DELIBERAÇÃO nº 2.141, de 07/11/2001 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre o pagamento pela prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho para execução de tarefas fora do expediente ordinário de trabalho, na forma de hora extra.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial a que se refere o inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º - O pagamento pela prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho para execução de tarefas fora do expediente ordinário de trabalho, na forma de hora extra, no âmbito da área administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, modificado pelo art. 8º da Resolução nº 5.130, de 4 de maio de 1993, e da Deliberação nº 2.041, de 22 de maio de 2001, terá por base de cálculo a jornada de 8 (oito) horas diárias e o valor normal da hora correspondente ao vencimento padrão do servidor, acrescido de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor em 1º de dezembro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 07 de novembro de 2001.

Deputado Antônio Júlio - Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente

Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente

Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente

Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário

Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário

Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário