DELIBERAÇÃO nº 2.299, de 07/05/2002 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei Federal no 8.666, de 23 de junho de 1993, combinado com as disposições do art. 184 da Deliberação da Mesa no 269, de 4 de maio de 1983, e do inciso I do art. 1o da Deliberação da Mesa no 2.109, de 5 de outubro de 2001, delibera:

Art. 1º – A contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo para a execução das atividades previstas no Anexo desta deliberação, por servidor ativo ou inativo ou por profissional externo, fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades.

Parágrafo único – A contratação de servidor ativo, nos termos do “caput” deste artigo, dependerá de autorização expressa do titular da respectiva área de lotação.

Art. 2º – Para o pagamento de horas por atividades de ensino em geral serão observados os seguintes critérios e procedimentos:

I – os cursos oferecidos pela Escola do Legislativo deverão realizar-se, preferencialmente, nos horários compreendidos entre 7h e 9h30min e após as 17h;

II – considera-se realizada fora da jornada de trabalho a aula ministrada nos horários previstos no inciso anterior, desde que não haja registro no Sistema Informatizado de Apuração de Freqüência pelo servidor ativo nesses horários;

III – a hora de aula terá a duração de sessenta minutos.

Art. 3º – Nas atividades de orientação de telecurso, serão observados os seguintes critérios e procedimentos:

I – as atividades de orientação de telecurso, quando prestadas por servidor ativo, deverão realizar-se, necessariamente, fora de sua jornada de trabalho;

II – o valor da remuneração será o mesmo para a orientação de Telecursos de 1º Grau e de 2º Grau;

III – a cada duas horas de aula ministrada em sala, os orientadores receberão a remuneração por uma hora adicional, para fins de preparação das aulas e acompanhamento dos alunos;

IV – as horas dedicadas à aplicação das provas oficiais de telecurso serão remuneradas na proporção de 75% do valor previsto para orientação de telecurso.

Art. 4º – O pagamento a servidores ativo e inativo ou a profissional externo pela execução de atividades contratadas nos termos do art. 1º observará os índices e os valores constantes no Anexo desta deliberação.

§ 1º – Os valores referentes ao item 1 do Anexo desta deliberação serão resultantes do produto dos índices nele fixados pelo valor do EL-28 da tabela de vencimentos da Assembléia Legislativa.

§ 2º – É vedado o pagamento de remuneração, na forma desta deliberação, a servidor lotado em setor que tenha por competência atribuição ou função de ministrar treinamentos ou aulas, salvo se o conteúdo do curso ou treinamento, verificado pela Escola do Legislativo, não configurar atividade regular do servidor.

§ 3º – Em caso de necessidade de profissional de experiência, conhecimento e currículo renomados para ministrar palestra ou realizar treinamento de pessoal, conforme subitens 1.3.a e 1.3.b do Anexo desta deliberação, o Diretor-Geral poderá autorizar sua contratação com a aplicação de até duas vezes o índice previsto no subitem 1.3.b do mencionado Anexo.

§ 4º – A remuneração de servidor ativo e inativo ou de profissional externo pela execução das atividades previstas nesta deliberação não poderá ultrapassar um limite total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por ano.

§ 5º – Para efeito das atividades de elaboração de textos, a que refere o subitem 2.1 do Anexo desta deliberação, considera-se lauda o equivalente a um texto de 20 linhas (com 70 toques por linha) ou com 2.100 caracteres, usando-se fonte Times New Roman, tamanho 14.

Art. 5º – Caberá ao Diretor de Comunicação Institucional ou, em caso de afastamento legal deste, ao Gerente-Geral da Escola do Legislativo, autorizar a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo na forma desta deliberação, ressalvado o disposto no §3º do art. 4º, observada a programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira junto à GFC.

§ 1º – Compete ao Gerente-Geral da Escola do Legislativo ou, em caso de afastamento legal deste, ao titular da Gerência de Ensino ou da Gerência de Pesquisa e Extensão, atestar a realização do serviço contratado na forma desta deliberação.

§ 2º – Compete à Gerência-Geral de Administração de Pessoal processar o pagamento pelo serviço prestado por servidores ativo e inativo, e à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade, o pagamento pelo serviço prestado por profissional externo.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 07 de maio de 2002.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

2º Vice-Presidente, Deputado Ivo José

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila

ANEXO DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2.299/2002


ESCOLA DO LEGISLATIVO

TABELA DE PAGAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TAREFA

UNIDADE

ÍNDICE

1 – ATIVIDADES DE ENSINO

1.1 – Cursos e programas regulares da ELE:

(inclui planejamento e oferta de aulas, bem como coordenação e assessoria pedagógica para cursos e programas da Escola)

a) Servidor ativo dentro da jornada

Hora

0,0111

b) Servidor ativo fora da jornada

Hora

0,0188

c) Servidor inativo ou profissional externo

Hora

0,0188

1.2 – Cursos e atividades fora da Capital:

Servidor ativo ou inativo e profissional externo

Hora

0,0230

1.3 – Cursos e atividades especiais:

a) Profissional externo para treinamento de pessoal(aperfeiçoamento funcional)

Hora

0,0306

b) Servidor inativo e profissional externo para ministrar palestra (até 4 horas)

Hora

0,0344

c) Servidor ativo ou inativo e profissional externo para orientação de telecurso

Hora

0,0058

2 – OUTRAS ATIVIDADES

UNIDADE

VALOR

2.1 – Elaboração de textos:

a) Elaboração de artigos técnicos por encomenda (mínimo de 6 laudas)

Artigo

R$ 500,00

b) Tradução de texto em outros idiomas

Lauda

R$ 22,50

c) Versão de texto para outros idiomas

Lauda

R$ 22,50

d) Revisão de texto em outros idiomas

Lauda

R$ 15,00

2.2 – Serviço de intérprete:

a) Servidor ativo fora da jornada

Hora

R$ 100,00

b) Servidor ativo dentro da jornada

Hora

R$ 50,00