DELIBERAÇÃO nº 2.258, de 12/03/2002 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a redação do § 1º do art. 30 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – O § 1º do art. 30 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 – ....

§ 1º – O servidor a que se refere o caput e seus dependentes, na forma do art. 3º desta deliberação, farão jus à assistência odontológica prestada por profissionais da Coordenação de Saúde e Assistência ou por profissionais credenciados ou cadastrados, depois de cumprido o prazo de carência de três meses de exercício continuado na Secretaria da Assembléia.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 12 de março de 2002.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila