estudos técnicos sobre a repercussão financeira e orçamentária das proposições em tramitação na Assembléia Legislativa, sobre a comprovação de existência e disponibilidade de receita, nos termos do inciso I do art. 68 da Constituição do Estado, e sobre matérias relativas aos sistemas financeiro e tributário;

  • Elaborar estudos técnicos sobre a política estadual de planejamento, gerenciamento, construção e manutenção dos sistemas de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário; a política de ordenação e exploração dos serviços de transporte intermunicipal; a política de concessão e funcionamento dos terminais e vias de transporte; a política de informática, automação e comunicação e assuntos atinentes a obras públicas, meios de comunicação social, liberdade de imprensa e segurança de trânsito.