DELIBERAÇÃO nº 2.258, de 12/03/2002 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a redação do § 1º do art. 30 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – O § 1º do art. 30 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 – ....
§ 1º – O servidor a que se refere o caput e seus dependentes, na forma do art. 3º desta deliberação, farão jus à assistência odontológica prestada por profissionais da Coordenação de Saúde e Assistência ou por profissionais credenciados ou cadastrados, depois de cumprido o prazo de carência de três meses de exercício continuado na Secretaria da Assembléia.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 12 de março de 2002.
Presidente, Deputado Antônio Júlio
3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho
1º Secretário, Deputado Mauri Torres
2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila