DELIBERAÇÃO nº 2.299, de 07/05/2002 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.299, de 7/5/2002, foi revogada pelo art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.502, de 20/12/2010.)

Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação pela Assembléia Legislativa dos serviços que especifica.

(Ementa com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei Federal no 8.666, de 23 de junho de 1993, combinado com as disposições do art. 184 da Deliberação da Mesa no 269, de 4 de maio de 1983, e do inciso I do art. 1o da Deliberação da Mesa no 2.109, de 5 de outubro de 2001, delibera:

Art. 1º – A contratação de serviços pela Assembléia Legislativa para a execução das atividades previstas no Anexo desta deliberação por servidor ativo ou inativo ou por profissional externo fica condicionada à comprovação prévia da formação acadêmica e da experiência profissional dos contratados nas áreas correlatas a essas atividades.

(Caput com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

§ 1º – A contratação de servidor ativo, nos termos do “Caput” deste artigo, dependerá de autorização expressa do titular da respectiva área de lotação.

(Parágrafo renumerado pelo art. 1º da Deliberação da ALMG nº 2.424, de 11/8/2008.)

§ 2º – Poderá haver a contratação de servidor inativo ou de profissional externo para, em eventos que demandem cobertura televisiva excepcional, exercer a função de apresentador ou debatedor em programas da TV Assembléia, exigida a comprovação de formação acadêmica ou de experiência profissional em atividades correlatas.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da ALMG nº 2.424, de 11/8/2008.)

§ 3º – O valor da contratação de que trata o § 2º deste artigo será estabelecido com base em preços praticados no mercado, limitado a R$500,00 (quinhentos reais) por programa.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da ALMG nº 2.424, de 11/8/2008.)

Art. 2º – Para o pagamento de horas por atividades de ensino em geral serão observados os seguintes critérios e procedimentos:

I – (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

Dispositivo revogado:

“I – os cursos oferecidos pela Escola do Legislativo deverão realizar-se, preferencialmente, nos horários compreendidos entre 7h e 9h30min e após as 17h;”

II – considera-se realizada fora da jornada de trabalho a aula ministrada nos horários previstos no inciso anterior, desde que não haja registro no Sistema Informatizado de Apuração de Freqüência pelo servidor ativo nesses horários;

III – a hora de aula terá a duração de sessenta minutos.

Art. 3º – (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

Dispositivo revogado:

“Art. 3º – Nas atividades de orientação de telecurso, serão observados os seguintes critérios e procedimentos:

I – as atividades de orientação de telecurso, quando prestadas por servidor ativo, deverão realizar-se, necessariamente, fora de sua jornada de trabalho;

II – o valor da remuneração será o mesmo para a orientação de Telecursos de 1º Grau e de 2º Grau;

III – a cada duas horas de aula ministrada em sala, os orientadores receberão a remuneração por uma hora adicional, para fins de preparação das aulas e acompanhamento dos alunos;

IV – as horas dedicadas à aplicação das provas oficiais de telecurso serão remuneradas na proporção de 75% do valor previsto para orientação de telecurso.”

Art. 4º – O pagamento a servidores ativo e inativo da Assembléia Legislativa e a profissional externo pela prestação de serviços contratados nos termos do art. 1º será efetuado em conformidade com os valores constantes no Anexo desta deliberação.

(Caput com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

§ 1º – (Revogado pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

Dispositivo revogado:

“§ 1º – Os valores referentes ao item 1 do Anexo desta deliberação serão resultantes do produto dos índices nele fixados pelo valor do EL-28 da tabela de vencimentos da Assembléia Legislativa.”

§ 2º – É vedado o pagamento de remuneração, na forma desta deliberação, a servidor lotado em setor que tenha por competência atribuição ou função de ministrar treinamentos ou aulas, salvo se o conteúdo do curso ou do treinamento, verificado pelo órgão responsável pela realização da atividade, não configurar atribuição regular do servidor.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

§ 3º – Em caso de necessidade de contratação de profissional detentor de notório conhecimento e com destacada experiência para ministrar atividade de ensino para aprimoramento profissional, o Diretor-Geral poderá autorizar a contratação por até duas vezes os valores constantes no Anexo desta deliberação.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

§ 4º – A remuneração de servidor ativo e inativo ou de profissional externo pela execução das atividades previstas nesta deliberação não poderá ultrapassar um limite total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por ano.

§ 5º – Para fins desta deliberação, consideram-se:

I – treinamento operacional a atividade ministrada com o objetivo de oferecer ao treinando conhecimentos imediatamente aplicáveis por ele no desempenho de suas funções ou de propiciar-lhe o desenvolvimento de habilidades necessárias à prática de tarefas específicas correlatas à área de competência do seu órgão de lotação e/ou do instrutor;

II – lauda o correspondente a uma página com vinte linhas de texto com setenta caracteres em cada linha, ou ao conjunto de dois mil e cem caracteres.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

§ 6º – No caso de primeira oferta de treinamento operacional a ser ministrado de forma regular, o valor previsto para a hora-aula constante no Anexo desta deliberação poderá ser pago em dobro, a critério do titular do órgão responsável pela realização da atividade.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

Art. 5º – A contratação dos serviços previstos nesta deliberação, ressalvado o disposto no § 3º do art. 4º, será autorizada pelo titular da Diretoria de Comunicação Institucional – DCI – e, nos afastamentos deste, pelo titular da Gerência-Geral da Escola do Legislativo – ELE.

Parágrafo único – No caso de atividades promovidas pela Gerência-Geral de Sistemas de Informações – GSI –, a contratação será autorizada pelo titular da Diretoria de Planejamento e Finanças – DPF – e, nos afastamentos deste, pelo titular dessa Gerência-Geral.

(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

Art. 5º-A – O processo para a contratação e o pagamento das despesas decorrentes da aplicação desta deliberação será regulamentado pelo Diretor-Geral.

(Artigo acrescentado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 07 de maio de 2002.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

2º Vice-Presidente, Deputado Ivo José

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 4º da Deliberação da Mesa nº 2.299, de 7 de maio de 2002)


TABELA DE PAGAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    "ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 4º da Deliberação da Mesa nº 2.299, de 7 de maio de 2002)


TABELA DE PAGAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


1 – ATIVIDADES DE ENSINO

PROFISSIONAL / HORÁRIO

TITULAÇÃO

VALOR DA HORA-AULA (R$)

1.1 – DOCÊNCIA *

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

40,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

ensino fundamental ou médio

56,00

Curso sequencial ou graduação

65,00

Especialização

75,00

Mestrado

86,00

Doutorado

98,00

1.2 – PALESTRA (atividade com duração de até quatro horas)

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

74,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

-

120,00

1.2 – PALESTRA (atividade com duração de até quatro horas)

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

74,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

-

120,00

1.3 – TREINAMENTO OPERACIONAL

Servidor ativo durante a jornada de trabalho

-

20,00

Servidor ativo fora da jornada de trabalho, servidor inativo e profissional externo

-

32,50

2 – OUTRAS ATIVIDADES

ATIVIDADE

UNIDADE

VALOR (R$)

Elaboração de artigo técnico por encomenda (mínimo de seis laudas)

artigo

500,00

Tradução de texto

lauda

22,50

Revisão de texto em outro idioma

lauda

15,00

Serviço de intérprete prestado durante a jornada de trabalho por servidor ativo

hora

50,00

Serviço de intérprete prestado fora da jornada de trabalho por servidor ativo

hora

100,00

    * Inclui planejamento e realização de curso presencial e à distância bem como, no caso de servidor inativo e de profissional externo, coordenação e assessoria pedagógica de cursos e programas da Escola do Legislativo."

(Anexo com redação dada pelo anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.373, de 18/7/2006.)

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Data da última atualização: 27/12/2010.