DELIBERAÇÃO nº 2.298, de 07/05/2002

Texto Original

Regulamenta o disposto no art. 10 da Resolução nº 5.198, de 21/5/2001.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial, o disposto no item V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º – O cômputo do tempo total ou parcial do período em que o servidor tenha recebido vantagem pecuniária a título de tarefa especial diária de direção e de assessoramento de que trata o art. 10 da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, será considerado para fins de complementação do tempo necessário à estabilização na remuneração de cargo em comissão, de função gratificada ou da gratificação de 20%, a que se referem os arts. 1o a 5o da Lei no 9.532, de 30 de dezembro de 1987, observada a ressalva do art. 21 da Lei nº 9.592, de 14 de junho de 1988, e o art. 22 da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992.

§ 1º - Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, o somatório do tempo de exercício de cargo em comissão e ou de função gratificada não poderá ser inferior a 1 (um) ano.

§ 2º - O tempo total ou parcial de que trata o caput somente poderá ser computado para a primeira estabilização de remuneração que ocorrer após 22 de maio de 2001.

Art. 2º – O disposto nesta deliberação só se aplica ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de recrutamento limitado e ao servidor designado para o exercício de função gratificada, a partir de 22 de maio de 2001, data de publicação da Resolução no 5.198, de 21 de maio de 2001.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 07 de maio de 2002.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

2º Vice-Presidente, Deputado Ivo José

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila