DELIBERAÇÃO nº 2.221, de 18/12/2001 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, combinada com o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198 , de 21 de maio de 2001, delibera:
Art. 1º – A Coordenação de Relações Públicas passa a denominar-se Coordenação de Cerimonial e Relações Públicas – CCRP.
Art. 2º – A Gerência de Eventos passa a denominar-se Gerência de Relações Públicas.
Art. 3º – A Gerência Odontológica passa a denominar-se Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico.
Art. 4º – A Gerência de Convênios passa a denominar-se Gerência de Convênios de Saúde.
Art. 5º – A Gerência de Atendimento passa a denominar-se Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – CAOP.
Art. 6º – O Anexo Único da Deliberação da Mesa n.º 2.136/2001 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta deliberação.
Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 18 de dezembro de 2001.
Presidente, Deputado Antônio Júlio
1º Vice-Presidente, Deputado Alberto Pinto Coelho
2º Vice-Presidente, Deputado Ivo José
3º Vice-Presidente, Deputado Olinto Godinho
1º Secretário, Deputado Mauri Torres
2º Secretário, Deputado Wanderley Ávila
3º Secretário, Deputado Álvaro Antônio.
Anexo Único
(Deliberação da Mesa nº 2.221/2001)
Atribuições das áreas e das gerências-gerais previstas no quarto e quinto graus de que tratam os incisos IV e V do art. 1º da resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
I - DIRETORIA-GERAL - DGE
I.1 Coordenação de Orientação e Segurança – COS
• Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades operacionais de policiamento das dependências da Assembléia Legislativa, de segurança pessoal e de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembléia, inclusive com detenção de pessoas que cometam delito ou que perturbem a ordem;
• controlar o acesso de pessoas às dependências da ALEMG;
• colaborar no planejamento de solenidades e eventos;
• apoiar a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação em atividades de recepção, acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no âmbito da Assembléia Legislativa, especialmente durante os eventos institucionais;
• prestar apoio às atividades de Plenário e de comissões;
• realizar o acompanhamento de autoridades e representantes da Assembléia Legislativa em eventos da Casa;
• fiscalizar o cumprimento da proibição de porte de arma nas dependências da Assembléia Legislativa;
• registrar a freqüência de servidores com o Cartão de Identificação Funcional provisório;
• apoiar a Gerência-Geral de Administração de Pessoal na fiscalização do uso do Cartão de Identificação Funcional;
• acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança, para atender às demandas da Assembléia Legislativa;
• fiscalizar a movimentação de bens da Assembléia Legislativa, bem como o uso de suas instalações;
• realizar inquérito, perícia ou investigação de natureza policial, por determinação do Presidente da Assembléia Legislativa;
• fiscalizar e controlar o uso dos estacionamentos e garagens da Assembléia Legislativa;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da coordenação;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
1 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA
Controladoria
• Assessorar a Mesa da Assembléia no controle da legalidade e na avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa;
• acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e municípios e prestar assessoria técnica no processo de prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com as orientações da Mesa da Assembléia;
• processar a prestação de contas de realização de despesa em razão do exercício da atividade parlamentar, para fins de pagamento de indenização;
• assessorar a Mesa da Assembléia na fiscalização do cumprimento das normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
• examinar os atos financeiros e de gestão do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB –, bem como seus balancetes mensais.
2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI
2.1 – GERÊNCIA-GERAL DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO – GID
• Manter relacionamento da Assembléia Legislativa com cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo, publicidade e “marketing”, garantindo a disseminação de informações precisas sobre as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;
• responsabilizar-se pela produção e distribuição de informações para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno – garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;
• elaborar a Revista do Legislativo, juntamente com a Gerência-Geral de Projetos Institucionais e a Gerência-Geral de Consultoria Temática;
• responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e edição gráfica das publicações da área e de todo o material impresso necessário às atividades da Casa;
• responsabilizar-se, em parceria com as Gerências-Gerais de Sistemas de Informações e de Documentação e Informação, pela manutenção e atualização da página da Assembléia Legislativa na Internet;
• manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembléia Legislativa (Banfoto);
• responsabilizar-se pela sinalização interna e externa das dependências da Assembléia Legislativa;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Comunicação Visual
• Responsabilizar-se pela programação visual, criação, edição gráfica e revisão das seguintes publicações: Revista do Legislativo, Parceria, Boletim da Secretaria, Assembléia Informa, bem como de livros, convites, cartões, formulários e outros impressos;
• revisar textos de convites, cartões, placas e correspondências e similares;
• criar, compor e produzir a arte-final das logomarcas, dos impressos, dos anúncios publicitários e das publicações oficiais da Casa;
• atualizar a sinalização interna e externa das dependências da Assembléia Legislativa;
• proceder à criação e/ou manutenção de páginas da Assembléia Legislativa na Internet.
Gerência de Jornalismo
• Proceder à divulgação e à cobertura dos eventos institucionais;
• redigir artigos, editoriais e noticiário variados, de interesse da Assembléia Legislativa, para jornal, rádio e televisão;
• prestar assessoria, na sua área de competência, ao Presidente e a outras autoridades da Assembléia Legislativa;
• elaborar e distribuir informações relativas aos eventos institucionais realizados pela Casa para segmentos específicos – imprensa, público externo e interno;
• manter e alimentar o Sistema de Circulação de Textos com matérias de cunho jornalístico;
• alimentar e atualizar, em parceria com as Gerências-Gerais de Sistemas de Informações e de Documentação e Informação, a página da Assembléia na Internet;
• responsabilizar-se pela publicação do “Assembléia Informa”, da “Revista do Legislativo”, do jornal “Parceria”, do “Boletim da Secretaria” e de outras publicações do interesse da Assembléia;
• manter e atualizar o Banco de Fotografias da Assembléia Legislativa (Banfoto);
• preparar e executar projetos de comunicação para divulgação dos eventos institucionais;
• preparar e executar o projeto de comunicação interna da Assembléia Legislativa;
• atuar, em parceria com outros setores da Assembléia Legislativa, na divulgação de ações e na implementação de decisões, na promoção de campanhas, no âmbito da comunicação interna;
• agendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembléia Legislativa;
• preparar e atualizar o “mailing” de imprensa;
• acompanhar o processo de credenciamento de jornalistas para cobertura das atividades da Assembléia Legislativa e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento de suas atividades.
2.2 – GERÊNCIA-GERAL DE RÁDIO E TV – GTV
• Produzir e veicular a programação da TV Assembléia e dos produtos audiovisuais veiculados em emissoras de rádio e televisão, a partir da cobertura das atividades do Legislativo;
• cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e comissões e os grandes eventos – ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos – produzidos pela Assembléia Legislativa;
• manter um Centro de Documentação, contendo um banco de imagens atualizado;
• instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Secretaria da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Reportagem
• Coordenar o setor de produção e reportagem de rádio e da TV Assembléia;
• elaborar a escala de trabalho dos servidores;
• planejar a cobertura dos eventos institucionais, elaborando a escala e definindo as equipes de trabalho para o cumprimento da pauta;
• orientar as equipes de reportagem com relação ao material a ser utilizado na cobertura dos eventos, indicando-lhes as reuniões que serão gravadas e as que serão apresentadas ao vivo;
• participar da reunião de pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as eventuais alterações na escala das equipes de reportagem;
• supervisionar a equipe de produção, fazendo a ligação entre a reunião de pauta e o trabalho dos produtores;
• solicitar imagens a outras emissoras, sempre que necessário;
• deslocar as equipes de reportagem de acordo com a demanda e as prioridades da administração;
• estabelecer ligação entre a reportagem e a edição;
• certificar-se do correto preenchimento, pelos repórteres, das fichas de identificação das fitas usadas na reportagem;
• propor treinamento para as equipes de reportagem;
• acompanhar os boletins de rádio, orientando as reportagens e as gravações de entrevistas;
• supervisionar o trabalho dos locutores e o atendimento às rádios do interior.
Gerência de Edição
• Coordenar o setor de edição, arte, exibição e documentação da TV Assembléia;
• elaborar a escala de trabalho dos servidores;
• elaborar a escala de utilização das ilhas de edição e do estúdio;
• definir o horário de gravação e de edição de todos os produtos da TV Assembléia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela administração;
• propor treinamento para as equipes técnicas, em especial a de operadores de geradores de caracteres;
• estabelecer o fluxo de fitas, da reportagem até o Centro de Documentação (Cedoc);
• auxiliar no planejamento da grade de programas da TV Assembléia, supervisionando o trabalho e conferindo o material previsto na programação;
• controlar o cumprimento das orientações de pauta no trabalho de edição.
Gerência de Operações
• Coordenar as atividades de manutenção e compras de equipamentos, de expansão do sinal de TV e de suporte técnico, envolvendo as instalações da TV Assembléia, inclusive estúdio;
• coordenar o setor de apoio administrativo e de contratos, orientando sobre as providências necessárias para o encaminhamento de solicitações de viagem;
• administrar os contratos com as empresas terceirizadas, observando o cumprimento do seu objeto;
• controlar a qualidade do sinal da TV Assembléia, supervisionando os sistemas instalados no interior do Estado;
• zelar pela manutenção dos equipamentos da TV Assembléia, comunicando os eventuais danos e providenciando os reparos necessários;
• providenciar a compra dos equipamentos necessários e adotar procedimentos para sua efetivação, tais como levantamento de preços, avaliação de tecnologia, etc.;
• zelar pela manutenção do estúdio da TV Assembléia, seu mobiliário e equipamentos;
• estabelecer as condições ideais de áudio e vídeo para a cobertura das reuniões transmitidas ao vivo e das gravadas;
• dar suporte técnico às equipes de reportagem e de edição, especialmente no que diz respeito à orientação para a montagem dos equipamentos;
• estabelecer as condições necessárias às transmissões ao vivo, por microondas e demais recursos, de eventos realizados fora do Palácio da Inconfidência.
2.3 – GERÊNCIA-GERAL DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – GDI
• Responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informacões decorrentes da atividade institucional da Assembléia Legislativa, por meio da manutenção de bancos de dados internos, bem como por meio do acesso, da organização e da discriminação de informações externas em diferentes suportes;
• responsabilizar-se, em parceria com as Gerências-Gerais de Imprensa e Divulgação e de Sistemas de Informações, pela manutenção e atualização da página da Assembléia na Internet;
§ manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
§ atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Biblioteca e Arquivo
• Responsabilizar-se pela biblioteca da Assembléia Legislativa, mediante a aquisição e a organização de publicações e a manutenção de banco de recortes de jornais, assegurando ao usuário serviços de consulta, empréstimo, disseminação da informação e fornecimento de cópias;
• manter o arquivo institucional, controlando o recebimento e a organização de documentos legislativos e administrativos, com vistas a assegurar ao usuário serviços de consulta e fornecimento de cópias;
• coordenar a organização e o funcionamento dos arquivos setoriais da instituição, por meio da orientação no sentido da adoção de técnicas e procedimentos sistematizados;
• responsabilizar-se pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembléia Legislativa.
Gerência de Referência Legislativa
• Manter, atualizar e disponibilizar bancos de dados referentes à legislação estadual e aos pronunciamentos parlamentares;
• prestar assessoria e oferecer treinamento a setores da Assembléia Legislativa e a órgãos externos no que se refere ao planejamento e à manutenção de bancos de dados, bem como aos métodos de organização de documentos e informações;
• manter, atualizar e disponibilizar vocabulário controlado para representação de assuntos nos bancos de dados institucionais;
• colaborar na identificação, organização, atualização e divulgação de informações sobre os municípios mineiros;
• proceder à atualização, consolidação, indexação e publicação de textos legislativos básicos, em especial os da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Regimento Interno.
Gerência de Atendimento ao Usuário
• Atender às demandas de informações relacionadas com as atividades do Poder Legislativo, por meio de acesso a bancos de dados internos e externos;
• atender a consultas e pesquisas de interesse do público interno e do público externo, por intermédio da Coordenação de Atendimento ao Cidadão.
Gerência de Matérias em Tramitação – MATE
• Manter, atualizar e disponibilizar bancos de dados contendo informações referentes à tramitação de proposições na Assembléia Legislativa;
• proceder à distribuição das matérias em tramitação entre os órgãos envolvidos no processo legislativo;
• elaborar e distribuir avulsos de proposições legislativas;
• coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes à identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional;
• responsabilizar-se pela manutenção e organização de acervos documentais e informacionais em diferentes suportes, destinados à composição do Centro de Memória Política de Minas Gerais.
2.4 – ESCOLA DO LEGISLATIVO – ELE
• Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa, no âmbito estadual, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política, para melhor subsidiar as ações do Poder Legislativo;
• planejar e organizar eventos de reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
• planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo;
• oferecer suporte conceitual de natureza técnico–administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;
• profissionalizar os servidores da Assembléia Legislativa, associando a teoria à prática;
• constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;
• oferecer ao parlamentar e ao servidor a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da escola;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à escola.
Gerência de Ensino
• Planejar e organizar cursos e atividades voltados para a reflexão sobre temas relevantes para a sociedade, de forma a contribuir para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
• oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;
• contribuir para a profissionalização dos servidores da Assembléia Legislativa, por intermédio da associação da teoria à prática;
• oferecer ao Deputado e ao servidor da Assembléia a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo.
Gerência de Pesquisa e Extensão
• Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa;
• planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas relevantes para a sociedade;
• constituir um repertório de informações técnicas com o objetivo de subsidiar os parlamentares no exercício de seu mandato, em especial na elaboração de projetos e na fiscalização do Executivo;
• coordenar o planejamento e o desenvolvimento de projetos e atividades relacionados com a educação para a cidadania.
2.5 – COORDENAÇÃO DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS – CCRP
• Desenvolver atividades de relações públicas da Assembléia Legislativa com cada segmento da sociedade, garantindo a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;
• responsabilizar-se pelo assessoramento de cerimonial à Presidência e a outras autoridades em visita oficial à Assembléia Legislativa ou presentes a eventos oficiais internos ou externos promovidos pela Casa;
• responsabilizar-se pelo acompanhamento de cerimonial ao Presidente ou seu representante em eventos externos;
• responsabilizar-se pelos procedimentos necessários à realização de viagens de Deputados, servidores e expositores em território nacional;
• responsabilizar-se pelo funcionamento do Espaço Político-Cultural e do Centro de Atendimento ao Cidadão, que dispõe dos seguintes serviços: Livraria do Legislativo, Núcleo de Informação e Pesquisa, Fale com as Comissões, Posto de Identificação e Cadastro;
• prestar informações ao público em geral relacionadas com as atividades do Poder Legislativo e atender a consultas e pesquisas sobre tramitação de proposições na Assembléia Legislativa, jurisprudências e legislação em geral, bem como receber denúncias, por intermédio do Centro de Atendimento ao Cidadão;
• dar suporte à mobilização e ao recebimento do público que participa dos eventos institucionais, dentro e fora da Assembléia, atuando, por intermédio do Centro de Atendimento ao Cidadão, na confirmação de presenças e no credenciamento dos participantes;
• planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de endereçamento de autoridades, técnicos, especialistas e setores produtivos da sociedade em geral, por intermédio do Centro de Atendimento ao Cidadão;
• planejar e organizar a utilização do Espaço Político-Cultural;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da coordenação;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação;
Gerência de Relações Públicas
• Divulgar os eventos institucionais através de convites, faixas, “telemarketing” e outros instrumentos de comunicação, com o objetivo de assegurar eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;
• operacionalizar, quanto à infra-estrutura, a realização de eventos destinados a colher subsídios para a produção legislativa, tais como seminários, ciclos de debates, fóruns técnicos, teleconferência, audiência pública e debates públicos;
• planejar, organizar e executar os eventos oficiais, tais como inaugurações, reuniões solenes e especiais, visitas, entrega de medalhas e encontros;
• organizar e acompanhar a montagem de estandes em feiras e congressos de que participa a Assembléia Legislativa;
• acompanhar visitantes em geral, orientando-os e fornecendo-lhes informações;
• proceder, no início de cada legislatura, à recepção dos Deputados, especialmente os eleitos para o primeiro mandato, e de seus assessores.
3 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – DRH
Assessoria de Gestão de Recursos Humanos
• Prestar assessoria à Diretoria de Administração de Recursos Humanos no planejamento e na gestão de recursos humanos;
• desenvolver ações de gestão de recursos humanos na Assembléia Legislativa;
• realizar, em parceria com os titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento de servidores e equipes de trabalho e de desenvolvimento de pessoal, desenvolvendo ações com vistas a atender as demandas detectadas;
• acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas ao seu aperfeiçoamento;
• coordenar os processos de suprimento de pessoal na Casa (seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores);
• dar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa nas ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho.
3.1 – GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – GPE
• Manter os registros funcionais de Deputados e servidores e expedir certidões e apostilas;
• controlar o quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão de recrutamento limitado, funções gratificadas, cargos do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar e dos demais gabinetes parlamentares;
• controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados;
• responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB;
• operacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho e de auxílio à formação profissional dos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa;
• operacionalizar o sistema de estágio profissionalizante;
• promover o atendimento e a orientação dos servidores da Assembléia Legislativa, por meio da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – CAOP;
• processar e providenciar o pagamento dos benefícios a que têm direito os Deputados e os servidores , de acordo com legislação específica;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – CAOP
• Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto aos direitos, às vantagens e aos benefícios inerentes aos servidores;
• promover o processamento do protocolo geral da Gerência-Geral de Administração de Pessoal;
• promover o processamento do auxílio-educação;
• emitir declarações funcionais;
• emitir guias médicas;
• proceder ao controle, à inclusão e à exclusão de beneficiários em plano de saúde;
• providenciar a confecção de crachás e carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes;
• prestar atendimento e acompanhamento individual ao servidor quanto às questões sócio-econômicas;
• promover o processamento do auxílio habitacional, por intermédio do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB .
Gerência de Registros Funcionais
• Promover o controle e o processamento da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares;
• emitir os atos oficiais relativos à administração de pessoal;
• proceder à lavratura de termos de posse;
• promover o cadastramento de servidores no PASEP;
• proceder ao controle do quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas e dos requisitos para a ocupação;
• efetuar o processamento de férias regulamentares;
• manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores;
• proceder ao arquivamento de documentação de servidores;
• efetuar o processamento de estágio profissionalizante na Assembléia Legislativa;
• efetuar o processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do servidor.
Gerência de Benefícios
• Proceder ao processamento de adicionais por tempo de serviço e de férias-prêmio;
• emitir apostilas e títulos declaratórios de direitos;
• processar a aposentadoria de servidores;
• proceder à lavratura de certidões de tempo de serviço.
Gerência de Pagamento
• Elaborar as folhas de pagamento de Deputados e servidores;
• proceder ao processamento e à análise dos registros de freqüência, com a apuração de descontos e reembolsos;
• proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente, mantendo, ainda, o controle dos limites permissíveis;
• emitir contracheques;
• fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios;
• promover a manutenção periódica do cadastro relativo aos dados pessoais e funcionais dos servidores, Deputados e estagiários;
• emitir relatórios funcionais.
3.2 – GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – GMP
• Processar a aquisição e a alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão Permanente de Licitação;
• Responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e pelo tombamento de bens;
• prestar apoio administrativo e de secretaria à Comissão Permanente de Licitação;
• proceder à contratação de serviços de reparo do mobiliário e de outros equipamentos;
• fornecer material de consumo;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Suprimentos
• Proceder à aquisição de bens e à contratação de serviços na modalidade convite ou com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos casos previstos em lei;
• realizar compras e a contratação de serviços de pequeno valor e em caráter emergencial, por intermédio da verba de Fundo Fixo de Caixa;
• cadastrar fornecedores;
• realizar pesquisas de mercado;
• emitir ordens de compra/serviço e processos de pagamentos oriundos de todas as formas de aquisição e contratação acima referidas, bem como de tomadas de preços e concorrências;
• proceder ao arquivamento dos processos licitatórios na modalidade convite e dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
• apoiar administrativamente e secretariar a Comissão Permanente de Licitação;
• realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudências objetivando o aprimoramento dos instrumentos convocatórios na modalidade convite.
Gerência de Material e Controle Patrimonial
• Receber, conferir, armazenar e distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos pela Assembléia;
• Controlar o patrimônio da Assembléia Legislativa, por intermédio de inventário e movimentação de bens (remanejamento, doação e alienação);
• responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais de consumo estocados;
• manter o controle do estoque de material de consumo, providenciando sua recomposição quando necessário;
• processar as requisições de material de consumo, de acordo com as cotas estabelecidas para cada setor;
• desenvolver ações permanentes de racionalização de procedimentos e adequação do espaço físico às normas pertinentes de segurança e conservação de materiais.
3.3 – GERÊNCIA-GERAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS – GMS
• Responsabilizar-se pela prestação de serviços gerais de manutenção e conservação do prédio-sede da Assembléia Legislativa e seus anexos, de manutenção e reparo de equipamentos, de reprografia e artes gráficas, de transporte e comunicação;
• acompanhar a execução dos diversos contratos de serviços terceirizados, sob a sua responsabilidade;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Reprografia e Transportes
• Administrar os serviços de transporte da Assembléia Legislativa;
• supervisionar os serviços prestados pelos motociclistas;
• proceder ao controle e à manutenção dos veículos oficiais;
• efetuar a impressão gráfica e a reprodução de documentos (gráfica e xerox).
• responsabilizar-se pelo controle e manutenção dos equipamentos xerográficos distribuídos na Casa.
Gerência de Serviços Gerais
• Responsabilizar-se pela administração dos serviços de telefonia e fax;
• responsabilizar-se pela execução dos serviços de expedição postal e telegráfica;
• supervisionar os serviços de manutenção de elevadores e bebedouros;
• proceder a reparos em máquinas de escrever e de calcular;
• controlar o fornecimento de água mineral;
• supervisionar os serviços de conservação, limpeza e desinsetização dos prédios da Assembléia Legislativa;
• responsabilizar-se pela aquisição e conservação de cortinas (painéis);
• realizar a manutenção, operação e instalação do sistema de som da Casa;
• proceder à gravação de fitas de reuniões de Plenário e comissão;
• dar suporte a eventos realizados na Casa;
• controlar os serviços prestados pelos trabalhadores mirins;
• supervisionar as atividades de garçonaria;
• receber e distribuir jornais, revistas, correspondências, telegramas e informativos.
Gerência de Manutenção e Obras
• Responsabilizar-se pela execução de serviços de construção civil;
• elaborar pequenos projetos arquitetônicos e “layouts” de ocupação do espaço físico da Casa;
• responsabilizar-se pela manutenção dos prédios e jardins da Assembléia Legislativa;
• proceder ao monitoramento do consumo de água e energia elétrica;
• realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e hidráulicas;
• proceder ao controle do sistema de proteção contra incêndio instalado na Casa;
• responsabilizar-se pela operação e manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
• realizar pequenos serviços de marcenaria e serralheria.
3.4 – COORDENAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA – CSA
• prestar, diretamente, assistência médica, odontológica e de enfermagem de urgência aos Deputados e servidores;
• desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;
• controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência aos Deputados, servidores e respectivos dependentes;
• prestar assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;
• propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da coordenação;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
Gerência Médica
• Propor e desenvolver campanhas relacionadas com a prevenção de doenças e a promoção da saúde dos Deputados e servidores;
• prestar atendimento médico de urgência a Deputados e servidores;
• proceder à avaliação médica periódica;
• emitir laudos especiais, para fins de autorização de tratamentos psiquiátricos e fonoaudiológicos, cirurgia plástica reparadora, auxílio-enfermagem e assistência especial;
• emitir laudos periciais, para fins de admissão, licença e aposentadoria de servidor;
• assessorar o Coordenador no gerenciamento dos setores de enfermagem, de psicologia e de assistência social;
• prestar orientação técnica à Gerência de Convênios de Saúde;
• analisar e auditar os custos dos procedimentos médicos, para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade;
• responsabilizar-se pelo controle de medicamentos e material médico;
• realizar atendimentos domiciliares programados.
Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico
• Propor e implementar programas de odontologia preventiva para os Deputados e servidores da Casa;
• realizar perícias odontológicas, avaliando o tratamento proposto pelos profissionais contratados e conferindo a sua realização;
• proceder à avaliação odontológica anual;
• realizar exames clínicos e atender a consultas;
• disponibilizar o tratamento preventivo para os titulares da assistência médico-odontológica
• efetuar tratamentos odontológicos de urgência.
Gerência de Convênios de Saúde
• Controlar e processar o sistema de assistência médico-odontológica complementar prestado pela Assembléia Legislativa, por intermédio de contratos firmados com profissionais e instituições integrantes do plano de autogestão especializadas na área de saúde;
• controlar e acompanhar os contratos de assistência médica complementar terceirizada;
• promover a análise dos custos dos procedimentos médico-odontológicos para encaminhamento à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade.
4 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – DPF
4.1 – GERÊNCIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE – GFC
• Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembléia Legislativa;
• contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
• elaborar balanços, balancetes e demonstrativos;
• processar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e a movimentação de valores;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Orçamento
• Proceder ao processamento da despesa;
• classificar e acompanhar a execução orçamentária;
• elaborar relatórios gerenciais;
• auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária;
• prestar assessoria no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembléia Legislativa;
• providenciar o cálculo e a retenção de impostos e contribuições sobre pagamento a terceiros;
• prestar informações anuais à Gerência-Geral de Administração de Pessoal no que concerne ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de prestadores de serviços, para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF;
• fornecer comprovantes de rendimentos aos prestadores de serviços.
Gerência de Contabilidade
• Promover a conciliação dos saldos contábeis;
• providenciar o registro, o acompanhamento e a conciliação da execução orçamentária, financeira e contábil;
• elaborar relatórios gerenciais;
• providenciar a prestação de contas dos ordenadores de despesa para encaminhamento à Mesa da Assembléia;
• responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos que deram origem à execução orçamentária, financeira e contábil.
Gerência de Tesouraria
• Proceder à efetivação do pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária;
• promover o controle das disponibilidades financeiras;
• proceder à conciliação dos saldos bancários;
• responsabilizar-se pelo registro, acompanhamento e prestação de contas das arrecadações e movimentações financeiras.
Gerência de Análise de Processos de Despesa
• Acompanhar a legislação específica;
• proceder à verificação da liquidação da despesa;
• remeter processos de despesa aos órgãos e às unidades administrativas que deram causa aos mesmos, com as devidas instruções, visando sua adequação às normas vigentes;
• prestar esclarecimentos a fornecedores de bens e serviços;
• atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa;
• proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento.
4.2 – GERÊNCIA-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES – GSI
• Coordenar a especificação, a instalação, a utilização e a manutenção de programas e equipamentos de informática;
• desenvolver sistemas informatizados;
• organizar o banco de dados corporativo da Assembléia Legislativa e zelar pela qualidade de seu conteúdo;
• operar e administrar os recursos computacionais centralizados;
• capacitar e apoiar os Deputados e servidores na utilização dos recursos da informática;
• subsidiar a administração da Casa na elaboração do plano diretor de informática;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
• Proceder ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas informatizados;
• ministrar treinamento aos usuários dos sistemas desenvolvidos;
• avaliar a aquisição de sistemas e proceder à sua implantação.
Gerência de Apoio à Secretaria
• Prestar atendimento especializado e promover a utilização dos recursos de informática na Secretaria da Assembléia;
• proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização;
• capacitar servidores da Secretaria da Assembléia para a utilização dos recursos de informática;
• promover a formação de Agentes de Informática e exercer a sua coordenação técnica;
• criar soluções informatizadas específicas.
Gerência de Apoio Parlamentar
• Prestar atendimento especializado e promover a utilização dos recursos de informática nos gabinetes parlamentares;
• proceder à instalação e à configuração de programas e prestar apoio na sua utilização;
• capacitar Deputados e servidores dos gabinetes parlamentares para o uso dos recursos de informática;
• criar aplicativos para a informatização de cadastros e atividades específicas dos gabinetes parlamentares.
Gerência de Suporte Técnico
• Administrar e controlar o acesso aos computadores e “softwares” centrais;
• administrar o banco de dados corporativo;
• gerenciar a rede de comunicação de dados;
• prestar apoio técnico interno.
Gerência de Produção
• Proceder à instalação, ao controle e à manutenção dos equipamentos de informática;
• capacitar servidores para a operação dos equipamentos de informática;
• administrar e manter a infra-estrutura da rede de comunicação de dados;
• operar o Centro de Processamento de Dados – CPD.
4.3 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO – CP
• Assessorar o Diretor de Planejamento e Finanças no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia e pela Diretoria-Geral;
• responsabilizar-se pelo suporte técnico na área de planejamento a todos os setores da Secretaria da Assembléia Legislativa, com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa e pela Diretoria-Geral;
• elaborar estudos técnicos por solicitação do Diretor de Planejamento e Finanças, a fim de subsidiar decisões no nível estratégico;
• acompanhar os resultados dos órgãos da Assembléia Legislativa , ajustando os procedimentos, se necessário, com o objetivo de cumprir o planejamento estratégico da instituição;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da coordenação;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à coordenação.
5 – PROCURADORIA-GERAL – PGA
5.1 – PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA – PGD
II – SECRETARIA-GERAL DA MESA
Gerência de Correspondência Oficial
• Preparar as propostas de emenda à Constituição e as resoluções para promulgação e providenciar o seu envio para a publicação, observado o prazo regimental;
• preparar as proposições de lei e as proposições de lei complementar e providenciar o seu envio ao Governador do Estado para sanção;
• proceder ao controle dos prazos para a sanção das proposições de lei enviadas ao Governador e à emissão do Boletim de Ação Legislativa – BAL –, comunicando o envio das proposições para sanção;
• elaborar toda a correspondência oficial a ser assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário.
1 – DIRETORIA LEGISLATIVA – DLE
1.1 – GERÊNCIA-GERAL DE APOIO ÀS COMISSÕES – GCO
• Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e das temporárias;
• acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às temporárias;
• elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões;
• agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias;
• verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias;
• acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação;
• elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões;
• encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;
• informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias afetas às comissões permanentes e às temporárias da Assembléia;
• acompanhar as publicações de assuntos afetos às comissões no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”;.
• prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Apoio às Comissões Permanentes
• Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões permanentes.
Gerência de Apoio às Comissões Temporárias
• Coordenar as equipes de apoio operacional nas atividades de assessoramento técnico-processual e de apoio logístico às comissões temporárias.
1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL
• Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;
• prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembléia na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;
• redigir minutas de Decisões da Presidência de caráter normativo processual;
• elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões;
• avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário;
• protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais;
• informar sobre as matérias sob a guarda da Gerência-Geral de Apoio ao Plenário (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas, etc.), inclusive as de que trata o art. 103 do Regimento Interno;
• acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas;
• assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;
• providenciar a inscrição de oradores;
• informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;
• prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
1.3 – GERÊNCIA-GERAL DE CONSULTORIA TEMÁTICA – GCT
• Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Deputados nas atividades legislativas e político-parlamentares, na capital e nas audiências realizadas no interior do Estado;
• desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares;
• realizar os estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa;
• elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares;
• prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-social e da implementação das políticas públicas;
• prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais, de seminários legislativos e de fóruns técnicos;
• proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de informação prévia das proposições, levantando material e dados para instrução e análise dessas;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Redação Final
• Responsabilizar-se pelo assessoramento à Comissão de Redação;
• supervisionar a elaboração de trabalhos de redação e revisão em todas as áreas da Consultoria.
Gerência de Educação
• Responsabilizar-se pelo assessoramento à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia;
• proceder a estudos técnicos com o objetivo de subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas educacionais, a proteção ao patrimônio cultural mineiro, a promoção do desporto e do lazer e os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
Gerência de Direitos Humanos, Trabalho e Ação Social
• Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Direitos Humanos e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social;
• proceder a estudos técnicos com o objetivo de subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos, a política de segurança pública, a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso; a defesa e a promoção do trabalho e a integração social do portador de deficiência.
Gerência de Meio Ambiente
• Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Turismo, Indústria e Comércio;
• acompanhar projetos especiais específicos relacionados com as atividades da área, especialmente os das Comissões Parlamentares Interestaduais.
Gerência de Saúde e Análise de Processos
• Responsabilizar-se pelo assessoramento à Comissão de Saúde;
• supervisionar a elaboração de pareceres sobre matéria sujeita a deliberação conclusiva nas Comissões e sobre requerimentos sujeitos a pronunciamento opinativo da Mesa da Assembléia.
Gerência de Direito Constitucional e Administrativo
• Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Defesa do Consumidor;
• supervisionar a execução de trabalhos nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Municipal, Tributário, Eleitoral e do Consumidor.
Gerência de Economia e Finanças
• Responsabilizar-se pelo assessoramento às Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas;
• supervisionar a execução de trabalhos técnicos de natureza orçamentária, com destaque para o acompanhamento da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
• supervisionar as atividades de acompanhamento e fiscalização exercidas por meio dos instrumentos existentes: Armazém SIAFI e SIAFI.
PROCON
• Responsabilizar-se pelo atendimento à população no que se refere à proteção e à defesa dos direitos do consumidor e pelo gerenciamento do corpo técnico que atua nos postos do Procon-Assembléia.
1.4 GERÊNCIA-GERAL DE TAQUIGRAFIA E PUBLICAÇÃO – GTP
• Responsabilizar-se pelo registro das reuniões de Plenário e de comissões e de outros eventos institucionais;
• coordenar a elaboração de roteiros de reuniões de Comissões, visando ao registro taquigráfico;
• controlar a alimentação do Banco de Dados-Discurso e do Banco de Dados-Comissão;
• responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento aos parlamentares do relatório semestral contendo o resumo de seus pronunciamentos em Plenário;
• atuar em parceria com a Imprensa Oficial;
• coordenar os serviços de revisão de documentos político-parlamentares e de matérias institucionais a serem publicadas no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”;
• responsabilizar-se pela composição dos Anais da Assembléia Legislativa;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.
Gerência de Taquigrafia
• Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional ao registro de reuniões de Plenário e de comissões e de eventos de interesse da instituição, no tocante à elaboração de roteiro, ao apanhamento taquigráfico, à digitação e à revisão de pronunciamentos;
• alimentar o Banco de Dados-Discurso e o Banco de Dados- Comissão, para fins de recuperação de informações relativas a pronunciamentos;
• proceder à preparação técnica e ao encaminhamento aos parlamentares de relatório semestral contendo o resumo de seus pronunciamentos em Plenário;
• fornecer cópia de pronunciamento e de gravação de reunião aos interessados.
Gerência de Revisão e Publicação
• Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional à divulgação oficial dos trabalhos legislativos no jornal “Minas Gerais – Diário do Legislativo”, no tocante aos serviços de revisão, digitação e conferência das matérias a serem publicadas;
• encaminhar a matéria informatizada, para fins de publicação, à Imprensa Oficial;
• proceder à medição e à conferência das matérias publicadas, para comprovação e avaliação do custo financeiro;
• proceder à preparação técnica e à composição dos Anais da Assembléia.
1.5 – GERÊNCIA-GERAL DE PROJETOS INSTITUCIONAIS – GPI
• Planejar e organizar eventos – seminários legislativos, fóruns técnicos, ciclos de debates, teleconferências e audiências públicas regionais –, na capital e no interior do Estado, destinados a colher subsídios para ações legislativas, executivas e de pessoas e instituições vinculadas aos temas em discussão;
• sistematizar os resultados dos eventos, por meio de documentos que contenham as propostas aprovadas em reunião plenária dos participantes e de publicações com o conteúdo básico das exposições e debates;
• fornecer subsídios, juntamente com a Gerência-Geral de Consultoria Temática, a ações legislativas das comissões permanentes da Casa, em especial às relacionadas com proposições originadas de propostas aprovadas em seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates e audiências públicas regionais;
• manter e atualizar as bases de dados denominadas “Sistema de Localidades” e “Instituições Públicas e da Sociedade Civil”, nas quais se armazenam, respectivamente, o registro dos municípios mineiros sob diversas classificações regionais e o registro de instituições públicas e da sociedade civil classificadas de acordo com sua área de atuação;
• executar o Projeto Memória Política de Minas, que consiste em pesquisa histórica, elaboração de roteiros, entrevistas e edição dos depoimentos de políticos que se destacaram na vida pública do Estado;
• elaborar a Revista do Legislativo, juntamente com a Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação e a Gerência-Geral de Consultoria Temática;
• manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
• imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência;
• atuar em parceria com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão.