DELIBERAÇÃO nº 2.222, de 18/12/2001 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta o disposto nos arts. 6º e 8º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial a que se refere o inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º – Ao servidor ocupante de cargo efetivo ou pertencente ao Grupo de Execução do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa em efetivo exercício de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo da Secretaria da Assembleia, aplicam-se o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 5.157, de 13 de julho de 1995, e os respectivos requisitos exigidos para o desenvolvimento do servidor na carreira.

§1º – O disposto no caput deste artigo aplica-se a, no máximo, 3% (três por cento) do somatório do quantitativo de servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou pertencentes ao Grupo de Execução.

§ 2º – A inclusão do servidor no quantitativo a que se refere o parágrafo anterior fica condicionada à autorização da Mesa da Assembleia Legislativa.

Art. 2º – Ao servidor de que trata o art. 1º desta deliberação que esteve em exercício de cargo em comissão de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal desta Assembleia Legislativa, a partir de 1º de janeiro de 2001, e cuja inclusão no quantitativo de 3%, previsto no § 1º do art. 1º desta Deliberação, tenha sido autorizada, fica assegurado o direito de computar, para fins de progressão e promoção, o ano em curso, desde que atenda aos demais requisitos exigidos para o desenvolvimento na carreira.

Art. 3º – Para a avaliação de desempenho do servidor de que trata esta deliberação aplica-se, no que couber, o disposto na Deliberação nº 1.317, de 15 de maio de 1996.

Art. 4º – Para fins da concessão da gratificação de que trata o art. 8º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, o primeiro período aquisitivo será formado pelos anos civis de 2001 e 2002, observada a necessidade de estar o servidor posicionado no padrão de vencimento AL-52 durante o período aquisitivo.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2001.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, em 18 de dezembro de 2001.

Presidente, Deputado Antônio Júlio

1º Vice-Presidente, Deputado Alberto Pinto Coelho

2º Vice-Presidente, Deputado Ivo José

3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho

1º Secretário, Deputado Mauri Torres

2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila

3º Secretário, Deputado Álvaro Antônio.